Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
Ofício nº 25/2022/GABIN
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À
Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde - AVICITECS
CNPJ n° 78.492.261/0001-63
Av. Papa João XXIII, 1565
Lages - Santa Catarina
CEP 88.505-200
e-mail: natalmagnanti@gmail.com
Assunto: Comunica a solicitação de transferência para a conta declarada no acordo de cooperação.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033050/2019-15.
Senhor Responsável,
Conforme tratado no expediente de convocação (Ofício nº 158/2021/GABIN), após ajustes na proposta e assinatura do acordo de cooperação, o Ibama compromete-se a intermediar os depósitos de autuados que aderiram a conversão de multa ambiental para a conta judicial que concentrará os valores dos projetos. Após a integralização de quantia suficiente a execução da primeira meta do projeto, será solicitada à Justiça Federal de Santa de Catarina a transferência de valores para a conta da instituição selecionada.
Além da solicitação em juízo, o pedido passa por avaliação do Ministério Público Federal e o decisão do Sr. Juiz, etapas sem a gestão do Ibama. Quanto a esta fase, cumpre-me informar que a solicitação já esta em avaliação junto ao órgão judicial competente, e, tão logo haja a transferência do recurso em conta é relevante que a AVICITECS:
registre no processo administrativo n° 02001.033050/2019-15 o comprovante de depósito;
ateste o início das atividades acordadas no projeto.
Após o recurso financeiro ativo em conta, o Ibama emitirá convocação formal às instituições projetistas selecionadas para a capacitação, que ocorrerá de modo presencial na superintendência de Santa Catarina (Rua Conselheiro Mafra, nº 784 - Centro - Cep: 88010-102 - Florianópolis/SC) em data que será definida. A capacitação terá como pauta orientações para prestação de contas:
Técnicas: a partir de formulários padrão da instituição que acompanha a evolução da área a ser recuperada, bem como avalia os produtos entregues ao final de cada meta executada;
Financeira: declaração e apresentação de comprovantes de despesas realizadas (seja notas compra de produto/insumo ou contratos de prestação de serviço) que indiquem o valor do insumo previsto no projeto e aquele de fato executado.
A participação na capacitação não impede o projetista de dar início as ações pactuadas no acordo de cooperação. Para a agenda presencial será considerado a observação dos protocolos de restrição sanitária vigentes e previamente informados pelo IBAMA.
Outras informações: conversaodemultas@ibama.gov.br
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Eduardo Fortunato Bim
Presidente do Ibama
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 07/01/2022, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11688700 e o código CRC 5746D047. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 11688700 |
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: (61) 3316-1212 CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |