INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR
Despacho nº 16190910/2023-CGRec/DBFlo
Processo nº 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS (DBFLO)
Assunto: Encaminho a minuta de termo aditivo, após a avaliação técnica e jurídica.
Senhora Diretora,
Restituo o processo após a análise técnica e jurídica da minuta de ACT em que os incisos descritos na NOTA JURÍDICA n. 00006/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, foram adequadamente enfrentados. Quanto ao (i), que seja avaliado pela SUPES-IBAMA/SC sobre a aplicação do parágrafo segundo da cláusula décima do Acordo de Cooperação, para que seja abordado esse ponto e promovidos eventuais ajustes ou que se ateste que o s processos de aquisições ou contratações não foram iniciados pela PROPONENTE naquilo que toca aos itens objeto do termo aditivo, registro que o dispositivo trata do encerramento do acordo, e não ao andamento deste, que é sujeito ao manejo adaptativo do projeto. É normal adequações, e é parte do próprio edital a obrigação de entrega das metas 1 e 2 em no máximo 5 anos de execução. Assim, qualquer aditivo em ações intermediárias é próprio da execução e naturalmente algumas ações não contempladas pelo aditivo poderão permanecer em execução para que não haja a descontinuidade do projeto (o que não é desejável).
Por fim, as recomendações área Técnica, expressas no Despacho nº 15861092/2023-Diram/CGRec/DBFlo, a luz do que pede a NOTA JURÍDICA n. 00006/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, estão adequadamente incluídas na Minuta de Termo Aditivo SEi n° 16190802, que encaminho a avaliação superior, com posterior comunicação ao GABIN-PRESID.
É como envio.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Analista Ambiental
MAT 1712586
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Analista Ambiental, em 28/06/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 16190910 e o código CRC 040F636C. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 16190910 |