Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC
Manifestação Técnica nº 18/2024-Diafi-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.
Senhora Superintendente,
Considerando o disposto no art. 4º da Ordem de Serviço (OS) nº 12/2021-GABIN, de 05/04/2021 (9646560), e no art. 2º da OS nº 02/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC, de 16/03/2022 (publicada no BS 04A, de 08/04/2022), alterada pela OS nº 16/2024-SUPES-SC de 06/05/2024 (BS Nº 87, de 07/05/2024) que preveem competências e designam servidores para composição da Equipe de Acompanhamento Financeiro do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Conversão de Multas em Santa Catarina (EAF-GLA-SC);
Considerando o contido na Manifestação Técnica nº 14/2024-Diafi-SC/Supes-SC (1982232), a qual conclui que a AESCA deveria reapresentar o Plano de Trabalho, cumprindo a orientação do paragráfo 5 quanto às Taxas de Administração e atentando para que o valor total do projeto não ultrapasse o custo máximo por hectare, conforme identificado no paragráfo 10, considerando para isso o marco inicial de cálculo do IPCA acumulado conforme indicação da PFE-IBAMA e da DIRAM (publicação do Acordo no Diário Oficial da União).
Considerando Manifestação em epígrafe, a entidade executora AESCA foi oficiada através do Ofício nº 325/2024/Supes-SC (19875861), para que atendesse ao solicitado.
A entidade executora protocolou então o Ofício Ref Ajustes ref, Manf.Tec 14/2024 (20149216), no qual solicitou o reajuste inflacionário até o mês 07/2024. Aplicando a calculadora do cidadão (BACEN) obtemos um índice de reajuste em 18,580890%, o que eleva o valor máximo por hectare para R$ 59.290,44, conforme imagem abaixo. Além disso, apresentou o cumprimento da orientação no paragráfo 5, quanto às Taxas de Administração, colocando no Ofício e na Planilha Orçamento em epigrafe o detalhamento destes itens.
Foi possível verificar o atendimento, por parte da entidade, às solicitações da EAF, tendo sido verificado que o limite por hectare atualizado pela correção do IPCA até julho de 2024 não foi ultrapassado por ocasião da reformulação do Plano de Trabalho, e que o valor previsto para a Meta II não é inferior a 65% do total do projeto, conforme Planilha (20149217), onde o valor do Projeto passa a ser de R$ 15.188.887,83 (R$ 59.176,72/hectare), sendo que a META II ficou em R$ 9.874.596,22 o que corresponde a 65,01 % do Projeto.
Diante disso, a EAF-SC se posiciona favoravelmente à aprovação do Plano de Trabalho, conforme Planilha Orçamento e PT ajustados 20149217, visando reequilíbrio econômico-financeiro do ACT 42/2021 (10744589) em virtude de perdas inflacionárias, passando ao valor total de R$ 15.188.887,83 (quinze milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), o que deverá ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
A EAF-SC apresenta no documento Minuta de Termo Aditivo (20192501) como sugestão para encaminhamento.
Submete-se à apreciação da Sra. Superintendente para conhecimento e concordância, se favorável, considerando que se trata de competência do Superintendente Estadual, de acordo com inciso V do art. 4º da OS nº 02/2022, a "supervisão, aprovação e adoção dos encaminhamentos necessários” (grifou-se).
Ao final, frisa-se que posteriormente o presente deverá ser encaminhado para análise jurídica por parte da PFE e seguir para assinatura do Presidente do Ibama e do Presidente da AESCA.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por SANDRO LUIZ BRASIL, Técnico Administrativo, em 23/08/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 23/08/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 23/08/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 23/08/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ISABELA SCHMITT BERKENBROCK, Analista Ambiental, em 23/08/2024, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 23/08/2024, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 23/08/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20180945 e o código CRC C89D21CC. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 20180945 |
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