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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Minuta de Termo Aditivo

Processo nº 02001.033215/2019-41

  

* MINUTA DE DOCUMENTO   

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 42/2021, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA – AESCA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE MÃOS DADAS PLANTANDO O FUTURO: AÇÕES PARTICIPATIVAS DE RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA.

 

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominado IBAMA, e representado pelo seu Presidente, RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, brasileiro, Portador do RG nº ***390***/SSP e do CPF nº ***.422.838-**, nomeado pela Portaria nº 1.779 da Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, combinado com o disposto no artigo 195, inciso V, do Anexo I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 92, de 14 de setembro de 2022, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA - AESCA, adiante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Montevidéu, 2.135-E, sala 3, Passo dos Fortes, Chapecó-SC, CEP: 89.805-750, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.206.147/0001-68, representada na forma de seu estatuto social por seu Secretária Geral,  IRMA BRUNETTO, brasileira, portador da carteira de identidade nº *.244.*** - SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.193.399-**; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033215/2019-41 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, doravante denominado TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PARÁGRAFO ÚNICO: O Objeto deste TERMO ADITIVO é a atualização de valores do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 42/2021 para execução do Projeto "De Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica",  selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, como Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente TERMO ADITIVO decorre de pedido de ajuste do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589), requerido através do Ofício AESCA nº 02/2024 (18760863), juntado aos autos em 26/03/2024, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto no PARÁGRAFO OITAVO DA CLÁUSULA TERCEIRA do citado ACT. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os referidos pedidos receberam manifestação positiva do corpo técnico do IBAMA, conforme descrito no Parecer Técnico nº 3/2024-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC (19719012), na Manifestação Técnica nº 14/2024-Diafi-SC/Supes-SC (19820232), na Manifestação Técnica nº 18/2024-Diafi-SC/Supes-SC (20180945) e no Despacho nº 20265599/2024-Supes-SC (20265599).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO: Atualizar a CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO SEGUNDO, do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021, que passa a vigorar: 

"PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto pela proponente em favor da unidade do Grupo Territorial nº 5 – Rio Negrinho - é de R$ 15.188.887,83 (quinze milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), proveniente da cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de adesão de autuados em processos sancionadores do Ibama, com o objetivo de dar cumprimento ao objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, devendo os recursos serem aplicados na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores e cronogramas físico e financeiro."

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PLANO DE TRABALHO - FOLHA 3/4 item 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA), Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589), passa a valer conforme detalhado no documento SEI 20149217 (anexo a este Termo Aditivo), mantido o restante do Cronograma previsto inicialmente, atualizando-se o valor total do Projeto para R$ 15.188.887,83 (quinze milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGêNCIA DO TERMO ADITIVO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este TERMO ADITIVO passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, observada a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação nº 42/2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura das partes, o IBAMA dará publicidade ao extrato no Diário Oficial da União. 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589).

 

E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO e disponibilizado para assinatura eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.

 

RODRIGO AGOSTINHO 

Presidente do Ibama

 

 

IRMA BRUNETTO

Secretário-Geral da Associação Estadual de Cooperação Agrícola – AESCA

 


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Documento assinado eletronicamente por SANDRO LUIZ BRASIL, Técnico Administrativo, em 23/08/2024, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 23/08/2024, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 23/08/2024, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 23/08/2024, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 23/08/2024, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA SCHMITT BERKENBROCK, Analista Ambiental, em 23/08/2024, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 23/08/2024, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20192501 e o código CRC 871E8AF5.




Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 20192501