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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC

 

Manifestação Técnica nº 12/2022-Diafi-SC/Supes-SC

 

Número do Processo: 02001.033050/2019-15

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

 

Florianópolis/SCna data da assinatura digital.

 

 

Considerando o disposto no art. 4º da Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, de 05/04/2021, que prevê as competências da Superintendência do Ibama em Santa Catarina no acompanhamento dos projetos em execução referentes ao Edital do Chamamento Público nº 2/2018 de Conversão de Multas no Estado de SC, especialmente o preconizado no inciso IV:

 

"IV. Emitir parecer técnico que subsidie a aprovação dos produtos para a autorização do repasse financeiro subsequente, bem da conclusão do projeto para efetivo cumprimento dos termos acordo de cooperação."

 

Considerando a publicação das Ordens de Serviço nº 02/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC, de 16/03/2022, e nº 08/2022-SUPES-SC, de 26/05/2022, que designa os servidores que subscrevem a presente manifestação técnica, os quais compõem a Equipe de Acompanhamento Financeiro do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Conversão de Multas em Santa Catarina (EAF-GLA-SC).

 

Considerando que se trata de competência do Superintendente Estadual, de acordo com inciso V do art. 4º da Ordem de Serviço (OS) nº 02 supracitada:

 

"V. A supervisão, aprovação e adoção dos encaminhamentos necessários ao atendimento dos arts. 2º e 3º."

 

Considerando que, segundo o inciso II do art. 3º da mesma OS, a Equipe de Acompanhamento Financeiro (EAF) possui competência para:

 

"II. Analisar propostas de alteração de itens ou valores pactuados no Acordo de Cooperação Técnica, podendo-se requerer subsídios à EAT/SC acerca da pertinência do pedido se as alterações implicarem na execução da atividade finalística".

 

O presente documento foi elaborado em atendimento às orientações contidas no Despacho Corec (12821518), consubstanciando-se no parecer conclusivo que exara manifestação técnica acerca do pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935), requerido através do Ofício AVICITECS (12952639), juntado aos autos em 04/05/2022, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado.

Assim, a EAF analisou o pedido formulado pela AVICITECS, e, em complementação à Manifestação Técnica 6 (13936500), vem registrar os seguintes apontamentos, considerando o Parecer Jurídico PARECER n. 00013/2022/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (14338409), cujas conclusões foram encaminhadas por e-mail a esta entidade no dia 12/12/2022:

Para que se possa dar continuidade à análise, deverá ser encaminhado Ofício à AVICITECS solicitando novo Cronograma de Execução, contendo o detalhamento dos insumos conforme consta na Proposta Definitiva, com valores reajustados conforme variação do IPCA, para orientação quando da elaboração de Termo Aditivo.

 

 


Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 20/12/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 20/12/2022, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 20/12/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 20/12/2022, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 20/12/2022, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 14458626

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