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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 17/2021-COREC/CGBIO/DBFLO

 

Número do Processo: 02001.033050/2019-15

Empreendimento: 

Interessado: ASSOCIAÇÃO VIANEI COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO NO TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA E SAÚDE (AVICITECS)

Assunto/Resumo: Parecer técnico - Atendimento as condicionantes

 

Assunto/Resumo: Análise de documentação em atendimento às condicionantes da análise técnica, financeira ou de capacidade gerencial, atinente ao Chamamento Público n° 02/2018 - Conversão de Multas Ambientais 

 

1.      Introdução  

Trata-se da análise de documentos apresentados pela proponente - AVICITECS para fins de ajustes à proposta de projeto decorrente do atendimento de condicionantes definidas nas análises técnicas, financeiras e/ou de capacidade gerencial, em atendimento do Chamamento Público n° 02/2018 e ao Ofício IBAMA nº 2/2021/COREC/CGBIO/DBFLO.  

Foi analisada também a possibilidade de ajustes devidos à eventual exclusão de grupo territorial por sobreposição com outra proposta melhor colocada.  

 

2.      Postagem de documentação em conformidade à data pré-definida 

Foi concedido à proponente o prazo de 5 dias úteis após a expedição do Ofício IBAMA nº2/2021/COREC/CGBIO/DBFLO de 12/02/2021 para postagem da documentação. 

Conforme documento SEI 9360077, a documentação foi encaminhada em conformidade com o prazo definido.  

 

3.      Manifestação de interesse  

Em atendimento ao solicitado, a instituição manifestou seu interesse em prosseguir com sua proposta de projeto, conforme documento SEI 9360073.  

 

4.      Ficha de Atendimento das Condicionantes  

Conforme solicitado, a Ficha de Atendimento das Condicionantes foi encaminhada, devidamente preenchida e assinada (documento SEI 9360074). Nessa Ficha constam respostas para condicionantes nos seguintes itens:  

  1. Análise técnica:  

A.2 - Todas as diretrizes e orientações da Meta I estão contempladas na proposta  

A.3 - Todas as diretrizes e orientações da Meta II estão contempladas na proposta  

A.4 - Todas as diretrizes e orientações da Meta III estão contempladas na proposta 

A.11-Metodologia prevê a promoção de outas espécies ameaçadas 

  1. Análise Financeira:  

B.1 - Todos os insumos (bens e serviços) orçados são compatíveis com as metodologias 

B.2 - Os insumos apresentados estão dentro dos preços de mercado. 

  1. Análise da capacidade técnica e gerencial:  

C.5 - A instituição proponente apresenta instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades dos projetos. 

 

5.      Análise do Projeto Ajustado  

Conforme documento SEI 9360075, nova versão do projeto foi apresentada com ajustes relacionados ao atendimento das condicionantes listadas no item 4.  

Para a análise da versão ajustada, tomou-se por base a versão original (SEI 6437760 – Proposta AVICITECS), a Ficha de Avaliação da Proposta original e Recursal (SEI 9360074 e 7270042) e os Pareceres Técnicos (SEI 7028160 e 7267691).

  1. Análise técnica:  

A análise da Ficha de Atendimento das Condicionantes (SEI 9337224), bem como do Projeto ajustado (SEI 9360075) revela que todas as condicionantes e recomendações indicadas na ficha de avaliação técnica (SEI 6842585) foram acatadas de forma integral e plenamente satisfatória. 

Vale registrar que apesar dos ajustes financeiros nos valores da proposta (SEI 9360075) , os limites definidos no Chamamento seguem sendo respeitados (Valor máx./ha, e mín. 65% dos recursos para Meta II).  

Desta forma, entende-se que, do ponto de vista técnico, o projeto ajustado está plenamente adequado aos seus objetivos.  

b. Análise Financeira:  

B – Tabela 3 - Parâmetro Financeiro de Avaliação (SEI 9360074)

Item B1 (fl. 08 e 09):

Consideram-se aceitas as recomendações inerentes ao detalhamento de insumos elencados na justificativa, além disso, considera-se justificada e aceita, as observações quanto repetições dos itens demandados por cada etapa. Houve detalhamento quanto às Recomendações - itens (a), (b) e (c); destarte, houve detalhamento quanto às Justificativas, onde elencaram-se os itens de 1 a 6, adequando, inclusive com a retirada, conforme justificativa técnica. 

Item B2 (fl. 10):

Consideram-se aceitas as recomendações, principalmente pela complementação de entendimento. Visto não haver impacto financeiro na dotação de valores, o item B2 já havia contemplado nota máxima, verificando que a justificativa com as correspondentes referências vieram a somas e facilitar entendimento para posterior prestação de contas (Meta – Insumo Cadastrado – Atividade realizada – Valor em R$ - referência de localização por paginação). 

Conforme o documento de Projeto Final Revisado, foram apresentadas modificações que elencam, com maior clareza, as consolidações orçamentárias subdivididas pelas 3 Metas do Projeto (ver fl. 141). Ademais, os detalhamentos permitiram verificar preços e cotações de mercado dos insumos. 

Diante do exposto, concluímos que, conforme item 11.4 do Chamamento Público nº 02/2018 as adequações apresentadas na proposta ajustada, consolidada e revisada no projeto final (SEI 9360075), estão de acordo com os praticados no mercado. Dessa maneira, têm-se a análise financeira, atendida. 

  1. Análise da capacidade técnica e gerencial:  

A recomendação indicada na ficha de avaliação técnica (SEI 6842585) foi acatada de forma integral e plenamente satisfatória. 

 5.  Conclusão  

Considerando a documentação apresentada pelo proponente, as condicionantes definidas nas análises anteriores e os termos do item 13.2 do Chamamento, concluímos que as condicionantes definidas em análise 

 Consta no processo 02001.033050/2019-15 documentação complementar (SEI 7032446), a qual não foi objeto de análise deste parecer.  

 

Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por WERNER LUIS FERREIRA GONCALVES, Analista Ambiental, em 10/03/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS CREAO FERNANDES, Técnico Administrativo, em 12/03/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA LUZ CAITANO, Analista Ambiental, em 16/03/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jussara D'Ambrosio Ferreira, Usuário Externo, em 25/03/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033050/2019-15 SEI nº 9451072