Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC
Memória de Reunião nº 1/2022-Diafi-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.
MEMÓRIA DE REUNIÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - AVICITECS
Reunião realizada em 30/09/2022, onde iniciou com a apresentação da planilha de prestação de contas por parte da EAF IBAMA.
Organização da forma de alimentar a prestação de constas, a fim de padronizar o encaminhamento da documentação. Planilha acompanha plano de trabalho, a medida que é executado.
Dois momentos: Relatório Parcial e Relatório Final.
Relatório Parcial: Planilha com a lista dos insumos e a pasta compactada com documentos comprobatórios.
Relatório Parcial - será enviada planilha por e-mail.
Planilha contém: meta, etapa, tipo de insumo (descrição do material), duração, Indicador (de unidade e quantidade), valor unitário previsto, valor unitário pago.
O valor previsto – se não estiver, indicar na planilha como não previsto. Utilizar o campo de observações, onde será justificado o porquê do insumo, que não havia sido previsto.
Planilha alimentada no decorrer da execução do projeto, para evitar o acúmulo da prestação de insumos. Composto pela planilha e o upload dos documentos comprobatórios. Upload deve ser identificado na planilha da forma como será nomeado. Estes dois documentos serão inseridos no SEI pelas entidades. Será apresentada a cada 3 meses, tendo 15 dias para upload. Considerando que esta é a primeira entrega e que os projetos estão em andamento, esta será composta dos insumos adquiridos e de gastos até 31/10, com protocolo até 15/11. Os próximos, serão trimestrais. Exemplo:
1º envio: - Gastos até 31/10/2022- Prazo de entrega do primeiro relatório parcial 15/11/22.
2º envio- Gastos de 01/11/2022 a 31/01/2023- Prazo de protocolo 15/02/2023.
3º envio- Gastos de 01/02/2023 a 30/04/2023- Prazo de protocolo 15/05/2023.
4º envio- Gastos de 01/05/2023 a 31/07/2023- Prazo de protocolo 15/08/2023.
5º envio – Gastos de 01/08/2023 a 31/10/2023 – Prazo de protocolo 15/11/2023.
6º envio- Gastos de 01/11/2023 a 31/01/2024 – Prazo de protocolo 15/02/2024.
E assim por diante até a finalização do plano de trabalho.
Após a entrega de cada relatório parcial (protocolado no SEI), será emitida pelo IBAMA Manifestação Técnica no processo SEI.
- A planilha deve ser zerada a cada relatório a ser entregue, ou seja, são planilhas referentes apenas ao trimestre.
- Relatório Final: reúne os relatórios parciais com as devidas manifestações e a conclusão do mesmo (relatório de finalização da parceria, indicando o que foi cumprido).
AVICITECS: Informa que a documentação dos primeiros 6 meses foi peticionada no sistema SEI.
IBAMA: Como hoje foi estipulada a forma de entrega financeira, os dados deverão ser entregues na forma de planilha, sem prejuízo do que já foi entregue. Assim, as entidades, deverão adequar as informações já enviadas no SEI, no formulário apresentado na presente reunião, pois será a ferramenta padronizada, utilizada para análise.
As questões técnicas da AVICITECS tem como ponto focal, a partir de setembro de 2022, a Analista Ambiental Vanessa Todescano.
AVICITECS questiona o prazo de análise do IBAMA.
Agora no início, o IBAMA pede desculpas e ao mesmo tempo compreensão. Foi esclarecido que o IBAMA tem se reunido semanalmente para atender as demandas. A Equipe Técnica também vem se reunindo semanalmente para as análises. Foi proposto pela EAF (Equipe Financeira) Ibama, análise dos documentos peticionados em 40 dias. A Manifestação Técnica por parte do IBAMA poderá apresentar ressalvas.
Planilha: Campo de observações serve para indicar detalhes do insumo/despesa que não caiba nos outros campos.
São 3 abas na planilha: Orientações de preenchimento, lista de despesas e FAQ e link de envios docs.
Os documentos comprobatórios devem ser enviados em .jpeg ou .pdf. Solicita-se que a pasta seja compactada (zipada) antes do envio. Nomenclatura do arquivo com padrão. EX: AAAAMMDD (ano-mês-dia) -MM1EA (número da meta)-Insumo (nome do insumo)- número da célula correspondente na planilha.
A planilha deve ser salva em ODS (após uso em excel, por exemplo), para poder ser peticionada no SEI.
A planilha deve conter o nome do responsável pela inclusão dos dados.
No caso de pagamentos longos, em que a entidade for informar tempo menor- informar a duração.
No caso de pagamento único- duração inicial e final é o mesmo.
A planilha será enviada por e-mail para cada entidade.
Dúvidas poderão ser encaminhadas a EAF por e-mail.
As planilhas permitem que sejam unidos os valores por meta (meta 1: 15 meses, no caso da AVICITECS) para que se tenha a verificação do que foi comprovado pelas entidades. Estabelecido um acordo da quantidade de porcentagem (70%) de entrega das comprovações (desde que aprovadas) para que seja liberada a Meta 2.
A comprovação até 31/01/23, deve ser entregue até 15/02/23. Onde será feita a Manifestação Técnica (a ser apresentada até 25/03/23) referente a entrega parcial de Finalização da Meta 1.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 03/10/2022, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 03/10/2022, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 03/10/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 03/10/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 03/10/2022, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 03/10/2022, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE EDUARDO DOS SANTOS SOUZA, Analista Ambiental, em 03/10/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 03/10/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Natal João Magnanti, Usuário Externo, em 11/10/2022, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13780526 e o código CRC 348753E8. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 13780526 |
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