Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
UNIDADE TÉCNICA EM ITAJAÍ - SC
Informação Técnica nº 130/2022-UT-ITAJAÍ-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
Itajaí/SC, na data da assinatura digital.
Referências:
PROJETO: "De mãos dadas plantando o futuro: Ações participativas de restauração da Mata Atlântica"
Chamamento Público nº 2/2018;
Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/2021: Grupo Territorial V: Rio Negrinho/SC;
Cumprimento de Sentença de nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
introdução
A presente manifestação se faz em atenção ao Despacho nº 14241404/2022-Supes-SC, através do qual é solicitada análise do Ofício nº 17/2022 (documento sei! 14182973) da Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA onde, pelas razões que apresenta, solicita dilação de quatro meses no prazo para entrega dos produtos estabelecidos na "META I: Diagnóstico e elaboração do projeto finalístico para restauração de nativas" do plano de trabalho aprovado pelo IBAMA.
Em breve síntese, a AESCA argumenta pela necessidade de ajuste no cronograma estabelecido, uma vez que o desenvolvimento dos trabalhos de campo referentes aos diagnósticos do meio físico e socioeconômico foram prejudicados pelas condições climáticas desfavoráveis (excesso de chuvas), assim como pela demora do IBAMA em apresentar respostas a consultas sobre questões administrativas específicas afetas ao gerenciamento do projeto, das quais depende sua execução.
manifestação técnica
Conforme consta no Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/2021 (documento sei! 10744589), a AESCA comprometeu-se a restaurar uma área total de 256,67 hectares (Grupo Territorial V - Rio Negrinho), com ênfase no incremento das populações de araucária, imbuia, canela-preta e xaxim, espécies vegetais ameaçadas de extinção com histórico de intensa exploração no Estado. Conforme o Plano de Trabalho, o projeto tem a duração de 96 meses (8 anos) e começou a ser implementado em 15 de março/2022, estando o produto da "Meta I: Diagnóstico e elaboração do projeto finalístico para restauração de nativas", com previsão de entrega para 15 de janeiro/2023, totalizando 10 meses para execução.
No requerimento a AESCA solicita dilação do prazo em 4 (quatro) meses para apresentação dos produtos da Meta I e refere dois conjuntos de fatores que vem dificultando o atendimento regular do cronograma do projeto, conforme se transcreve a seguir:
(i) A imprevisibilidade das condições do clima foi fator determinante ao desenvolvimento dos diagnósticos de campo (Meio Físico e Socioeconômico). Com base nos alertas meteorológicos promovidos pela Defesa Civil de Santa Catarina, entre os dias 02/09/2022 e 13/11/2022 foram emitidos mais de 120 registros de “atenção” e “observações” para Chuva, Granizo ou Temporal. Envolvendo os Municípios da região do Planalto Norte de Santa Catarina. Estas condições, impossibilitaram a realização das atividades de campo, principalmente quando necessário a utilização de VANT. Obs.: anexo quadro de registro de ocorrências da Defesa civil de SC para o município de Rio Negrinho e/ou região do planalto norte do SC.
(ii) A dificuldade de contratação de determinados profissionais e serviços disponíveis para contração na região das comunidades atendidas foi outro limite enfrentado. Fator este agravado pela falta de respostas sobre solicitação de atualização do orçamento do projeto (Documentos SEI 12211629 e 12211630 postados em 23/03/2022, e aguardando encaminhamentos referente a Manifestação Técnica nº 3/2022, Postagem SEI 13365073). Esta conjuntura também apresentou limites ao desenvolvimento regular do cronograma inicial do projeto.
SOBRE AS DIFICULDADES DE EXECUÇÃO RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS
No Plano de Trabalho a Meta I é subdividida em quatro etapas, sendo que a execução das Etapas "A" e "B" depende do levantamento de dados em campo, conforme se verifica no quadro-resumo apresentado a seguir.
