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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

 

Despacho nº 6463388/2019-COREC/CGBIO/DBFLO

  

Processo nº 02001.033215/2019-41

Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AECA

À/Ao @destinatarios_quebra_linha_maiusculas@

Assunto: 

  

 

 

Trata da Análise de Habilitação da Proposta "Associação Estadual de Cooperação Agrícola", visando a verificação dos critérios apresentados nos itens 11.1 e 11.2 do Chamamento Público nº 02/2018 - Restauração de populações da flora ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Conversão de Multas do IBAMA.

Nesse sentido, com base no documento SEI 6449476 verificou-se as seguintes condições, quanto ao atendimento aos itens 11.1 e 11.2 do Chamamento:

 

11.1 Elegibilidade: elegível, conforme estatuto (pág. 571).

 

11.2.1 Habilitação: 

 

I – Envio do projeto para análise via Sistema de Elaboração de Projetos de Conversão do Ibama - SISPRO, dentro dos prazos estipulados - SIM, 

 

II – Enquadramento da instituição proponente na categoria elegível, passível de apoio, indicada no item 11.1 deste chamamento público, critério comprovado à luz dos seguintes documentos: SIM Pag. 575.

a) documento comprobatório de que a instituição se encontra legalmente constituída, situação comprovada por meio da apresentação de cópia de seu Estatuto registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

b) CNPJ junto à Receita Federal; SIM, Pag. 309.

 

III – Função Estatutária ou Regimental para atuar em meio ambiente ou em temas diretamente relacionados às ações socioambientais previstas neste chamamento público, informação comprovada por meio de:

 

Citar processos: 02001.033100/2019-56, 02001.032525/2019-48

 

Concluo que este proponente está ELEGÍVEL e HABILITADO para prosseguimento das análises. 

 


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Documento assinado eletronicamente por VALDIR BELMIRO SILVEIRA, Técnico Administrativo, em 22/11/2019, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6463388 e o código CRC 3FC65419.




Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 6463388