INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
UNIDADE TÉCNICA EM ITAJAÍ - SC
Despacho nº 19594625/2024-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC
Processo nº 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
À/Ao DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC
Assunto: Encaminha Projeto Finalístico retificado da AESCA para análise financeira por parte da EAF/GLA (OS nº 16/2024)
Sra. Chefe da DIAFI/SC
Sirvo-me do presente para encaminhar o Parecer Técnico nº 2/2024-Nubio-SC/Ditec-SC/Supes-SC (19256270), que trata sobre a nova versão do projeto finalístico proposto pela AESCA no âmbito do ACT nº 42/2021 para a execução no Grupo Territorial V, em Rio Negrinho/SC (10744589), o qual teve o respectivo extrato publicado no DOU de 08 de setembro de 2021 (10790873).
Ressalta-se que a conclusão do Parecer Técnico nº 2/2024-Nubio-SC foi pela APROVAÇÃO do Projeto Finalístico, com algumas solicitações pontuais de alterações e informações complementares, as quais se condicionou que sejam apresentadas na primeira entrega da Meta II em versão retificada do projeto. Tal estratégia foi adotada no intuito de não retardar ainda mais o início dos trabalhos relacionados à Meta II do ACT 42/2021, visto que os produtos da Meta I foram apresentados pela proponente em março de 2023 (15223257); portanto, há 15 meses.
Sendo assim, solicita-se a esta EAF/GLA que realize a devida análise financeira da nova versão Projeto Finalístico (18760865, 18760866) proposto pela AESCA, consideradas as informações complementares oferecidas (19272234, 19275708), especialmente quanto ao apontado nos tópicos 4.8.5 e 4.9. do Parecer Técnico nº 2/2024-Nubio-SC.
Por derradeiro, destaca-se a necessidade de verificação "marco temporal" utilizado pela proponente no cálculo do reajuste inflacionário para atualização do "Valor Limite por Hectare", conforme apresentado na versão retificada do documento em tela.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LUIZ ERNESTO TREIN
Analista Ambiental / EAT - TRP/GT5
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ERNESTO TREIN, Analista Ambiental, em 17/06/2024, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19594625 e o código CRC 97BCCA16. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 19594625 |