Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ofício nº 126/2023/Supes-SC
Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.
Ilmo. Sr.
PAULO CARNEIRO
Secretário Geral
Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
Rua Montevidéu, 2.135-E, sala 3, Bairro Passo dos Fortes
CEP: 89.805-750 Chapecó - SC
Assunto: Solicita detalhamento da proposta de alternativa locacional.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033215/2019-41.
Em vista da sugestão de alternativa locacional para execução do plano de restauração apresentado pela AESCA a partir do diagnóstico realizado no PA Norilda da Cruz, destacam-se os seguintes tópicos principais a serem considerados na análise técnica a ser procedida pelo IBAMA:
1 - A indesejável fragmentação da área total de 132 hectares a ser recuperada, conforme definida no Edital do Chamamento Público 02/2018, em 32 pequenas unidades e sua consequente suscetibilidade ao chamado “efeito de borda”, agravado pela hiperdominância das taquaras como espécies nativas invasoras registradas na região. Fato é que tal fragmentação em áreas demasiadamente diminutas tende a dificultar a retomada de processos ecológicos complexos afetos ao reestabelecimento da biodiversidade florestal climáxica e ao almejado retorno de espécies ambientalmente exigentes como o xaxim-bugio e a imbuia;
2 - Minimização de possíveis conflitos dos ocupantes irregulares com os órgãos federais IBAMA e INCRA, decorrentes da necessidade da desocupação forçada de áreas indevidamente utilizadas, que podem vir a afetar negativamente a implantação e o desenvolvimento do projeto de restauração como um todo;
3 - A necessidade de implantação, acompanhamento e finalização do projeto no prazo estabelecido pelo Edital do Chamamento Público 02/2018, em consonância com o Cumprimento de Sentença judicial transitada em julgado.
Tendo em vista estes fatores, passa-se a solicitar a apresentação de alternativa locacional que busque otimizar ganhos ambientais e minimizar conflitos sociais, desde que mantenha ou reduza o custo financeiro do projeto e que a totalidade da área a ser restaurada permaneça restrita aos limites da Área de Reserva Florestal Legal do PA Norilda da Cruz. A nova proposta deverá esclarecer minimamente as alterações referentes a:
Indicação de áreas através de imagens cartográficas vetoriais e raster;
Caracterização da cobertura vegetal atual;
Orçamento compatível com os limites de valores aprovados na seleção do projeto e formalizados no Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021;
Metodologia de restauração compatível com os cenários (A, B, C) encontrados, segundo as os critérios e diretrizes estabelecidos no Edital do Chamamento Público 02/2018.
Por fim, destaque-se que a possível seleção de áreas alternativas para execução do presente processo de reparação ambiental não deve, de maneira alguma, ser confundido com anuência desta Autarquia quanto à consolidação do uso do solo por terceiros, de áreas indevidamente ocupadas à luz da Legislação Ambiental vigente.
Atenciosamente,
LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO
Superintendente Substituta do IBAMA-SC
Documento assinado eletronicamente por LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO, Superintendente Substituta, em 13/04/2023, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 15472143 e o código CRC 9F118C51. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 15472143 |
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