Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC
Manifestação Técnica nº 1/2023-Diafi-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.
Senhora Superintendente Substituta,
Considerando o disposto no art. 4º da Ordem de Serviço (OS) nº 12/2021-GABIN, de 05/04/2021, na OS nº 02/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC, de 16/03/2022, na OS nº 08/2022-SUPES-SC, de 26/05/2022, e na OS nº 28/2022-SUPES-SC, de 01/11/2022, que preveem competências e designam servidores para composição da Equipe de Acompanhamento Técnico e Financeiro do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Conversão de Multas em Santa Catarina (EAT e EAF-GLA-SC);
Considerando a análise realizada pela EAT-SC através da Informação Técnica nº 130/2022-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC (14348954), de 14/12/2022, que "evidenciou a solidez dos argumentos apresentados pela Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA para solicitar a dilação de quatro meses no prazo para entrega dos produtos estabelecidos na META I", contendo posicionamento favorável ao deferimento do referido pedido de prorrogação do prazo pretendido, a qual foi aprovada pelo Sr. Superintendente, conforme Despacho Supes-SC (14448941); e
Considerando o contido na Manifestação Técnica nº 3/2022-Diafi-SC/Supes-SC (13365073), de 16/08/2022, que analisa o pleito de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589) solicitado pela AESCA, na qual esta EAF-SC se posicionou favoravelmente com relação aos pedidos formulados pela instituição interessada, cujos questionamentos de ordem jurídica foram submetidos à consulta perante à PFE-Ibama, devidamente elucidados por meio do Parecer nº 00013/2022/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, de 21/11/2022, e cujas demais ressalvas apontadas na referida Manifestação Técnica da EAF foram encaminhadas via Ofício nº 62/2022/DIAFI-SC/SUPES-SC (14460300), as quais vieram a ser respondidas em definitivo pelo Ofício AESCA nº 001/2023 (14676834), de 17/01/2023, acompanhado de proposta atualizada do Plano de Trabalho (14676836) e novo Cronograma e Orçamento (14676837).
Em complementação à Manifestação Técnica nº 3/2022 (13365073), a EAF elabora a presente Manifestação para analisar a compatibilização dos insumos (bens e serviços) orçados com as metodologias propostas, bem como se os preços de mercado, consoante ao orientado no Despacho Corec (12950742), apreciando especialmente os novos documentos apresentados pela AESCA e a atualização dos valores propostos para a META 1 (de acordo com o índice IPCA de 1,1373373, apresentado pela entidade na Coluna/linha Excel J47 do documento SEI 14676837), mediante a prorrogação do prazo para entrega dos respectivos produtos já previamente concedida até a data de 15/05/2023.
Assim, em análise da última proposta protocolada pela AESCA, foi possível verificar o atendimento das solicitações da EAF-SC constantes dos Ofícios nº 62/2022 e nº 64/2022/DIAFI-SC/SUPES-SC (14503148), especificamente os itens 7.2.2, 7.2.6, 7.2.7, 7.2.8 e 8.1 da Manifestação Técnica nº 3/2022, além de esclarecimentos aos questionamentos via e-mails (documentos SEI nº 14745772 e nº 14745841), inclusive os encaminhamentos registrados em Memória de Reunião nº 3/2022-Diafi-SC/Supes-SC (13783919) ocorrida em 30/09/2022 sobre o modelo sugerido para a prestação de contas, tendo sido conferida a realização das correções requeridas, inclusive as atualizações pelo índice IPCA "utilizando a Calculadora do Cidadão (BC) e aplicando o ajuste com base no IPCA no período de 05/2021 (primeiro mês após o registro da proposta do projeto no Sistema SEI), até dezembro de 2022", conforme descrito na página 8 do documento SEI nº 14676834, com a obtenção de valor final atualizado do Orçamento conforme dispositivos legais, considerando o valor inicialmente fixado para a META 1 acrescido de R$ 155.491,30 (Cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta centavos) referente à correção monetária, além dos demais esclarecimentos adicionais necessários, que versam acerca dos pontos solicitados, tais como as tomadas de preço e as situações de fornecedores únicos, pagamentos de diárias e incremento de horas de trabalho dos coordenadores, que devem ser incluídos na proposta e no Cronograma de Execução, caso previstos e utilizados.
Com relação ao novo cronograma apresentado pela AESCA referente ao Projeto de Execução Aditado, cujo prazo da Meta 1 foi prorrogado conforme previsto no item 6 do Edital de Chamamento, o qual foi analisado e aprovado pela Informação Técnica nº 130/2022 (14348954) e Despacho Supes-SC (14448941), considera-se o cronograma como plausível no que se refere às atividades propostas e o alcance dos objetivos, bem como os remanejamentos de valores para itens não previstos e/ou eventuais substituições, visando à adequação do projeto sem alterações significativas dos valores, constando apenas o valor fixado no Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021 (10744589), somado ao montante relativo ao IPCA aplicado.
Por fim, torna-se relevante ressaltar que alguns itens constantes da FOLHA 3/4, item 4, do Cronograma de Execução Anexo ao ACT nº 42/2021 (10744589), foram de fato realizados, não sendo objeto substituição, mas sim de acréscimo ao Cronograma incialmente previsto, uma vez que os novos documentos apresentados pela AESCA se referem tão-somente aos 4 (quatro) meses prorrogados da META 1, atualizando-se o valor total do Projeto de R$ 10.050.407,92 (dez milhões, cinquenta mil, quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos) para R$ 10.205.899,22 (dez milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos).
Ante o exposto, submete-se à apreciação da Sra. Superintendente substituta para conhecimento e concordância com a análise realizada por esta Equipe do GLA-SC, uma vez que se trata de competência do Superintendente Estadual, de acordo com inciso V do art. 4º da OS nº 02/2022.
No caso de aprovação desta Manifestação Técnica, a EAF comunica que já foi elaborado o documento Minuta de Termo Aditivo Diafi-SC (14705817), também ora encaminhado para ciência e conferência integral da primeira versão da minuta, recomendada a leitura tanto por parte da Assessoria do Gabinete da SUPES-SC em cumprimento às designações publicadas nas Ordens de Serviço supracitadas, assim como pela DIRAM/CGREC, sugerindo-se desse modo que aquela minuta parcial do Termo Aditivo seja encaminhada à DBFLO para reanálise e possíveis alterações da redação proposta, sendo imperioso o apoio técnico especializado para a confecção definitiva do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021.
Por fim, após a devida manifestação da DIRAM, propõe-se que os autos sejam encaminhados pela Diretoria à PFE-Ibama para análise jurídica, com posterior remessa à Presidência do IBAMA para assinatura em conjunto com a Secretária Geral da AESCA e, ao final, seguir para publicação.
À consideração superior.
Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 01/02/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 01/02/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 01/02/2023, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 01/02/2023, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 03/02/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 03/02/2023, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14705806 e o código CRC 37B63722. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 14705806 |
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