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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE PROJETOS DE REPARAÇÃO POR DANO AMBIENTAL E CONVERSÃO DE MULTAS

 

Despacho nº 15861092/2023-Diram/CGRec/DBFlo

  

Processo nº 02001.033215/2019-41

Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA

À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR

Assunto: Aditivo ao ACT entre IBAMA e AESCA

  

 

Senhor Coordenador Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior,

 

Trato neste despacho das demandas necessárias para dar continuidade a assinatura do . Para tanto, abaixo reproduzo as conclusões da Informação Técnica 11 (SEI nº 15808232), elaborada nesta DIRAM em razão da necessidade de melhor andamento do presente:

Assim, com vistas ao bom andamento do processo e torná-lo ainda mais cristalino e célere, além de permitir que o Termo Aditivo seja assinado em breve, entende-se necessária a manifestação por parte da equipe de acompanhamento no sentido de fixar valores, prazos e marcos temporais acerca do projeto abordado neste processo. Para tal, solicita-se manifestações:

Sobre o solicitado no Ofício nº 010/2023 (15556197), acerca da dilação de prazo de entrega da META I em 2 meses (15/05/2023 para 15/07/2023);

Sobre apresentação de valor inequívoco do aditivo, levando em consideração, em especial, o item 8 da Proposta de Substituição de Unidades de Implantação do Assentamento Norilda da Cruz (15492045), a Planilha Orçamento Ref Oficio 126 SUPES/SC (15492046) e os valores da META I e finais até então apresentados;

Sobre definição de marcos temporais de execução e entregas do projeto fixados de forma inconfundível, além dos prazos ainda em vigência;

Sobre a apresentação da situação acerca do início das aquisições e contratações, de acordo com o solicitado pela procuradoria federal no Despacho n. 00430/2023/CGEST (SEI nº 15546474).

Considero ainda pertinente reproduzir análise realizada pela equipe responsável na SUPES/SC exposta na Informação Técnica 43 (SEI nº 15846654):

Diante do exposto, temos que:

O prazo adicional de quatro meses objeto do Termo Aditivo expirou em 15/05/2023, sem que ele tenha sido formalizado;

Embora a análise técnica dos produtos entregues pela AESCA esteja em curso, já se sabe que deverão sofrer uma série de adequações; o que, por si só demandará trabalho e tempo além no inicialmente previsto pela AESCA;

Para realizar as adequações no projeto que serão solicitadas pelo IBAMA, a AESCA necessitará manter ou renovar seu contrato de trabalho com a respectiva equipe técnica, para o que - é de se supor - necessitará receber o repasse dos recursos financeiros (R$ 155.491,30) previstos no Termo Aditivo;

Há necessidade de considerar prazo para o trâmite na Justiça, que deve anuir o Termo Aditivo e o repasse dos recursos financeiros nele previstos; e, por fim,

O IBAMA tem interesse direto no êxito deste projeto, uma vez que dele depende a execução de uma das várias obrigações de fazer que lhe foram imputadas no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.   

Tendo em vista estes fatores, se passa a sugerir não somente o deferimento dos 60 dias solicitados pela AESCA a título de “Prorrogação de Ofício”, mas que se adicionem mais 30 dias para o trâmite judicial do qual depende a plena vigência do Termo Aditivo, totalizando assim 90 dias.

Caso esta sugestão seja acatada, o novo prazo a constar no Termo Aditivo passa a ser “de 16 de janeiro a 15 de agosto de 2023”, totalizando assim sete meses ou 210 dias.

Em atenção a ambas manifestações encaminho sugestões para devido andamento do presente:

Acatar sugestão de deferimento "dos 60 dias solicitados pela AESCA a título de “Prorrogação de Ofício”, mas que se adicionem mais 30 dias para o trâmite judicial do qual depende a plena vigência do Termo Aditivo, totalizando assim 90 dias." desta forma "o novo prazo a constar no Termo Aditivo passa a ser “de 16 de janeiro a 15 de agosto de 2023”, totalizando assim sete meses ou 210 dias." e considerar assim os novos marcos temporais a partir desta informação.

Acatar de acordo com os argumentos da equipe responsável na SUPES/SC os valores definidos para o termo aditivo no valor de R$ 155.491,30, para atender às adequações no projeto que serão solicitadas pelo IBAMA (equipe designada para análise dos produtos entregues). Caso a coordenação geral julgar necessário, solicitar informações adicionais para a SUPES/SC, tendo em vista o exposto no item 4.2 da Informação Técnica 11 (SEI nº 15808232).

Solicitar à SUPES/SC manifestação complementar quanto aos itens abaixo:

Sobre a apresentação da situação acerca do início das aquisições e contratações, de acordo com o solicitado pela procuradoria federal no Despacho n. 00430/2023/CGEST (SEI nº 15546474).

Encaminho o presente para ciência e demais encaminhamentos.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por IRIA DE SOUZA PINTO, Chefe de Divisão, em 25/05/2023, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15861092 e o código CRC 97285EE7.




Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 15861092