INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SCEN Trecho 2 - Edifício Sede, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70818-900
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Minuta de Termo Aditivo
Processo nº 02001.033050/2019-15
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 40/2021, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO VIANEI DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO, EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE - AVICITECS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO RESTAURAR: RESTAURAÇÃO COM FOCO NAS POPULAÇÕES DE ESPÉCIES EM RISCO DE EXTINÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM SANTA CATARINA E COM ÊNFASE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominada IBAMA, e representado pelo seu Presidente, Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, brasileiro, portador(a) da cédula de identidade nº ***390***/SSP e do CPF nº ***.422.838-**, designado pela Portaria nº 1.779, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, combinado com o disposto no artigo 195, inciso V, do Anexo I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 93, de 14 de setembro de 2022, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO VIANEI DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO, EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE - AVICITECS, adiante denominado PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Papa João XXIII, 1565 – Lages - SC - CEP 88.505-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.492.261/0001 -63, representada na forma de seu estatuto social por seu Presidente, ANTÔNIO MUNARIM, brasileiro, portador da carteira de identidade nº **005** SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.586.229-**; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033050/2019-15 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, doravante denominado TERMO ADITIVO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: O Objeto deste TERMO ADITIVO é a atualização de valores do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935) para execução do Projeto Projeto Restaurar: Restauração com Foco nas Populações de Espécies em Risco de Extinção do Bioma Mata Atlântica em Santa Catarina e com Ênfase no Desenvolvimento Sustentável e Solidário, selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, com cumprimento de sentença de n º 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente TERMO ADITIVO decorre de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021, requerido através do Ofício AVICITECS (12952639), juntado aos autos em 28/06/2022, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto nos Parágrafos Quinto, Sexto e Oitavo da Cláusula Terceira do citado Acordo de Cooperação (10660935). O referido pedido recebeu manifestação favorável do Ibama, conforme descrito no Parecer Técnico nº 7/2022-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC (13727355), no Parecer nº 00013/2022/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (14338409), nas Manifestações Técnicas nº 01/2022 (13216646), nº 06/2022 (13936500), nº 12/2022 (14458626) e nº 02/2023-Diafi-SC/Supes-SC (13628435), e nos Despachos nº 14016807/2022-Supes-SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Atualizar a CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PARÁGRAFO TERCEIRO do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021, que passa a vigorar:
"PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 3 – Curitibanos, no valor de R$ 6.357.003,55 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil três reais e cinquenta e cinco centavos) referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de autuação, objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada RESTAURAR: RESTAURAÇÃO COM FOCO NAS POPULAÇÕES DE ESPÉCIES EM RISCO DE EXTINÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM SANTA CATARINA E COM ÊNFASE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro."
PARÁGRAFO SEGUNDO: Atualizar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO, PARÁGRAFO SEGUNDO, do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021, que passa a vigorar:
"PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 3 – Curitibanos, no valor R$ 6.357.003,55 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil três reais e cinquenta e cinco centavos), referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de adesão de autuados em processos sancionadores do Ibama para dar cumprimento ao objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro."
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: O PLANO DE TRABALHO - ITENS 4 e 5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA) e CRONOGRAMA DOS DESEMBOLSOS (EM REAIS, conforme item 4 - Cronograma), Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935), no que se refere a META 1, passa a valer conforme detalhado nos documentos 14743560 e Planilha2 do documento 14743562 no valor total atualizado de R$ 6.357.003,55 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil três reais e cinquenta e cinco centavos), ANEXO a este TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGêNCIA DO TERMO ADITIVO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este TERMO ADITIVO passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, observada a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação nº 40/2021 (10660935).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura das partes, o IBAMA dará publicidade ao extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935).
