INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Despacho nº 10062766/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Processo nº 02001.033050/2019-15
Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto:
Senhor Diretor Substituto,
Senhora Coordenadora Geral Substituta,
Trata-se de evolução do chamamento público n° 02/2018, publicado no diário oficial da união (DOU) em: 03/09/2018, Edição: 170, Seção: 3, Página: 119 (SEi n° 5452832 e SEi n° 5452810), cujo Edital de Homologação do Resultado Final da Seleção de Projetos do Chamamento Público 2/2018, foi publicado no Diário Oficial da União nº 68, de 08 de abril de 2020, Seção 3, páginas 63/64 (SEi n° 7376557).
O resultado final habilita a instituição ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE - AVICITECS, com o projeto "Restaurar: restauração com foco nas populações de espécies em risco de extinção do Bioma Mata Atlântica em Santa Catarina e com ênfase no desenvolvimento sustentável e solidário" (SEi n° 6437760) a seguir no certame e firmar o acordo de cooperação técnica prevista no item 8.2 do edital.
Registro que o projeto venceu as seguintes etapas de seleção:
Habilitação das instituições (SEi n°6465238):
Concluo que este proponente está ELEGÍVEL e HABILITADO para prosseguimento das análises.
Avaliação Técnica (SEi n° 9360074, A - TABELA 2);
Avaliação Financeira (SEi n°9360074, B -TABELA 3);
Avaliação da capacidade técnica e gerencial da instituição (SEi n° 9360074, C - TABELA 4);
Análise de documentação comprobatória (SEi n° 7028160);
Análise recursal, garantindo o contraditório, (SEi n°7267691 e SEi n° 7288745);
Revisão de cumprimento de condicionantes e análise saneadora do processo (SEi n°9451072):
5. Conclusão
Considerando a documentação apresentada pelo proponente, as condicionantes definidas nas análises anteriores e os termos do item 13.2 do Chamamento, concluímos que as condicionantes definidas em análise
-técnica foram cumpridas.
-financeira foram cumpridas.
-capacidade gerencial foi cumprida.
Consta no processo 02001.033050/2019-15 documentação complementar (SEI 7032446), a qual não foi objeto de análise deste parecer.
Cumprido os requisitos técnicos, a proposta de acordo (SEi n° 10062608) seguiu as recomendações da Avaliação Jurídica (SEi n° 9854543), análogas a este instrumento, requerendo que se realize uma avaliação específica para este processo.
A apreciação técnica, prévia a assinatura contratual, resultou no Ofício nº 531/2021/GABIN SEi n°9950834 para complementação documental, nos termos do item 6 da análise técnica. O projetista tomou ciência e juntou tempestivamente a documentação requerida ao processo que tutela o projeto:
certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado: SEi n° 10008163 (as certidões requeridas estão no mesmo arquivo);
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil OU cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações OU, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial: SEi n° 10008159, SEi n° 10008160, e SEi n° 10008161;
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual: SEi n° 10008162 ;
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um dele: SEi n° 10008166, SEi n° ;
comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado: SEi n° 10008164;
Como documentação complementar, ainda que de modo extemporâneo, a instituição projetista juntou ao processo a procuração SEi n° 10021823 e SEi n° 10023634, outorgando poderes ao Sr. João Natal Magnanti lhe assegurando amplos poderes de representação.
Nestes termos, estão satisfeitas as exigências técnicas que asseguram a cooperação a ser firmada entre o IBAMA e a AVICITECS. Para dar seguimento ao acordo, recomendo como encaminhamentos:
À Procuradoria federal Especializada, para análise jurídica específica;
Na sequencia, à Presidência do IBAMA para avaliar a assinatura do Acordo de Cooperação (SEi n° 10062608) ajustando aos termos das recomendações da PFE:
Na concordância e assinatura da presidência, Conceder acesso externo a instituição projetista, comunicando-a oficialmente da assinatura;
Elaboração da minuta do extrato de publicação do acordo e publicação em diário oficial em até 5 dias da assinatura do instrumento;
Comunicar a Procuradoria Federal Especializada para informar o juízo competente, dando início a execução dos termos do plano de trabalho e descentralização da META 1 a instituição projetista, como determina a CLÁUSULA TERCEIRA, parágrafo quinto;
Movimentação do presente processo a SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA em SANTA CATARINA, para cumprimento do disposto no art. 4° da Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, DE 05 DE abril DE 2021 (SEi n° 9646560).
Atendido o rito retro, reforço a dispensa de comunicação à COREC/CGBio/DBFLO sobre a evolução do tema na PFE ou no Gabinete, a menos que haja revisão estruturante do documento que impacte acordos futuros. Estando conforme, a etapa seguinte é a assinatura do acordo, cujo acompanhamento da implementação se dará na superintendência de Santa Catarina.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenação de Recuperação Ambiental
Estou de acordo com contido no Despacho nº 10062766/2021-COREC/CGBIO/DBFLO. Envio o presente processo contendo a Minuta de Acordo de Cooperação Técnica COREC (SEi n°10062608) ajustada nos termos das recomendações 2.5 da análise jurídica SEi n°9854543 e complementação da documentação requerida no Ofício nº 531/2021/GABIN SEi n°9950834 a consideração do Sr. Diretor e posterior envia a PFE-IBAMA. Após, peço que encaminhe a análise diretamente ao Gabinete do IBAMA.
(assinado eletronicamente)
RAQUEL MONTI SABAINE
Coordenadora Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de Recuperação Ambiental - Substituta
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 24/06/2021, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL MONTI SABAINI, Coordenadora-Geral Substituta, em 24/06/2021, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10062766 e o código CRC 9897C1E2. |
Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 | SEI nº 10062766 |