Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
UNIDADE TÉCNICA EM ITAJAÍ - SC
Informação Técnica nº 43/2023-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
Itajaí/SC, na data da assinatura digital.
Referências:
Ofício AESCA nº 010/2023: solicita “Prorrogação de Ofício” em até dois meses no prazo do Termo Aditivo referente a Meta I do Projeto "De mãos dadas plantando o futuro: Ações participativas de restauração da Mata Atlântica"
Chamamento Público nº 2/2018;
Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021: Grupo Territorial V: Rio Negrinho/SC;
Cumprimento de Sentença nº 500.1458-53.2017.4.04.7200/SC.
introdução
A presente manifestação se faz em atenção ao Despacho nº 15564843/2023-Gabin e foi elaborada no intuito de subsidiar a decisão das instâncias superiores do IBAMA no que concerne ao Ofício AESCA nº 010/2023 (15556197). Através deste ofício a Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA solicita a "prorrogação de ofício" para dilação, em até dois meses (60 dias), no prazo do Termo Aditivo (em elaboração pelo IBAMA) referente a Meta I do Projeto "De mãos dadas plantando o futuro: Ações participativas de restauração da Mata Atlântica"
Em breve síntese, a AESCA argumenta que prorrogação é necessária tendo em vista que o prazo previsto do Termo Aditivo seria de 16 de janeiro a 15 de maio/2023.
De fato, até o presente momento o Termo Aditivo não foi formalizado por conta dos trâmites internos do IBAMA.
manifestação técnica
Histórico da demanda
Referente ao assunto, cumpre-nos apresentar a contextualização da demanda através da seguinte cronologia:
Dia 17/11/2023: a entidade protocolou (SEI 14182974) o Ofício AESCA nº 17/2022 (SEI 14182973), através do qual solicita dilação de quatro meses para entrega dos produtos referentes a Meta 1 do ACT 42/2021(SEI 10744589), cujo prazo previsto no Plano de Trabalho iniciou em 15 de março/2022 e findaria em 15 de janeiro/2023, totalizando 10 meses.
No âmbito do Grupo de Acompanhamento Local (GLA - SEI 14049659) a solicitação da AESCA foi analisada conforme Informação Técnica nº 130/2022-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC (SEI 14348954) e Manifestação Técnica nº 1/2023-Diafi-SC/Supes-SC (SEI 14705806), havendo sido considerada pertinente. Sendo assim, o prazo previsto no Plano de Trabalho, adicionado em quatro meses, se estenderia até 15 de maio/2023, mediante Termo Aditivo.
Dia 03/02/2023: A primeira minuta do Termo Aditivo elaborada pelo GLA (SEI 14705817) e encaminhada para a DBFLO (CGREC/DIRAM) através do Despacho nº 14831917/2023-Supes-SC.
Dia 18/03/2023: Através do Ofício AESCA nº 04 /2023 (15223257), a entidade encaminhou ao IBAMA os produtos previstos para execução da Meta I do ACT 42/2021, documento este do qual convém destacar os seguintes trechos:
[...] “(a) Informamos que, durante o período de análise técnica da presente proposta, a equipe contratada pela AESCA permanecerá a disposição da equipe de analistas do IBAMA, para dirimir dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários à devida e regular análise das propostas apresentadas para a Meta II e III.
(b) Registra-se ainda que a respectiva equipe da AESCA, permanecerá mobilizada em torno das demandas do projeto, atuando em atividades preparatórias para ações da Meta II Etapa A - Sensibilização dos beneficiários para adesão ao Projeto, educação ambiental e formação de multiplicadores de conhecimento. Especialmente em atividades preliminares de mapeamento, sensibilização e mobilização dos atores e públicos indicados para cada evento. Esta disposição fica condicionada a disponibilidade do recurso (objeto do Termo Aditivo: R$ 155.491,30) repassado para manutenção do projeto. Nesta circunstância aguardamos o repasse do ajuste orçamentário já autorizado para pagamento de despesas do projeto, conforme Manifestação Técnica nº 1/2023-Diafi-SC/Supes-SC (SEI 14705806) na data de 20 de janeiro de 2023.” [...]