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO e disponibilizado para assinatura eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
(Assinado eletronicamente)
Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça
Presidente do Ibama
(Assinado eletronicamente)
ANTÔNIO MUNARIM
Presidente da AVICITECS
ANEXO
PLANO DE TRABALHO
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA)
META |
ETAPA |
DURAÇÃO |
INDICADOR FÍSICO |
ITEM DE ETAPA (AÇÕES, ATIVIDADES E INSUMOS) |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
||
META I - Diagnóstico e elaboração do projeto finalístico de restauração |
|
INÍCIO |
TÉRMINO |
UNIDADE |
QUANT. |
Meta I - Diagnósticos |
|
|
|
937.282,33 |
ETAPA A - Diagnóstico do Meio Físico |
|
|
|
|
ETAPA A - Diagnóstico do meio físico* |
139.399,87 |
||||
1 |
15 |
|
|
Técnico Nível Superior (Agrônomo) |
Mês |
5 |
8.044,98 |
40.224,90 |
||
Combustível - Gasolina com base na média da ANP |
Litro |
1.290 |
5,50 |
7.095,00 |
||||||
Aluguel Veículo |
Diária |
127 |
128,00 |
16.256,00 |
||||||
Alimentação Equipe Técnica e Estagiários |
Unidade |
554 |
36,00 |
19.944,00 |
||||||
Hospedagem Equipe Técnica e Estagiários |
Diária |
171 |
110,00 |
18.810,00 |
||||||
Computador |
Unidade |
3 |
6.106,91 |
18.320,72 |
||||||
Periféricos de Computador |
Conjunto |
3 |
750,25 |
2.250,75 |
||||||
EPI |
Conjunto |
15 |
335,00 |
5.025,00 |
||||||
Material de Uso no Campo |
Conjunto |
15 |
678,95 |
10.184,25 |
||||||
Material de Consumo |
Conjunto |
15 |
85,95 |
1.289,25 |
||||||
|
|
|
|
Itens da Etapa/Ação: Levantamento Fitossociológico das Áreas |
|
|
|
70.958,94 |
||
1 |
12 |
Diagnóstico Hidrografia |
1 |
Bolsas Estagiários (CAV/UDESC: 7 Estagiários) |
Mês |
5 |
13.835,68 |
69.178,40 |
||
Equipamento (podão) |
Unidade |
2 |
890,27 |
1.780,54 |
||||||
Diagnóstico Morfologia |
Itens da Etapa/Ação: Levantamento Florístico do Entorno |
|
|
|
48.928,80 |
|||||
Diagnóstico do Solo |
Bolsas Estagiários (LEAP/UFSC: 4 estagiários) |
Mês |
8 |
5.623,85 |
44.990,80 |
|||||
Equipamento (Estufa de Secagem) |
Unidade |
1 |
3.938,00 |
3.938,00 |
||||||
Diagnóstico da Vegetação |
Itens da Etapa/Ação: Levantamento e Mapeamento |
|
|
|
87.820,65 |
|||||
1 |
12 |
Georreferenciamento |
9 |
Serviços de terceiros (OSTPJ) |
Hectare |
2140 |
41,04 |
87.820,65 |
||
ETAPA B - Diagnóstico dos aspectos socioecônomicos |
|
|
|
|
ETAPA B - Diagnóstico dos Aspectos Socioecônomicos* |
|
|
|
124.301,15 |
|
1 |
15 |
|
|
Técnico Nível Superior (Agrônomo) |
Mês |
5 |
8.044,98 |
40.224,90 |
||
Técnico Nível Superior (Educador) |
Mês |
15 |
1.145,79 |
17.186,85 |
||||||
Combustível - Gasolina com base na média da ANP |
Litro |
1280 |
5,50 |
7.040,00 |
||||||
Aluguel de Van |
Diária |
9 |
800,00 |
7.200,00 |
||||||
Aluguel Veículo |
Diária |
70 |
180,00 |
12.600,00 |
||||||
Alimentação Equipe Técnica e Estagiários |
Unidade |
480 |
40,00 |
19.200,00 |
||||||
Hospedagem Equipe Técnica e Estagiários |
Diária |
95 |
150,00 |
14.250,00 |
||||||
EPI |
Conjunto |
6 |
335,00 |
2.010,00 |
||||||
Material de Uso no Campo |
Conjunto |
6 |
678,95 |
4.073,70 |
||||||
Material de Consumo |
Conjunto |
6 |
85,95 |
515,70 |
||||||
|
|
|
|
Itens da Etapa - B2: Uso do Solo e Mapeamento da Estrutura de Produção de Mudas |
|
|
|
11.900,00 |
||
1 |
12 |
Diagnóstico Uso do Solo |
1 |
Bolsas Estagiários (CURITIBANOS/LECERA/UFSC: 6 Estagiários) |
Mês |
2 |
5.950,00 |
11.900,00 |
||
|
Item de Etapa B3 - População |
|
|
|
23.800,00 |
|||||
Diagnóstico da População |
