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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE PROJETOS DE REPARAÇÃO POR DANO AMBIENTAL E CONVERSÃO DE MULTAS

 

Despacho nº 15693823/2023-Diram/CGRec/DBFlo

  

Processo nº 02001.033050/2019-15

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

À/Ao @destinatarios_quebra_linha_maiusculas@

Assunto: retifica minutas para assinatura de aditivo

  

 

Senhora Chefe de Divisão,

 

Trata-se de ajustes financeiros propostos pela AVICITECS, bem como retificação de dados informados, portanto cancelando os documentos 15428921, 15430649 e 15431054,  para dar continuidade à execução do Projeto "PROJETO RESTAURAR: RESTAURAÇÃO COM FOCO NAS POPULAÇÕES DE ESPÉCIES EM RISCO DE EXTINÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM SANTA CATARINA E COM ÊNFASE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO". Portanto, considerando solicitação e análise contidas na Manifestação Diafi-SC (SEI nº 14798871), instruo este processo com a seguinte documentação:

MINUTA DE TERMO ADITIVO SEi n° 15681555;

MINUTA DE OFÍCIO Nº 15693486/2023-Diram/CGRec/DBFlo;

MINUTA DE PUBLICAÇÃO nº 15693667/2023-Diram/CGRec/DBFlo.

Os documentos formulados I a III foram adequados as análises realizadas na Manifestação Diafi-SC (SEI nº 14798871). A alteração resulta em um ajuste adicional de R$ 102.597,67 (cento e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) sobre o valor originalmente proposto para a Meta I, bem como a dilação do prazo para a conclusão da Meta I, por um período de dois meses. Uma vez que o termo aditivo envolve atualizações nos custos dos insumos, e não impactam aspectos jurídicos, observando ainda outros processo, a consulta à PFE para avaliação de forma é facultada ao gabinete da instituição. 

Por fim, solicito: 

i. à DBFLO, para avaliação e encaminhamento ao gabinete institucional; 

ii. à SUPES-SC para ciência e acompanhamento dos ajustes realizados. 

Assim encaminho.

 

Atenciosamente,

 

 

(assinado eletronicamente)

JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA

Analista Ambiental

Diram/CGRec/DBFlo

 

 

 

De acordo. 

Ao Sr. Coordenado Geral para avaliação. 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

IRIA DE SOUZA PINTO

Chefe de Divisão

Diram/CGRec/DBFlo


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Documento assinado eletronicamente por JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, Analista Ambiental, em 16/05/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IRIA DE SOUZA PINTO, Chefe de Divisão, em 19/05/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 15693823