Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE PROJETOS DE REPARAÇÃO POR DANO AMBIENTAL E CONVERSÃO DE MULTAS

 

Despacho nº 20298302/2024-Diram/CGRec/DBFlo

  

Processo nº 02001.033215/2019-41

Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR

Assunto: Encaminha minuta de Termo Aditivo 20296288 e respectivo Extrato

  

 

Prezado Coordenador-Geral,

 

Em atenção ao Parecer Técnico nº 3/2024-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC (19719012) e à Manifestação Técnica nº 18/2024-Diafi-SC/Supes-SC (20180945), aprovados pelo Despacho nº 20265599/Supes-SC (20265599), encaminham-se as minutas do Termo Aditivo Diram (20296288) e do respectivo extrato (20298009).

O documento foi gerado a partir da Minuta de Termo Aditivo Diafi-SC (20192501) elaborada pela Equipe de Acompanhamento Financeiro (EAF) do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Santa Catarina (GLA-SC). 

A versão elaborada pela DIRAM apresenta pequenos ajustes identificados e alterações da forma que seguem as recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE) em termo aditivo de outro projeto do mesmo chamamento, conforme Despacho n. 00369/2024/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (19279887, em especial, o item 6 do Despacho n. 00190/2024/CGMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU). Assim, destacam-se as seguintes mudanças

inclusão do termo "SEGUNDO" na nomenclatura do Termo Aditivo, acrescentando-o nas cláusulas primeira, segunda e quinta e nos textos de introdução e conclusão do acordo (itens 27 e 29 do PARECER n. 00022/2024/DICONP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU 19279887);

supressão dos termos "PARÁGRAFO ÚNICO" e " PARÁGRAFO PRIMEIRO" nas cláusulas em que consistiam no caput das mesmas (alínea "a)" do item 6 do Despacho n. 00190/2024/CGMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU 19279887);

alteração na redação da Cláusula Terceira conforme recomendado na alínea "c)" do item 6 do referido despacho;

alteração do título da Cláusula Quinta para "DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO" e ajuste na referência aos seus dispositivos, que passaram a constar como caput e "Parágrafo único" (alínea "d)" do item 6);

explicitação da referência ao extrato do termo aditivo no parágrafo único da Cláusula Quinta (alínea "e)" do item 6);

substituição das referências às "partes" por "partícipes" (alínea "f)" do item 6);

inclusão da Cláusula Sexta - "DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA", com redação conforme recomendada na alínea "g)" do item 6 do Despacho n. 00190/2024/CGMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU 19279887;

adição do número SEI às referências ao ACT 42/2021 (10744589) - Cláusulas Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sétima.

pequenas alterações de redação

De forma complementar,  informa-se a elaboração de Extrato do Segundo Termo Aditivo (Minuta de Publicação DIRAM, 20298009), para publicação no Diário Oficial da União após assinatura por ambas as partes. Foram destacados em amarelo os elementos do Extrato que devem ser preenchidos após assinatura da Minuta de Termo Aditivo.

Encaminha-se o processo para análise, manifestação e encaminhamentos posteriores.

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

LUÍS GUSTAVO F. SANCHEZ

Técnico Ambiental - DIRAM

De acordo,

Encaminho para conhecimento e providências.

Respeitosamente

 

(assinado eletronicamente)

BERNARDO DENICOLI PEDROSA

Chefe de Divisão Substituto - DIRAM 

Portaria nº 1858, de 04 de agosto  de 2023


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Documento assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO FERREIRA SANCHEZ, Técnico Ambiental, em 28/08/2024, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO DENICOLI PEDROSA, Chefe de Divisão Substituto, em 28/08/2024, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20298302 e o código CRC 946972EB.




Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 20298302