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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

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Parecer Técnico nº 21/2020-COREC/CGBIO/DBFLO

 

Número do Processo: 02001.033215/2019-41

Empreendimento: 

Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA

Assunto/Resumo: Análise recursal, referente ao Chamamento Público n° 02/2018 - Conversão de Multas Ambientais

 

1.      Introdução 

Trata-se da análise do pedido de recurso impetrado pela proponente Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA em cumprimento ao item 13.2 do Chamamento Público n° 02/2018, com base nos requisitos técnicos, financeiros e de capacidade técnica e gerencial estabelecidos e nas análises anteriores. Esta análise atende ainda ao disposto no item IV, do art. 3º da Portaria 4101 (6380989).

2.      Postagem de documentação dentro do prazo estabelecido (5 dias, até 13/03/2020) 

Conforme documento SEI 7007826, a documentação foi encaminhada dentro do prazo definido. 

 

3.      Teor do pedido recursal 

Conforme documento SEI 7240288, o pedido recursal refere-se ao(s) parâmetro(s) B.1 e B.2, conforme detalhado na Ficha Recursal. 

 

4.      Conclusão da Análise Recursal 

Com base na proposta inicialmente apresentada, nas análises realizadas em fases anteriores e nas justificativas apresentadas na solicitação recursal, concluiu-se pela alteração da pontuação final concedida proposta, conforme detalhado na Ficha de Avaliação - Fase Recursal (SEI 7295526). 

Assim, de acordo com as análises feitas com base no recurso impetrado pelo proponente (SEI7240288), na proposta de projeto inicialmente apresentada (SEI 6449476) e nas avaliações anteriormente realizadas (SEI 6834902), a pontuação deve ser alterada para o(s)seguinte(s)parâmetro(s):

a)Parâmetros técnicos: Não foram impetrados recursos;

b)Parâmetros financeiros: B.1 e B.2;

c)Parâmetros da capacidade técnica e gerencial: Não foram impetrados recursos.

Assim, a nota finalda proposta submetida pela Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA deve ser alterada de 136 para 146.

 

 

 

5.      Considerações Finais 

Com base na análise do pedido de recurso presente na Ficha de Avaliação - Fase Recursal (7240288), recomenda-se alteração da nota final.

 

Este é o Parecer.

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

KENNY KEYLON DA SILVA FERREIRA

Técnico Administrativo

 

(assinado eletronicamente)

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO

Analista Ambiental

 

De acordo,

 

(assinado eletronicamente)

EMERSON LUIZ SERVELLO

Coordenador de Recuperação Ambiental e

da Comissão de Seleção de Projetos

 

 

(assinado eletronicamente)

ISABELA SCHMITT BERKENBROCK

Analista Ambiental e 

Coordenadora da Comissão de Seleção de Projetos


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 27/03/2020, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por KENNY KEYLON DA SILVA FERREIRA, Técnico Administrativo, em 27/03/2020, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA SCHMITT BERKENBROCK, Analista Ambiental, em 27/03/2020, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 27/03/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 7268862