INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Minuta de Termo Aditivo
Processo nº 02001.033215/2019-41
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 42/2021, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA – AESCA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE MÃOS DADAS PLANTANDO O FUTURO: AÇÕES PARTICIPATIVAS DE RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominado IBAMA, e representado pelo seu Presidente, RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº ***390***/SSP e do CPF nº ***.422.838-**, nomeado pela Portaria nº 1.779 da Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, combinado com o disposto no artigo 195, inciso V, do Anexo I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 92, de 14 de setembro de 2022, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA - AESCA, adiante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Montevidéu, 2.135-E, sala 3, Passo dos Fortes, Chapecó-SC, CEP: 89.805-750, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.206.147/0001-68, representada na forma de seu estatuto social por sua Secretária Geral, IRMA BRUNETTO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº *.244.***/SSP-SC, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.193.399-**; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033215/2019-41 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVEM celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, doravante denominado SEGUNDO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto do SEGUNDO TERMO ADITIVO é a atualização de valores do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 42/2021 (10744589) para execução do Projeto "De Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica", selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, como Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O SEGUNDO TERMO ADITIVO decorre de pedido de ajuste do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589), requerido através do Ofício AESCA nº 02/2024 (18760863), juntado aos autos em 26/03/2024, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto no PARÁGRAFO OITAVO da CLÁUSULA TERCEIRA do citado ACT.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os referidos pedidos receberam manifestação positiva do corpo técnico do IBAMA, conforme descrito no Parecer Técnico nº 3/2024-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC (19719012), na Manifestação Técnica nº 14/2024-Diafi-SC/Supes-SC (19820232), na Manifestação Técnica nº 18/2024-Diafi-SC/Supes-SC (20180945) e no Despacho nº 20265599/2024-Supes-SC (20265599).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO
O PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA TERCEIRA do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589) passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO
[...]
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto pela proponente em favor da unidade do Grupo Territorial nº 5 – Rio Negrinho - é de R$ 15.188.887,83 (quinze milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), proveniente da cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de adesão de autuados em processos sancionadores do Ibama, com o objetivo de dar cumprimento ao objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, devendo os recursos serem aplicados na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores e cronogramas físico e financeiro."
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O PLANO DE TRABALHO - FOLHA 3/4 item 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA), Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589), passa a valer conforme detalhado no documento SEI 20149217 (anexo a este Termo Aditivo), mantido o restante do Cronograma previsto inicialmente, atualizando-se o valor total do Projeto para R$ 15.188.887,83 (quinze milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGêNCIA e da publicação DO TERMO ADITIVO
O SEGUNDO TERMO ADITIVO passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, observada a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação nº 42/2021 (10744589).
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a assinatura dos partícipes, o IBAMA dará publicidade ao extrato do Segundo Termo Aditivo no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
Os partícipes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589).
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o SEGUNDO TERMO ADITIVO e disponibilizado para assinatura eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
(assinado eletronicamente)
IRMA BRUNETTO
Secretária-Geral da Associação Estadual de Cooperação Agrícola – AESCA
Documento assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO FERREIRA SANCHEZ, Técnico Ambiental, em 28/08/2024, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20296288 e o código CRC D2FF8E05. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 20296288 |