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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC

 

Manifestação Técnica nº 2/2023-Diafi-SC/Supes-SC

 

Número do Processo: 02001.033050/2019-15

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

 

Florianópolis/SCna data da assinatura digital.

 

Senhora Superintendente Substituta,

 

Considerando o disposto no art. 4º da Ordem de Serviço (OS) nº 12/2021-GABIN, de 05/04/2021, na OS nº 02/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC, de 16/03/2022, na OS nº 08/2022-SUPES-SC, de 26/05/2022, e na OS nº 28/2022-SUPES-SC, de 01/11/2022, que preveem competências e designam servidores para composição das Equipes de Acompanhamento Técnico e Financeiro do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Conversão de Multas em Santa Catarina (EAT e EAF-GLA-SC);

O presente documento foi elaborado em atendimento às orientações contidas no Despacho Corec (SEI! 12821518), consubstanciando-se no parecer conclusivo que exara manifestação técnica acerca do pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (SEI! 10660935), requerido através do Ofício AVICITECS (SEI! 12952639), juntado aos autos em 28/06/2022, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado.

Inicialmente, a EAF-SC analisou o pedido formulado pela AVICITECS por meio da Manifestação Técnica nº 1/2022-Diafi-SC/Supes-SC (SEI! 13216646), manifestando-se sobre os 8 (oito) itens formulados pela Entidade através do Ofício supracitado, sendo sugerida a manifestação da EAT-SC acerca dos temas afetos à área técnica, a qual elaborou o Parecer Técnico nº 7/2022-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC (13727355) em resposta, assim como foi solicitada realização de consulta jurídica relativa ao pleito de âmbito jurídico, o qual foi objeto de esclarecimentos por parte da PFE-Ibama através do PARECER n. 00013/2022/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI! 14338409), cujas conclusões foram encaminhadas à interessada no dia 12/12/2022, conforme e-mail (SEI! 14389094).

Assim, prosseguindo as análises, e em complementação às Manifestações Técnicas nº 6/2022 (SEI! 13936500) e nº 12/2022-Diafi-SC/Supes-SC (SEI! 14458626), a EAF-SC solicitou a apresentação de um novo Cronograma de Execução, contendo o detalhamento dos insumos constantes na proposta definitiva, com valores reajustados de acordo variação do IPCA, para orientação quando da elaboração do Termo Aditivo ao ACT, os quais foram devidamente apresentados pela AVICITECS, conforme Ofício nº 01/2023 e respectivos documentos anexos (SEI! 14743560 , SEI! 14743561 e SEI! 14743562), em atendimento aos Ofícios nº 63/2022 e nº 65/2022/DIAFI-SC/SUPES-SC (SEI! 14460584 e SEI! 14503151). Ao final, as dúvidas restantes reportadas por esta EAF foram devidamente elucidadas pela Entidade via e-mail (SEI! 14885645), datado de 08/02/2023, assim como os demais questionamentos foram prontamente respondidos pela interessada.

Adentrando ao mérito, esta Equipe aponta a adequação do novo cronograma às atividades propostas e para o alcance dos objetivos definidos na Meta 1, ainda que conste a inclusão de itens não previstos, alguns inclusive já gastos, bem como remanejamentos de valores de bolsas para estagiários, justificados pela Entidade, os quais foram analisados na prestação de contas constante da Manifestação Técnica 9/22 (SEI! 14304956), aprovada pelo Despacho SUPES-SC (SEI! 14462545).

Ademais, cumpre ressaltar que algumas atividades e produtos superaram os respectivos valores e quantidades incialmente previstos, contudo, de modo geral, os valores ficaram abaixo do projetado previamente, o que foi conferido por esta EAF.

 O índice IPCA calculado pela AVICITECS - fator de correção para o período, conforme Calculadora do Cidadão do BACEN (SEI! 14743561) - foi de 1,1547300. Se calculado pelo valor inicial previsto pela Meta I, seria de R$ 961.116,85 (novecentos e sessenta e um mil cento e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos). A entidade apresenta a solicitação de correção, com os remanejamentos para o valor de R$ 937.282,33 (novecentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), abaixo do IPCA, e informado no documento (SEI! 14743560).

Foi verificado por e-mail com a AVICITECS (SEI! 14885645), confirmando-se que apenas a Planilha2 do documento (SEI! 14743562) deve ser incluída no Termo Aditivo, para substituir em parte o Anexo único, item 04 e 05, referente a Meta I do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (SEI! 10660935); o prazo para entrega da Meta I, permanece de 15 meses, conforme Planilha2.

Ante o exposto, submete-se à apreciação da Sra. Superintendente Substituta para conhecimento e concordância com a análise realizada por esta Equipe do GLA-SC, uma vez que se trata de competência do Superintendente Estadual, de acordo com inciso V do art. 4º da OS nº 02/2022.

No caso de aprovação desta Manifestação Técnica, a EAF comunica que já foi elaborado o documento Minuta de Termo Aditivo Diafi-SC (SEI! 14861649), ora encaminhado para ciência e conferência integral da primeira versão da minuta, recomendado o direcionamento para apreciação pela DIRAM/CGREC, sugerindo-se desse modo que aquela minuta parcial do Termo Aditivo seja encaminhada à DBFLO para reanálise e possíveis alterações da redação proposta, sendo imperioso o apoio técnico especializado para a confecção definitiva do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021.

Por fim, após a devida manifestação da DIRAM, propõe-se que os autos sejam encaminhados pela Diretoria à PFE-Ibama para análise jurídica, com posterior remessa à Presidência do IBAMA para assinatura em conjunto com o Presidente da AVICITECS e, ao final, seguir para publicação. 

 

À consideração superior.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 14/02/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 14/02/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 14/02/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 14/02/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 22/02/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14798871 e o código CRC BCE0119D.




Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 14798871

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