INSTITUIÇÃO EXECUTORA: ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA – AESCA PROJETO: "De mãos dadas plantando o futuro: Ações participativas de restauração da Mata Atlântica" |
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META I: Diagnóstico e elaboração do projeto finalístico para restauração de nativas |
Previsão de entrega (nº de meses após o início) |
Início da Execução |
Término da Execução - entrega dos produtos |
Meta I/Etapa A: Diagnóstico do meio físico A.1 Levantamento e Mapeamento da Rede de Drenagem A.2 Levantamento e Mapeamento das Feições Geomorfológicas e de Declividades Predominantes A.3 Levantamento e Mapeamento da Tipologia e das propriedades dos Solos A.4 Caracterização da Vegetação Nativa nas Unidades de Implantação e Mapeamento dos Fragmentos Florestais |
10º |
Março/2022 |
Janeiro/2023 |
Meta I/Etapa B: Diagnóstico dos aspectos socioeconômicos B.1 Mapeamento do Uso do Solo B.2 Produção de Mudas e Sementes B.3 População |
10º |
Março/2022 |
Janeiro/2023 |
Meta I/Etapa C: Elaboração do projeto finalístico de restauração |
10º |
Março/2022 |
Janeiro/2023 |
Meta I/Etapa D: Gerenciamento |
10º |
Março/2022 |
Janeiro/2023 |
As Etapas "A" e "B" da Meta I tem foco no desenvolvimento de diagnósticos do meio físico e socioeconômico (Populações; Vegetação; Solos; Topografia; Rede de Drenagem; Uso do Solo), que implicam em atividades de campo muitas vezes dependentes de condições climáticas favoráveis.
Ao argumentar que estes trabalhos vêm sendo prejudicados pela frequência de temporais e volume de chuvas acima do esperado, a entidade executora apresenta farto registro de alertas expedidos pela Defesa Civil de Santa Catarina para a região no período de 02/09/2022 a 13/11/2022, que é a data imediatamente anterior à que consta no Ofício N. 17 /2022 (sei! 14182973).
Neste sentido, cabe registrar que as condições climáticas atípicas e desfavoráveis ao andamento dos trabalhos de campo permanecem até o momento em que se produz esta manifestação técnica. Fato é que se agravaram ao ponto de provocar inundações em vários municípios de Santa Catarina, assim como a interdição total ou parcial em vários trechos das principais rodovias das regiões leste e norte do Estado (BR 101, BR 282, BR 280, BR 376, BR 277, SC 390, SC 477, SC 418). Destaque-se que a Defesa Civil de SC informa (Link Defesa Civil/SC) problemas na BR 280 (km 128, 129 e 130) em Rio Negrinho, município onde se localizam as áreas alvo do projeto executado pela AESCA.
Tendo em vista os registros acima referidos, revela-se convincente o argumento de que os trabalhos de campo vêm sendo prejudicados em razão das condições climáticas, justificando-se assim, por si só, o requerimento de dilação do prazo para entrega dos produtos previstos na Meta I do Projeto "De mãos dadas plantando o futuro: Ações participativas de restauração da Mata Atlântica".
SOBRE A MOROSIDADE NAS RESPOSTAS POR PARTE DO IBAMA
Ao se deparar com dificuldades para contratação direta de profissionais na região das comunidades alvo do projeto, em razão da carência de mão de obra especializada, a AESCA consultou o IBAMA sobre a possibilidade de realizar a contratação de equipe externa através da Cooperativa de Trabalho e Extensão Rural Terra Viva - COOPTRASC. Esta consulta, encaminhada à COREC/DBFLO, ocorreu em março/2022 através do Ofício AESCA nº 05/2022, datado de 17/03/2022 (documentos sei! 12208145 e 12211629).
Já o Ofício AESCA nº 06/2022, datado de 22/03/2022 (documento sei! 12211630), igualmente encaminhado à COREC/DBFLO, propôs a adequação orçamentária da META I do Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/2021, apresentando tabela financeira/orçamentária detalhada discriminando as necessidades de materiais e serviços, ao que solicitou URGÊNCIA na análise em razão da necessidade de iniciar execução dos trabalhos.
Em de 26/05/2022 a Ordem de Serviço nº 8/2022-SUPES-SC (12704448) nomeou os integrantes do Grupo Local de Acompanhamento (GLA/SC) no âmbito da SUPES/SC.
Em 01/07/2022 o Despacho nº 12950742/2022-Corec/CGBio/DBFlo dirigido à SUPES/SC, aquela Coordenação solicitou a análise, por parte do GLA/SC, das alterações propostas pela AESCA através dos Ofícios nº 05/2022 e nº 06/2022, orientando:
[...]
3. Após as análises, orienta-se que seja elaborado parecer conclusivo aprovando ou não as alterações propostas ao projeto.
4. Caso as alterações sejam aprovadas, deve-se elaborar minuta de Termo Aditivo ao Anexo do Acordo, com a devida alteração do Plano de Trabalho. Esses documentos devem ser encaminhados para análise da PFE e, posteriormente, após aprovação, para assinatura do Presidente do Ibama e do Presidente da AESCA. [...]
