INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Despacho nº 16193118/2023-DBFlo
Processo nº 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
À/Ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA (GABIN)
Assunto: Encaminha Minuta de Termo Aditivo CGRec (16190802) e Minuta de Publicação CGRec (16190999) para assinatura.
Senhor Presidente,
Encaminho, após concluídas as análises técnica e jurídica, a Minuta de Termo Aditivo CGRec (16190802) e a Minuta de Publicação CGRec (16190999), para deliberação e demais providências por esse GABIN.
Cumpre esclarecer que a minuta de ACT foi adequada nos itens assinalados pela NOTA JURÍDICA n. 00006/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU. Ressalvo apenas que, quanto à solicitação de "que seja avaliado pela SUPES-IBAMA/SC sobre a aplicação do parágrafo segundo da cláusula décima do Acordo de Cooperação, para que seja abordado esse ponto e promovidos eventuais ajustes ou que se ateste que o s processos de aquisições ou contratações não foram iniciados pela PROPONENTE naquilo que toca aos itens objeto do termo aditivo", a área técnica registrou que o dispositivo trata do encerramento do acordo, e não ao andamento deste, que é sujeito ao manejo adaptativo do projeto. É normal adequações, e é parte do próprio edital a obrigação de entrega das metas 1 e 2 em no máximo 5 anos de execução. Assim, qualquer aditivo em ações intermediárias é próprio da execução e naturalmente algumas ações não contempladas pelo aditivo poderão permanecer em execução para que não haja a descontinuidade do projeto (o que não é desejável).
Por fim, as adequações realizadas pela área Técnica, expressas no Despacho nº 15861092/2023-Diram/CGRec/DBFlo, à luz do que recomendava a NOTA JURÍDICA n. 00006/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, estão contempladas na Minuta de Termo Aditivo SEi n° 16190802, que encaminho a avaliação superior.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LIVIA KARINA PASSOS MARTINS
Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
Portaria de Pessoal MMA nº 2463, de 17 de maio de 2023
Documento assinado eletronicamente por LIVIA KARINA PASSOS MARTINS, Diretora, em 28/06/2023, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 16193118 e o código CRC 50C5A119. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 16193118 |