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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR

 

Despacho nº 16062812/2023-CGRec/DBFlo

  

Processo nº 02001.033050/2019-15

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

Assunto: Solicito apoio para comunicação a PFE

  

 

Senhora Diretora,

 

Após o pedido do Despacho nº 15866320/2023-Gabin, da avaliação jurídica sobre o reajuste por perda inflacionária conforme descrito no Despacho nº 15818138/2023-CGRec/DBFlo, a PFE restitui o processo com a NOTA JURÍDICA n. 00008/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, que conclui: 

CONCLUSÃO
25. Em face do exposto, com relação à minuta do termo aditivo (sei 15681555) ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935), considera-se que o instrumento apresenta adequação jurídica e validade para os fins a que se propõe, sendo admissível (e prevista) a atualização financeira objetivando o reequilíbrio econômico.
26. Cabe registro do enunciado nº 7 do Manual de Boas Práticas Consultivas "A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento", de forma que esta manifestação se limitou aos aspectos jurídicos atinentes ao termo aditivo.
27. Recomenda-se que, após assinatura, o termo aditivo seja submetido ao conhecimento do Juízo da 6º Vara Federal de
Florianópolis.

O reajuste já está previsto do termo de compromisso e o termo já havia sido assinado pelo presidente (Termo aditivo Sei n° 15514433). Entre os pedidos de alteração, está o ajuste de diretoria da Avicitecs. Somadas as apreciações técnicas e jurídicas não identifico alteração na minuta Sei n° 15681555, que se encontra apta a avaliação do presidente.

À apreciação superior, que, se aprovado, deve evoluir ao gabin/presid.

Solicito priorização neste processo, uma vez que a interrupção de cronograma impacta na execução do serviço que se quer.

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

EMERSON LUIZ SERVELLO

Coordenador-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior

Portaria de Pessoal GM/MMA nº 249, de 26 de setembro de 2022


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador-Geral, em 16/06/2023, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 16062812