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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC

 

Ofício nº 13/2023/Diafi-SC/Supes-SC

Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.

Ilmo. Sr. 

PAULO CARNEIRO

Secretário Geral

Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA

Rua Montevidéu, 2.135-E, sala 3, Bairro Passo dos Fortes 

CEP: 89.805-750    Chapecó - SC

 

Assunto: Resposta Ofício N. 008/2023

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033215/2019-41.

 

Cumprimentando-o cordialmente, e em atenção aos questionamentos contidos no Ofício N. 008/2023 temos a informar que:

 

"Qual a previsão de assinatura do Aditivo e em quanto tempo o recurso vai ser repassado para a conta da AESCA?"

Não podemos assegurar qual a previsão de assinatura do Termo Aditivo, tampouco o prazo para que o recurso seja repassado, haja vista que a minuta seguiu para análise da Procuradoria Federal em 11/04/2023. Após a assinatura do Termo Aditivo, a Presidência do Ibama solicitará à Procuradoria a comunicação ao juízo sobre a autorização de transferência de recursos.

Para melhor esclarecer essa situação, vamos encaminhar Vossa solicitação à Presidência do IBAMA, pedindo que consulte a Procuradoria sobre o assunto, e pedindo celeridade nas assinaturas, após esse retorno para todo esse trâmite ocorrer o mais breve possível no que depender do IBAMA. Os prazos da Justiça, de liberação do recurso em si, não temos como precisar mesmo.

 

"Que procedimentos teremos que adotar se o recurso não estiver disponível na conta até da data 15 de maio/2023? Há a possibilidade de prorrogação de oficio?"

Há possibilidade de prorrogação para continuidade das atividades que estão fazendo, desde que estejam ocorrendo com os valores da Meta I, solicitamos que a AESCA faça o pedido formal para que haja nossa manifestação.

 

"É possível continuar as atividades do ACT, conforme prevista no plano com efetuação de despesas e fazer o pagamento retroativo aos fornecedores posteriormente quando o recurso estiver na conta?"

Esclarecemos que a liberação só ocorrerá quando da aprovação final da Meta I. E a AESCA deve saber que o IBAMA está analisando o Projeto entregue e ele pode sofrer cortes e/ou ajustes necessários para que seja aprovado nos termos do proposto no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado.

 

"Qual a previsão de liberação dos recursos orçados e início das atividades na meta II?"

A liberação dos recursos da Meta 2, depende da aprovação dos produtos na Meta 1. O IBAMA vem envidando esforços num planejamento de liberar em 45 dias, contudo eventualmente, caso haja necessidade de ajustes/revisão/assinatura de termo aditivo, tal prazo pode se dilatar.

 

"É possível o adiantamento de algumas ações da meta 2 para que não aconteça a interrupção do ACT 42/2021?"

Não existe previsão para tal, de modo que essa proposta das ações a serem adiantadas poderá ser analisada quando da solicitada devidamente justificada pela AESCA.

 

Atenciosamente,

 

LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO

Superintendente Substituta do IBAMA-SC

 


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Documento assinado eletronicamente por LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO, Superintendente Substituta, em 20/04/2023, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 15521410

Rua Conselheiro Mafra, 784 - Telefone: 

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