INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIVISÃO DE PROJETOS DE REPARAÇÃO POR DANO AMBIENTAL E CONVERSÃO DE MULTAS
Despacho nº 15423079/2023-Diram/CGRec/DBFlo
Processo nº 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
À/Ao @destinatarios_quebra_linha_maiusculas@
Assunto: encaminha minutas de publicação
Senhora Chefe de Divisão,
Trata-se de ajustes financeiros propostos pela AVICITECS, para dar continuidade à execução do Projeto "PROJETO RESTAURAR: RESTAURAÇÃO COM FOCO NAS POPULAÇÕES DE ESPÉCIES EM RISCO DE EXTINÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA EM SANTA CATARINA E COM ÊNFASE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO". Portanto, considerando solicitação e análise contidas na Manifestação Diafi-SC (SEI nº 14798871), instruo este processo com a seguinte documentação:
MINUTA DE TERMO ADITIVO SEi n° 15428921;
MINUTA DE OFÍCIO Nº 15430649/2023-Diram/CGRec/DBFlo;
MINUTA DE PUBLICAÇÃO nº 15431054/2023-CGRec/DBFlo.
Os documentos formulados I a III foram adequados as análises realizadas na Manifestação Diafi-SC (SEI nº 14798871). A alteração resulta em um ajuste adicional de R$ 102.597,67 (cento e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) sobre o valor originalmente proposto para a Meta I. Uma vez que o termo aditivo envolve atualizações nos custos dos insumos, e não impactam aspectos jurídicos, observando ainda outros processo, a consulta à PFE para avaliação de forma é facultada ao gabinete da instituição.
Por fim, solicito:
i. à DBFLO, para avaliação e encaminhamento ao gabinete institucional;
ii. à SUPES-SC para ciência e acompanhamento dos ajustes realizados.
Assim encaminho.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA
Analista Ambiental
Diram/CGRec/DBFlo
De acordo.
Ao Sr. Coordenado Geral para avaliação.
(assinado eletronicamente)
IRIA DE SOUZA PINTO
Chefe de Divisão
Diram/CGRec/DBFlo
Aprovo.
Sra Diretora, solicito vosso apoio para que [concordando] impulsione o processo ao Sr. presidente. Extrai-se que é demanda técnica, de ajuste por correção inflacionária, cuja avaliação jurídica é facultada a fundamentação da decisão do gabinete.
À DBFLO, para avaliação superior.
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenador Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior
Documento assinado eletronicamente por JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, Analista Ambiental, em 14/04/2023, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IRIA DE SOUZA PINTO, Chefe de Divisão, em 14/04/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador-Geral, em 15/04/2023, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 15423079 |