Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
UNIDADE TÉCNICA EM ITAJAÍ - SC

 

Informação Técnica nº 43/2023-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC

 

Número do Processo: 02001.033215/2019-41

Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA

 

Itajaí/SCna data da assinatura digital.

 

 

Referências:

 

introdução

A presente manifestação se faz em atenção ao Despacho nº 15564843/2023-Gabin e foi elaborada no intuito de subsidiar a decisão das instâncias superiores do IBAMA no que concerne ao Ofício AESCA nº 010/2023 (15556197). Através deste ofício a Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA solicita a "prorrogação de ofício" para dilação, em até dois meses (60 dias), no prazo do Termo Aditivo (em elaboração pelo IBAMA) referente a Meta I do Projeto "De mãos dadas plantando o futuro: Ações participativas de restauração da Mata Atlântica"

Em breve síntese, a AESCA argumenta que prorrogação é necessária tendo em vista que o prazo previsto do Termo Aditivo seria de 16 de janeiro a 15 de maio/2023.

De fato, até o presente momento o Termo Aditivo não foi formalizado por conta dos trâmites internos do IBAMA.

 

manifestação técnica

Histórico da demanda

Referente ao assunto, cumpre-nos apresentar a contextualização da demanda através da seguinte cronologia:

[...] “(a) Informamos que, durante o período de análise técnica da presente proposta, a equipe contratada pela AESCA permanecerá a disposição da equipe de analistas do IBAMA, para dirimir dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários à devida e regular análise das propostas apresentadas para a Meta II e III.

(b) Registra-se ainda que a respectiva equipe da AESCA, permanecerá mobilizada em torno das demandas do projeto, atuando em atividades preparatórias para ações da Meta II Etapa A - Sensibilização dos beneficiários para adesão ao Projeto, educação ambiental e formação de multiplicadores de conhecimento. Especialmente em atividades preliminares de mapeamento, sensibilização e mobilização dos atores e públicos indicados para cada evento. Esta disposição fica condicionada a disponibilidade do recurso (objeto do Termo Aditivo: R$ 155.491,30) repassado para manutenção do projeto. Nesta circunstância aguardamos o repasse do ajuste orçamentário já autorizado para pagamento de despesas do projeto, conforme Manifestação Técnica nº 1/2023-Diafi-SC/Supes-SC (SEI 14705806) na data de 20 de janeiro de 2023.” [...]

Do texto destacado acima depreende-se que a AESCA, ainda aguardando a formalização do Termo Aditivo já aprovado tecnicamente, previu manter sua equipe de profissionais contratados à disposição do IBAMA até o término do prazo de 4 meses (15/05) por conta de possíveis necessidades relacionadas à análise dos produtos da Meta 1 a ser procedida por esta Autarquia.

** que consiste nos diagnósticos do Meio Físico e Socioeconômico (Populações; Uso do Solo; Caracterização da Cobertura Vegetal; Classificação de Solos; Topografia e Rede de drenagem), Projeto Finalístico de Restauração (Meta 2) e Programa de Monitoramento e Manutenção (Meta 3).

 

Análise

A solicitação de “Prorrogação de Ofício” para dilação do prazo do Termo Aditivo Meta I, ACT 42/2021, encaminhada pela AESCA através do Ofício nº 010/2023 (SEI nº 15556197) é um “elemento novo” ainda não avaliado no presente processo administrativo. Mas que se justifica como estratégia adotada pela Proponente ao perceber que o prazo de quatro meses inicialmente proposto (e tecnicamente aprovado) para prorrogação do cronograma referente a Meta I estava na iminência de expirar sem que os trâmites internos do IBAMA houvessem sido concluídos.

De fato, foi o que ocorreu, uma vez que o prazo adicional de quatro meses inicialmente solicitado pela Proponente, ainda em novembro de 2022, expirou no último dia 15/05/2023.

Aqui, mais uma vez, se evidencia a morosidade (vide Informação Técnica nº 130/2022-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC - SEI 14348954) com que tem se dado os trâmites internos relacionados aos Acordos de Cooperação vinculados ao Chamamento Público 2/2018, correndo-se risco de comprometer a execução das obrigações impostas ao IBAMA no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.

Ainda, relativo ao acompanhamento judicial, alerta-se para a necessidade de considerar prazo adicional para o trâmite na 6ª Vara Federal de Florianópolis. Conforme ressaltado na NOTA JURÍDICA nº 00006/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI 15546473), o ACT 42/2021 prevê que o Termo Aditivo deve ser submetido ao conhecimento e autorização do Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis:

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente ACORDO terá prazo de vigência de 96 (noventa e seis) meses, em consonância com o prazo previsto no Anexo Único, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de Termo Aditivo, mediante autorização do Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Diante do exposto, temos que:

O prazo adicional de quatro meses objeto do Termo Aditivo expirou em 15/05/2023, sem que ele tenha sido formalizado;

Embora a análise técnica dos produtos entregues pela AESCA esteja em curso, já se sabe que deverão sofrer uma série de adequações; o que, por si só demandará trabalho e tempo além no inicialmente previsto pela AESCA;

Para realizar as adequações no projeto que serão solicitadas pelo IBAMA, a AESCA necessitará manter ou renovar seu contrato de trabalho com a respectiva equipe técnica, para o que - é de se supor - necessitará receber o repasse dos recursos financeiros (R$ 155.491,30) previstos no Termo Aditivo;

Há necessidade de considerar prazo para o trâmite na Justiça, que deve anuir o Termo Aditivo e o repasse dos recursos financeiros nele previstos; e, por fim,

O IBAMA tem interesse direto no êxito deste projeto, uma vez que dele depende a execução de uma das várias obrigações de fazer que lhe foram imputadas no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.   

Tendo em vista estes fatores, se passa a sugerir não somente o deferimento dos 60 dias solicitados pela AESCA a título de “Prorrogação de Ofício”, mas que se adicionem mais 30 dias para o trâmite judicial do qual depende a plena vigência do Termo Aditivo, totalizando assim 90 dias.

Caso esta sugestão seja acatada, o novo prazo a constar no Termo Aditivo passa a ser “de 16 de janeiro a 15 de agosto de 2023”, totalizando assim sete meses ou 210 dias.

 

É o que havia a manifestar e submeter a consideração superior.

 

Luiz Ernesto Trein

Analista Ambiental 

Membro do GLA/SC (EAT - TRP/GT5), conf. Ordem de Serviço Nº 28/2022-SUPES-SC

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ERNESTO TREIN, Analista Ambiental, em 24/05/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 15846654

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