Bolsas Estagiários (CURITIBANOS/LECERA/UFSC: 6 Estagiários) |
Mês |
4 |
5.950,00 |
23.800,00 |
|||||
|
|
|
|
Item de Etapa - B4: Divulgação e Sensibilização dos Atores Sociais Autoridades e Lideranças do Entorno |
|
|
|
20.745,00 |
||
1 |
15 |
Eventos Culturais |
12 |
Serviços de terceiros (OSTPJ) |
Evento |
12 |
1.323,75 |
15.885,00 |
||
1 |
15 |
Banner |
20 |
Confecção de Banners |
Unidade |
20 |
243,00 |
4.860,00 |
||
Etapa C - Elaboração do projeto finalístico de restauração |
|
|
|
|
Etapa C - Elaboração do projeto finalístico de restauração* |
|
|
|
70.449,90 |
|
1 |
15 |
Projeto Finalístico |
1 |
Técnico nível superior (Agrônomo) |
Mês |
5 |
8.044,98 |
40.224,90 |
||
Combustível - Gasolina com base na média da ANP |
Litro |
750 |
5,50 |
4.125,00 |
||||||
Aluguel Veículo |
Diária |
30 |
180,00 |
5.400,00 |
||||||
Alimentação Equipe Técnica |
Unidade |
180 |
40,00 |
7.200,00 |
||||||
Hospedagem Equipe Técnica |
Diária |
90 |
150,00 |
13.500,00 |
||||||
4 |
12 |
Diagnóstico |
1 |
Itens de Etapa/Ação: Caracterização Genética de SPP Ameaçadas de Extinção |
|
|
|
65.600,00 |
||
Bolsas Estagiários (NPFT/UFSC: 4 Estagiários) |
Mês |
8 |
8.200 |
65.600,00 |
||||||
2 |
12 |
Mapas |
45 |
Itens de Etapa/Ação: Banco de Dados Geoespacial |
|
|
|
15.000,00 |
||
Serviços de terceiros (OSTPJ) |
Mês |
10 |
1.500,00 |
15.000,00 |
||||||
Etapa D - Gerenciamento |
|
|
|
|
Etapa D - Gerenciamento |
|
|
|
103.668,92 |
|
1 |
15 |
Relatório |
1 |
Técnico Nível Superior (Administrador) |
Mês |
15 |
5.843,80 |
87.657,00 |
||
Exames Admissionais |
Unidade |
25 |
50,00 |
1.250,00 |
||||||
Certificação Digital |
Unidade |
4 |
260,00 |
1.040,00 |
||||||
Serviços de Reprografia |
Unidade |
2600 |
0,45 |
1.170,00 |
||||||
Assessoria Jurídica |
Contrato |
2 |
600,00 |
1.200,00 |
||||||
Pedágios |
Unidade |
45 |
7,10 |
319,50 |
||||||
Tributos Extras Sobre Aquisição de Periféricos para Computador |
Unidade |
1 |
102,07 |
102,07 |
||||||
Exames Periódicos |
Unidade |
4 |
65,00 |
260,00 |
||||||
Lavação de Veículo |
Unidade |
5 |
80,00 |
400,00 |
||||||
Despesas Administrativas - Internet |
Mês |
5 |
150,00 |
750,00 |
||||||
Despesas Administrativas - Energia Elétrica |
Mês |
5 |
250,00 |
1.250,00 |
||||||
Despesas Administrativas - Toner Impressora |
Mês |
5 |
150,00 |
750,00 |
||||||
Despesas Administrativas - Papel A4 |
Mês |
5 |
100,00 |
500,00 |
||||||
Despesas Administrativas - Telefone |
Mês |
5 |
480,00 |
2.400,00 |
||||||
Despesas Administrativas - Água |
Mês |
5 |
50,00 |
250,00 |
||||||
Despesas Administrativas - Tarifas Bancárias |
Mês |
15 |
160,00 |
2.400,00 |
||||||
Despesas Administrativas - Sistema Gerenciamento do Projetos |
Mês |
5 |
200,00 |
1.000,00 |
||||||
Diárias (Visitas Técnicas) |
Diária |
3 |
122,45 |
367,35 |
||||||
Identidade Profissional |
Unidade |
25 |
15,00 |
375,00 |
||||||
Postagem |
Mês |
6 |
38,00 |
228,00 |
||||||
Coordenação* |
1 |
15 |
|
|
Coordenação |
|
|
|
154.709,10 |
|
Coordenador Geral |
Mês |
15 |
3.966,90 |
59.503,50 |
||||||
Coordenador Financeiro |
Mês |
15 |
3.966,90 |
59.503,50 |
||||||
Coordenador Técnico |
Mês |
9 |
3.966,90 |
35.702,10 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
937.282,33 |
*Dizem respeito às rubricas gerais que são comuns a mais de um item da meta/etapa
Documento assinado eletronicamente por JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, Analista Ambiental, em 14/04/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15428921 e o código CRC F6627246. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 15428921 |