Do texto destacado acima depreende-se que a AESCA, ainda aguardando a formalização do Termo Aditivo já aprovado tecnicamente, previu manter sua equipe de profissionais contratados à disposição do IBAMA até o término do prazo de 4 meses (15/05) por conta de possíveis necessidades relacionadas à análise dos produtos da Meta 1 a ser procedida por esta Autarquia.
Dia 13/04/2023: a entidade solicita informações sobre o andamento dos trâmites referentes à formalização do Termo Aditivo, conforme consta no Ofício AESCA nº 008/2023 (SEI 15478747).
Dia 20/04/2023: A resposta do IBAMA foi oferecida através do OFÍCIO Nº 13/2023/DIAFI-SC/SUPES-SC (SEI 15521410).
Dia 20/04/2023: Através do Despacho nº 15538715/2023-Supes-SC (SEI 15538715), dirigido ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA (retificado pelo Despacho nº 15544292/2023-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC), se alertou sobre a urgência da situação, tendo em vista o risco de comprometer a execução das obrigações assumidas pelo IBAMA no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
Dia 24/04/2023: Através do Ofício AESCA N. 010/2023 (SEI nº 15556197) é solicitada “Prorrogação de Ofício” em até dois meses (60 dias) no prazo do Termo Aditivo Meta I, uma vez que o mesmo ainda não havia sido assinado e, consequentemente, sem a decorrente transferência de recursos financeiros para AESCA (R$ 155.491,30 referente a atualização do Orçamento da Meta 1). Ressalte-se aqui que o prazo adicional de quatro meses objeto do Termo Aditivo expirou em 15/05/2023, sem que ele tenha sido formalizado.
Dia 27/04/2023: O Despacho nº 15564843/2023-Gabin (SEI 15564843) encaminha para a DBFLO e SUPES/SC a análise jurídica da minuta do Termo Aditivo, sob forma da NOTA JURÍDICA n. 00006/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (15546473), assim como determina ciência e providências quanto ao “Ofício N. 010/2023 (15556197), por meio do qual a Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA solicita a prorrogação de ofício para dilação do prazo”.
Dia 12/05/2023: É emitida a Informação Técnica nº 9/2023-Diram/CGRec/DBFlo (SEI 15724456), que busca sintetizar os produtos das manifestações dos diversos setores e instâncias sobre a minuta do Termo Aditivo a ser formalizado com a AESCA. Também alerta para a necessidade de decisão superior sobre a solicitação de “Prorrogação de Ofício” em até dois meses (60 dias) no prazo do Termo Aditivo Meta I, a partir de 15/05/2023.
Dia 16/05/2023: o processo é encaminhado internamente na CGRec através do Despacho nº 15763231/2023-Diram/CGRec/DBFlo (SEI 15763231), ao que nova versão da Minuta de Termo Aditivo passa a ser elaborada no intuito de incorporar as informações adicionais sugeridas, conforme destacadas na Informação Técnica nº 9/2023-Diram/CGRec/DBFlo (SEI 15724456).
Adicionalmente, informa-se que a análise técnica dos produtos da Meta I entregues pela AESCA** encontra-se em curso por parte de equipe constituída para esta finalidade. Desafortunadamente, o período com dedicação exclusiva inicialmente previsto para realização dos trabalhos (Força Tarefa realizada em Florianópolis, de 10 a 21/04/2023) demonstrou-se insuficiente e os analistas envolvidos tiveram que retomar outros compromissos previamente assumidos nos respectivos locais de origem (RS, PR, SC e BSB). Atualmente se trabalha (via internet) na finalização do Parecer Técnico que, já se sabe, demandará a AESCA a realizar uma série de adequações nos produtos apresentados.
