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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

NÚCLEO DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - SC

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Parecer Técnico nº 7/2022-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC

 

Número do Processo: 02001.033050/2019-15

 

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

 

 

1. contextualização

 

O presente parecer é resposta à solicitação da Equipe de Acompanhamento Financeiro (EAF), do Grupo Local de Acompanhamento (GLA) DIAFI/SC (13216646) para manifestação complementar por parte da EAT/GLA frente a pedido de adequações no orçamento e na ordem de realização das etapas do Projeto Restaurar: Restauração com Foco nas Populações de Espécies em Risco de Extinção do Bioma Mata Atlântica em Santa Catarina e com Ênfase no Desenvolvimento Sustentável e Solidário AVICITECS, vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica nº 40/2021 (10660935), requerido através do Ofício AVICITECS (12952639) e juntado aos autos em 28/06/2022, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado.

Ao se referir sobre o pedido em tela, o Despacho nº 12952665/2022-Corec/CGBio/DBFlo orienta ao GLA que analisem a proposta observando-se o Edital do Chamamento Público nº 2/2018 (5452810) e os seguintes critérios:

"a) Todos os insumos (bens e serviços) orçados são compatíveis com as metodologias propostas, em especificação e quantidade; e 

 b) Os insumos apresentados estão dentro dos preços de mercado."

Conforme competências definidas na Ordem de Serviço nº 08, de 26.05.2022, cabe à Equipe de Acompanhamento Técnico (EAT), do Grupo Local de Acompanhamento (GLA) da execução das ações desempenhadas em razão do Chamamento Público Nº 2/2018 IBAMA, emitir manifestação técnica que subsidie análise financeira de propostas de alteração de itens e valores pactuados no Acordo de Cooperação Técnica.

No presente documento pretende fornecer subsídios à análise financeira pela EAF (DIAFI/SC). 

2. ANÁLISE da demanda

 

Verifica-se na Manifestação Técnica do EAF a análise de todos os 8 (oito) itens formulados pela AVICITECS através do Ofício supracitado, dos quais três obtiveram manifestação FAVORÁVEL (Itens 2, 4 e 6), três FAVORÁVEIS, COM RESSALVAS (Itens 3, 5 e 7) e duas ABSTENÇÕES (Itens 1 e 8). No que concerne as atribuições desta EAT, caberia análise técnica complementar do Item 8.

A respeito deste item a AVICITECS manifesta o que segue:

"Em relação à possibilidade de antecipar recursos da meta 2 para a meta 1, entendemos ser necessário solicitar os seguintes recursos:

(a) Kit com aquisição de Reagentes Consumíveis (R$36.822,20)

(b) Despesas com análises laboratoriais de solo (R$36.540,00)

(c) Armadilha Fotográfica Digital marca BUSHNELL (ZT820) (R$19.459,44)

(d) Adiantamento (mediante contrato) de aquisição de mudas das espécies objeto do Projeto: (50.000,00)

(e) Antecipação de 4 das 52 atividades denominadas de "sensibilização e mobilização dos atores sociais" previstas na Etapa A da Meta II (4 eventos; 55 refeições; 1.240 km de deslocamento) = R$ 7.076,00).

Nos valores do item 8 foram mantidos os preços originalmente orçados, totalizando R$149.897,64 (36.822,20+36.540,00 = 19.459,44+50.000,00 e 7.076,00). Solicitamos que também sobre estes itens sejam atualizados pelo índice IPCA do período (24,90547%) totalizando RS 187.230,35."

Para situar o leitor, apresenta-se o resultado do exame da EAF sobre tal item:

"Ainda que a possibilidade de antecipação dos recursos da Meta 2 para a execução da Meta 1 encontre respaldo no parágrafo sexto da Cláusula Terceira do ACT nº 40/2021, sendo “restrita solicitação prévia do PROPONENTE e aprovação do IBAMA”, por se tratarem os requerimentos contidos nas letras “a)” a “d)” de temas afetos à área técnica, tais como aquisição de reagentes, armadilhas fotográficas, mudas, exames laboratoriais, etc., a EAF-SC considera pertinente a manifestação prévia da Equipe de Acompanhamento Técnico (EAT) sobre a proposta, para posterior apreciação desta Equipe quanto à compatibilização dos insumos (bens e serviços) orçados com as metodologias propostas, em especificação e quantidade, bem como se os mesmos estão dentro dos preços de mercado, conforme orientado no Despacho Corec (12952665).

Desta feita, submete-se o presente à vossa apreciação para, s.m.j, concordância com a análise dos itens 1 a 7, bem como encaminhamento do item 8 constante dos pedidos da AVICITECS à DITEC-SC, para análise pela EAT.".

