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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Minuta de Termo Aditivo

Processo nº 02001.033215/2019-41

  

* MINUTA DE DOCUMENTO   

TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 42/2021, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA – AESCA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE MÃOS DADAS PLANTANDO O FUTURO: AÇÕES PARTICIPATIVAS DE RESTAURAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA.

 

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominada IBAMA, e representado pelo seu Presidente Substituto, JAIR SCHMITT, brasileiro, casado, Portador do RG nº XXXXX, expedido pela SSP/XX e do CPF: XXXXXX, matrícula, XXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília – DF, designado pela Portaria MMA nº XXX, de XX de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, combinado com o disposto no artigo 195, inciso V, do Anexo I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 93, de 14 de setembro de 2022, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA - AESCA, adiante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Montevidéu, 2.135-E, sala 3, Passo dos Fortes, Chapecó-SC, CEP: 89.805-750, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.206.147/0001-68, representada na forma de seu estatuto social por sua Secretária Geral, TERESINHA MARIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, portadora da carteira de identidade nº 2942292 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o nº 944.269.889-34; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033215/2019-41 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, doravante denominado TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PARÁGRAFO ÚNICO: O Objeto deste TERMO ADITIVO é a alteração na composição da equipe técnica, dilação de quatro meses no prazo para entrega dos produtos estabelecidos na META I e atualização de valores do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 42/2021 para execução do Projeto "De Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica",  selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, como Cumprimento de Sentença nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente TERMO ADITIVO decorre de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589), requerido através do Ofício AESCA nº 06/2022 (12211630), juntado aos autos em 23/03/2022, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto no PARÁGRAFO OITAVO DA CLÁUSULA TERCEIRA do citado ACT, assim como da solicitação realizada através do Ofício AESCA nº 17/2022, de 17/11/2022 (14182973), da dilação de quatro meses no prazo para entrega dos produtos estabelecidos na "META I: Diagnóstico e elaboração do projeto finalístico para restauração de nativas" do plano de trabalho aprovado pelo IBAMA, o qual teve a execução do Diagnóstico prejudicada em razão de condições climáticas desfavoráveis aos trabalhos de campo. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os referidos pedidos receberam manifestação positiva do corpo técnico do IBAMA, conforme descrito na Informação Técnica nº 130/2022-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC (14348954), na Manifestação Técnica nº 3/2022-Diafi-SC/Supes-SC (13365073), na Manifestação Técnica nº 1/2023-Diafi-SC/Supes-SC (14705806) e nos Despachos Supes-SC (14448941 e XXXXXXX).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO

PARÁGRAFO ÚNICO: Atualizar a CLÁUSULA TERCEIRA, PARÁGRAFO SEGUNDO, do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021, que passa a vigorar: 

"PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto pela proponente em favor da unidade do Grupo Territorial nº 5 – Rio Negrinho - é de R$ 10.205.899,22 (dez milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), proveniente da cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de adesão de autuados em processos sancionadores do Ibama, com o objetivo de dar cumprimento ao objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, devendo os recursos serem aplicados na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores e cronogramas físico e financeiro."

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E EQUIPE TÉCNICA 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PLANO DE TRABALHO - FOLHA 3/4 item 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA), Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589), no que se refere aos meses prorrogados da META 1, passa a valer conforme detalhado nos documentos SEI 1467683414676836 e 14676837 (anexos a este Termo Aditivo), mantido o restante do Cronograma previsto inicialmente, atualizando-se o valor total do Projeto para R$ 10.205.899,22 (dez milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos)

PARÁGRAFO SEGUNDO: O PLANO DE TRABALHO - FOLHA 4/4 item 6 – EQUIPE GERENCIAMENTO e item 7 – EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA, passam a valer conforme detalhado nos documentos SEI 14676836 e 14676837, anexos a este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA DO TERMO ADITIVO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este TERMO ADITIVO passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, observada a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação nº 42/2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura das partes, o IBAMA dará publicidade ao extrato no Diário Oficial da União. 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589).

 

E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO e disponibilizado para assinatura eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.

 

 

Presidente Substituto do Ibama

 

 

 

TERESINHA MARIA RODRIGUES DA SILVA

Secretaria Geral da Associação Estadual de Cooperação Agrícola – AESCA

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 01/02/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 01/02/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 01/02/2023, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 01/02/2023, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ERNESTO TREIN, Analista Ambiental, em 02/02/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 03/02/2023, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 03/02/2023, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 14705817