** que consiste nos diagnósticos do Meio Físico e Socioeconômico (Populações; Uso do Solo; Caracterização da Cobertura Vegetal; Classificação de Solos; Topografia e Rede de drenagem), Projeto Finalístico de Restauração (Meta 2) e Programa de Monitoramento e Manutenção (Meta 3).
Análise
A solicitação de “Prorrogação de Ofício” para dilação do prazo do Termo Aditivo Meta I, ACT 42/2021, encaminhada pela AESCA através do Ofício nº 010/2023 (SEI nº 15556197) é um “elemento novo” ainda não avaliado no presente processo administrativo. Mas que se justifica como estratégia adotada pela Proponente ao perceber que o prazo de quatro meses inicialmente proposto (e tecnicamente aprovado) para prorrogação do cronograma referente a Meta I estava na iminência de expirar sem que os trâmites internos do IBAMA houvessem sido concluídos.
De fato, foi o que ocorreu, uma vez que o prazo adicional de quatro meses inicialmente solicitado pela Proponente, ainda em novembro de 2022, expirou no último dia 15/05/2023.
Aqui, mais uma vez, se evidencia a morosidade (vide Informação Técnica nº 130/2022-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC - SEI 14348954) com que tem se dado os trâmites internos relacionados aos Acordos de Cooperação vinculados ao Chamamento Público 2/2018, correndo-se risco de comprometer a execução das obrigações impostas ao IBAMA no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
Ainda, relativo ao acompanhamento judicial, alerta-se para a necessidade de considerar prazo adicional para o trâmite na 6ª Vara Federal de Florianópolis. Conforme ressaltado na NOTA JURÍDICA nº 00006/2023/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI 15546473), o ACT 42/2021 prevê que o Termo Aditivo deve ser submetido ao conhecimento e autorização do Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis:
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente ACORDO terá prazo de vigência de 96 (noventa e seis) meses, em consonância com o prazo previsto no Anexo Único, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado através de Termo Aditivo, mediante autorização do Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Diante do exposto, temos que:
O prazo adicional de quatro meses objeto do Termo Aditivo expirou em 15/05/2023, sem que ele tenha sido formalizado;
Embora a análise técnica dos produtos entregues pela AESCA esteja em curso, já se sabe que deverão sofrer uma série de adequações; o que, por si só demandará trabalho e tempo além no inicialmente previsto pela AESCA;
Para realizar as adequações no projeto que serão solicitadas pelo IBAMA, a AESCA necessitará manter ou renovar seu contrato de trabalho com a respectiva equipe técnica, para o que - é de se supor - necessitará receber o repasse dos recursos financeiros (R$ 155.491,30) previstos no Termo Aditivo;
Há necessidade de considerar prazo para o trâmite na Justiça, que deve anuir o Termo Aditivo e o repasse dos recursos financeiros nele previstos; e, por fim,
O IBAMA tem interesse direto no êxito deste projeto, uma vez que dele depende a execução de uma das várias obrigações de fazer que lhe foram imputadas no âmbito do Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
Tendo em vista estes fatores, se passa a sugerir não somente o deferimento dos 60 dias solicitados pela AESCA a título de “Prorrogação de Ofício”, mas que se adicionem mais 30 dias para o trâmite judicial do qual depende a plena vigência do Termo Aditivo, totalizando assim 90 dias.
Caso esta sugestão seja acatada, o novo prazo a constar no Termo Aditivo passa a ser “de 16 de janeiro a 15 de agosto de 2023”, totalizando assim sete meses ou 210 dias.
É o que havia a manifestar e submeter a consideração superior.
Luiz Ernesto Trein
Analista Ambiental
Membro do GLA/SC (EAT - TRP/GT5), conf. Ordem de Serviço Nº 28/2022-SUPES-SC
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ERNESTO TREIN, Analista Ambiental, em 24/05/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15846654 e o código CRC 61AF4E49. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 15846654 |
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