Trataremos cada um dos tópicos individualmente:

Kit com aquisição de Reagentes Consumíveis:

Segundo o Plano de Trabalho anexo ao ACT (13216646) este item é listado na Etapa C "Execução dos projetos finalísticos de restauração", para ação de "Estudo da diversidade genética das espécies ameaçadas" da Meta 2. Do ponto de vista técnico é ação que coaduna com a construção do projeto finalístico, podendo ser antecipado sua implementação para a Meta 1.

Entretanto, sugerem-se algumas recomendações para essa adequação: a) inserir adequadamente o item Meta 1 em Etapa conexa, considerando seu período de execução e sua contribuição ao projeto executivo; b) Salvo engano, é necessária a correção do enunciado deste item, pois trata-se de uma Aquisição de Kits de Reagentes e Consumíveis, nos parecendo confusa a forma "Kit com aquisição de Reagentes Consumíveis". Além disso, reagentes e consumíveis definem elementos complementares, mas distintos em suas funções.

Despesas com análises laboratoriais de solo:

No Plano de Trabalho este item é elencado na Etapa C "Execução dos projetos finalísticos de restauração", para ação de "Estudo da diversidade genética das espécies ameaçadas" da Meta 2, compreendendo a realização de 900 análises químicas e 900 análises físicas - OSTPJ (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). Do ponto de vista técnico é ação que coaduna com a construção do projeto finalístico, podendo ser antecipado sua implementação para a Meta 1.

Recomendações para essa adequação: a) inserir adequadamente o item Meta 1 em Etapa conexa, considerando seu período de execução e sua contribuição ao projeto executivo; b) Indicar descrição simples dos parâmetros objetos das análises.

Armadilha Fotográfica Digital marca BUSHNELL (ZT820):

No Plano de Trabalho este item é elencado na Etapa C "Execução dos projetos finalísticos de restauração", para ação de "Estudo da diversidade genética das espécies ameaçadas" da Meta 2, compreendendo a aquisição de 9 (nove) unidades. Do ponto de vista técnico é ação que coaduna com a construção do projeto finalístico, podendo ser antecipado sua implementação para a Meta 1.

Recomendações para essa adequação: a) inserir adequadamente o item Meta 1 em Etapa conexa, considerando seu período de execução e sua contribuição ao projeto executivo; 

Adiantamento (mediante contrato) de aquisição de mudas das espécies objeto do Projeto: (50.000,00)

A aquisição de mudas está prevista na Etapa B "Implementação ou fortalecimento da estrutura de produção de sementes e mudas" da Meta 2, distribuído entre os sub-itens "Despesas com aquisição de Mudas Nativas Pioneiras: bracatinga; fumeiro bravo; espécies de vassouras (gênero Baccharis) e o pessegueiro bravo", "Despesas com aquisição de Mudas Nativas Frutíferas para doação: uvaia, araçá vermelho, pitanga, goiaba serrana, butiá" e "Aquisição de mudas nativas (canela e imbuia)". A princípio não foi possível o entendimento que a antecipação desta etapa agregue vantagens ao projeto finalístico, tendo em vista que tal ação é dependente das diretrizes orientadas pelo próprio projeto. 

Caso a Instituição proponente possua argumentos para subsidiar o pedido, sugere-se que os manifeste e que elenque as espécies pretendidas e suas quantidades.

Antecipação de 4 das 52 atividades denominadas de "sensibilização e mobilização dos atores sociais" previstas na Etapa A da Meta II (4 eventos; 55 refeições; 1.240 km de deslocamento) = R$ 7.076,00):

Este item está previsto na Meta 2 ("Implementação dos projetos elaborados na Meta I"), Etapa A ("Mobilização dos beneficiários diretos e indiretos ao projeto de restauração").  A princípio não observa-se impeditivo para o adiantamento desta atividade.

 

3. conclusões e encaminhamentos

 

Conclui-se pertinente o deferimento parcial do pleito relacionado ao Item 8 da solicitação contida no Ofício AVICITECS (12952639), pois restam pendências relativas ao pedido de "Adiantamento (mediante contrato) de aquisição de mudas das espécies objeto do Projeto".

Ademais, solicita-se que a instituição verifique as recomendações para inserção adequada dos itens que tiveram sua antecipação aprovada, conforme descreve o tópico anterior "2. ANÁLISE DA DEMANDA".

Sugere-se à Equipe de Acompanhamento Financeiro - EAF que pondere a viabilidade financeira dos itens deferidos.

Sugere-se submeter o presente à EAF (DIAFI-SC) para continuidade da análise financeira e oficiar a AVICITECS do teor deste Parecer.

 

 

 

                          Atenciosamente, 

 


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Documento assinado eletronicamente por VANESSA TODESCATO CATANEO ZANIN, Analista Ambiental, em 30/09/2022, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ERNESTO TREIN, Analista Ambiental, em 30/09/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TAISE BRESOLIN, Analista Ambiental, em 03/10/2022, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 13727355