INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
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Parecer Técnico nº 21/2020-COREC/CGBIO/DBFLO
Número do Processo: 02001.033215/2019-41
Empreendimento:
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
Assunto/Resumo: Análise recursal, referente ao Chamamento Público n° 02/2018 - Conversão de Multas Ambientais
1. Introdução
Trata-se da análise do pedido de recurso impetrado pela proponente Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA em cumprimento ao item 13.2 do Chamamento Público n° 02/2018, com base nos requisitos técnicos, financeiros e de capacidade técnica e gerencial estabelecidos e nas análises anteriores. Esta análise atende ainda ao disposto no item IV, do art. 3º da Portaria 4101 (6380989).
2. Postagem de documentação dentro do prazo estabelecido (5 dias, até 13/03/2020)
Conforme documento SEI 7007826, a documentação foi encaminhada dentro do prazo definido.
3. Teor do pedido recursal
Conforme documento SEI 7240288, o pedido recursal refere-se ao(s) parâmetro(s) B.1 e B.2, conforme detalhado na Ficha Recursal.
4. Conclusão da Análise Recursal
Com base na proposta inicialmente apresentada, nas análises realizadas em fases anteriores e nas justificativas apresentadas na solicitação recursal, concluiu-se pela alteração da pontuação final concedida proposta, conforme detalhado na Ficha de Avaliação - Fase Recursal (SEI 7295526).
Assim, de acordo com as análises feitas com base no recurso impetrado pelo proponente (SEI7240288), na proposta de projeto inicialmente apresentada (SEI 6449476) e nas avaliações anteriormente realizadas (SEI 6834902), a pontuação deve ser alterada para o(s)seguinte(s)parâmetro(s):
a)Parâmetros técnicos: Não foram impetrados recursos;
b)Parâmetros financeiros: B.1 e B.2;
c)Parâmetros da capacidade técnica e gerencial: Não foram impetrados recursos.
Assim, a nota finalda proposta submetida pela Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA deve ser alterada de 136 para 146.
5. Considerações Finais
Com base na análise do pedido de recurso presente na Ficha de Avaliação - Fase Recursal (7240288), recomenda-se alteração da nota final.
Este é o Parecer.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
KENNY KEYLON DA SILVA FERREIRA
Técnico Administrativo
(assinado eletronicamente)
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO
Analista Ambiental
De acordo,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenador de Recuperação Ambiental e
da Comissão de Seleção de Projetos
(assinado eletronicamente)
ISABELA SCHMITT BERKENBROCK
Analista Ambiental e
Coordenadora da Comissão de Seleção de Projetos
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 27/03/2020, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por KENNY KEYLON DA SILVA FERREIRA, Técnico Administrativo, em 27/03/2020, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ISABELA SCHMITT BERKENBROCK, Analista Ambiental, em 27/03/2020, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 27/03/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 7268862 |