Em atendimento ao Despacho nº 12950742/2022-Corec/CGBio/DBFlo, a EAF/GLA/SC produziu a Manifestação Técnica nº 3/2022-Diafi-SC/Supes-SC, de 17/08/2022 (sei! 13365073), da qual se destacam os seguintes trechos:
[...]
5.1 Assim, a EAF analisou todos os pedidos formulados pela AESCA, inclusive item a item da planilha financeira apresentada, subdividindo as solicitações contidas nos dois Ofícios retro-mencionados, conforme exposto abaixo:
6. Ofício AESCA nº 05/2002 (12211629): Favorável, com ressalvas.
6.1 Quanto ao requerimento para contratação de equipe técnica externa por meio da Cooperativa COOPTRASC, a qual disponibilizará profissionais especializados para a realização dos serviços técnicos, o que diminuirá os custos e aumentará a eficiência do desenvolvimento dos trabalhos, preservando a economicidade na execução do projeto e garantindo a observância ao limite de gastos, conforme afirmado pela AESCA, a EAF não se opõe à alternativa proposta para substituição da contratação direta dos técnicos pelo modelo proposto, tendo em vista que aparentemente poderá desburocratizar e facilitar a prestação de contas, otimizando o processo consoante às justificativas apresentadas.
6.2 Todavia, ainda que adotado posicionamento favorável com relação à subcontratação ora pretendida, a EAF sugere o encaminhamento dessa proposta para análise jurídica acerca da legalidade e aderência ao Edital estabelecido, visando a verificação de eventuais vedações e/ou impedimentos para a contratação da Cooperativa. (GRIFAMOS)
7. Ofício AESCA nº 06/2022 (12211630): Favorável, com ressalvas.
7.1 No que se refere à adequação do orçamento para a Meta 1, com correção monetária e atualização de valores orçados, a EAF-SC se posiciona favoravelmente ao pleito da AESCA, comprovado o aumento dos preços médios dos produtos e serviços, com percentual próximo ao índice IPCA para o período, em consonância com o preconizado no parágrafo oitavo da Cláusula Terceira do ACT nº 42/2021 , no sentido de que: “caberá ao PROPONENTE justificar os fatos que resultaram na alteração do orçamento do projeto, cabendo ao IBAMA avaliar o aporte financeiro de novos recursos. O Ibama avaliará também a reposição de orçamento provocada por perdas inflacionárias, conforme prevê o item 12 do Chamamento nº 02/2018, adotando-se o IPCA como referência”.
[...]
8. Desta feita, submete-se o presente documento à vossa apreciação para, s.m.j, concordância com a análise dos itens 6 e 7 desta Manifestação, assim como encaminhamento para análise jurídica relativa aos pontos 6.1 e 6.2 acima, suscitados pela EAF durante análise dos pedidos da AESCA. (GRIFAMOS)
8.1 Após os devidos trâmites e aprovações das sugestões de alterações propostas, tendo em vista que a AESCA já apresentou os novos valores previstos, ainda se faz necessária a apresentação de novo Cronograma de Execução, visando elaboração de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021. (GRIFAMOS)
8.2 Nessa seara, ressalta-se o exposto no item 4 do Despacho Corec (12950742), uma vez que deve ser elaborada minuta de Termo Aditivo ao Anexo do ACT, com a respectiva alteração do Plano de Trabalho, incumbência que esta EAF solicita o apoio por parte da Assessoria da SUPES-SC, com designação por meio das Ordens de Serviço nº 02/2022 e nº 08/2022. (GRIFAMOS)
8.3 Ao final, esses documentos deverão ser encaminhados para análise jurídica por parte da PFE e, caso aprovados, posteriormente devem seguir para assinatura do Presidente do Ibama e do Presidente da AESCA. (GRIFAMOS)
À consideração superior.
Em concordância com a EAF/GLA/SC, o Sr. Superintendente da SUPES/SC/IBAMA expediu o Despacho nº 13382391/2022-Supes-SC, de 18/08/2022, solicitando análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao IBAMA, conforme itens 6.1 e 6.2 da Manifestação Técnica nº 3/2022-Diafi-SC/Supes-SC (13365073).
Em 03/10/2022 o Sr. Superintendente da SUPES/SC/IBAMA reiterou a solicitação à PFE através do Despacho nº 13788168/2022-Supes-SC.
Diante do delongamento da Procuradoria Federal Especializada em apresentar respostas a estas e outras consultas específicas atinentes aos demais projetos aprovados no âmbito do Chamamento Público nº 2/2018 de Conversão de Multas no Estado de SC, o GLA/SUPES/SC optou por reunir vários questionamentos em um único documento a ser novamente encaminhado a PFE. Trata-se do Despacho nº 13869480/2022-Diafi-SC/Supes-SC, de 13/10/2022, encaminhado a PFE através do Despacho nº 13881800/2022-Supes-SC, de 14/10/2022.
