INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Despacho nº 12952665/2022-Corec/CGBio/DBFlo
Processo nº 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
À/Ao SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Assunto: Reabertura de processo e orientação para resposta ao Ofício AVICITECS 12952639
À CGBIO,
Tendo em vista que o Ofício AVICITECS (12952639) solicita adequações no orçamento do Projeto e que a Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, de 5 de abril de 2021 (9646560), que institui o Grupo de Acompanhamento da execução das ações desempenhadas em razão da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC(GA/ACP/SC) estabelece as competências da DBFLO, da CNPSA e da Superintendência do Ibama em Santa Catarina no acompanhamento dos projetos em execução, orienta-se que os integrantes do Grupo Local de Acompanhamento (da Superintendência do Ibama no estado de Santa Catarina) designados pelas Ordem de Serviço nº 8, de 26/05/2022 (12704448), analisem a proposta observando-se o Edital do Chamamento Público nº 2/2018 (5452810) e os seguintes critérios:
Todos os insumos (bens e serviços) orçados são compatíveis com as metodologias propostas, em especificação e quantidade; e
Os insumos apresentados estão dentro dos preços de mercado.
Destaca-se que o Acordo de Cooperação Técnica Nº 40/2021 (10660935) prevê:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO
(...)
PARÁGRAFO OITAVO: No caso dos recursos previstos neste ACORDO se mostrarem insuficientes para o cumprimento integral do Projeto Restaurar: Restauração com Foco nas Populações de Espécies em Risco de Extinção do Bioma Mata Atlântica em Santa Catarina e com Ênfase no Desenvolvimento Sustentável e Solidário, caberá ao PROPONENTE justificar os fatos que resultaram na alteração do orçamento do projeto, cabendo ao IBAMA avaliar o aporte financeiro de novos recursos. O Ibama avaliará também a reposição de orçamento provocada por perdas inflacionárias, conforme prevê o item 12 do Chamamento n° 02/2018, adotando-se o IPCA como referência.
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer modificação das obrigações pactuadas no presente ACORDO que implique alteração de valor, prazo ou forma, será objeto de prévio ajuste entre as partes, formalizada mediante decisão da Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A modificação poderá ser realizada por termo aditivo, considerando a possibilidade de ajustes de atividades, no interesse do IBAMA, desde que os processos de aquisições ou contratações não tenham sido iniciados pelo PROPONENTE.
Após as análises, orienta-se que seja elaborado parecer conclusivo aprovando ou não as alterações propostas ao projeto.
Caso as alterações sejam aprovadas, deve-se elaborar minuta de Termo Aditivo ao Anexo do Acordo, com a devida alteração do Plano de Trabalho. Esses documentos devem ser encaminhados para análise da PFE e, posteriormente, após aprovação, para assinatura do Presidente do Ibama e do Presidente da AVICITECS.
Caso as alterações ora propostas não sejam aprovadas, deve-se comunicar tal decisão à AVICITECS para ciência.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenador da COREC
De acordo. À Superintendência do Ibama em Santa Catarina,
(assinado eletronicamente)
RAQUEL MONTI SABAINI
Coordenadora-Geral da CGBIO
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 29/06/2022, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL MONTI SABAINI, Coordenadora-Geral, em 01/07/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12952665 e o código CRC 5F35267A. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 12952665 |