Em 06/12/2022 a resposta da Procuradoria Federal Especializada ao Despacho nº 13869480/2022-Diafi foi acostada ao processo 02026.101762/2017-16, através do DESPACHO n. 00392/2022/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (sei! 14338460), o qual aprova e encaminha o DESPACHO n. 00754/2022/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (sei! 14338444) e o PARECER n. 00013/2022/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (sei! 14338409), este último versando sobre as questões suscitadas pela SUPES/SC.
A partir da resposta oferecida pela PFE, a qual, em tese, acena pela viabilidade das solicitações da AESCA nos Ofícios nª 05/2022 e nº 06/2022, passados quase nove meses dos pedidos (destaque-se que a META I deveria ser finalizada em dez meses), a SUPES/SC/IBAMA ainda deverá solicitar a apresentação de novo Cronograma de Execução visando à elaboração de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021. E posteriormente, conforme orientado no Despacho 12950742/2022-Corec/CGBio/DBFlo, recebido o novo cronograma e elaborado o respectivo Termo Aditivo, ele deve ser (novamente) submetido a análise da PFE e, após a aprovação, ser encaminhado para assinatura do Sr. Presidente do IBAMA e do Presidente da AESCA.
Considerando o ritmo em que até o momento se deram as tramitações internas no IBAMA e na PFE/AGU, assim como a proximidade da época de festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) e verão, onde tendem a se concentrar períodos de recesso e férias funcionais, dificilmente os trâmites burocráticos acima referidos serão finalizados antes do término do prazo inicialmente previsto para conclusão dos trabalhos e entrega dos produtos da META I: 15 de janeiro de 2023.
A cronologia dos documentos acima referidos evidencia o fato de que, passados praticamente nove dos dez meses estabelecidos como prazo para execução da META I do projeto (março/2022 a janeiro/2023), o IBAMA não apresentou resposta conclusiva a questões de fundamental importância formuladas pela AESCA ainda na primeira quinzena do período. (Grifamos)
Merece registro o fato de que a AESCA apresentou dois relatórios parciais de execução do projeto: Ofício nº 15 /2022, de 28/07/2022 (sei! 13208459) e Ofício nº 16 /2022, de 03/11/2022 (sei! 14105432), nos quais não deixa de reiterar o pedido de resposta quando ao ajuste no plano de trabalho (contratação da cooperativa de trabalho rural) e atualização do orçamento do projeto, visando seu equilíbrio econômico e financeiro. Tais documentos demonstram. s.m.j., que a entidade tem envidado esforços para atuar com transparência em relação aos compromissos assumidos com o IBAMA no Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2021.
Em vista do acima exposto, demonstra-se igualmente convincente o argumento apresentado pela AESCA, de que a falta de respostas sobre solicitação de atualização do orçamento do projeto (documentos sei! 12211629 e 12211630) postados em 23/03/2022, assim como que a espera de encaminhamentos referentes a Manifestação Técnica nº 3/2022-Diafi-SC/Supes-SC, (sei! 13365073) vem impondo limites ao desenvolvimento regular do cronograma inicial do projeto.
conclusão
A presente análise evidenciou a solidez dos argumentos apresentados pela Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA para solicitar a dilação de quatro meses no prazo para entrega dos produtos estabelecidos na "META I: Diagnóstico e elaboração do projeto finalístico para restauração de nativas" do plano de trabalho aprovado pelo IBAMA, pois tratam de fatores fora da governabilidade da entidade executora, motivo pelo qual opina-se pelo deferimento do pedido.
sugestão de encaminhamento
Considerando que, s.m.j., o PARECER n. 00013/2022/CGEST/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (sei! 14338409) forneceu os subsídios necessários para manifestação conclusiva da EAF/GLA sobre as solicitações da AESCA nos Ofícios nº 05/2022 (sei! 12208145) e nº 06/2022 (sei! 12211630), assim como a presente manifestação técnica positiva desta EAT/GLA quanto a dilação de prazo solicitada no Ofício nº 17/2022 (sei! 14182973), sugere-se que a devolutiva a ser oferecida à entidade requerente concentre a resposta aos três pedidos em um único documento, de forma a agilizar os trâmites burocráticos necessários à formalização das alterações ora referidas.
É o que havia a manifestar e submeter a consideração superior.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ERNESTO TREIN, Analista Ambiental, em 14/12/2022, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por TAISE BRESOLIN, Analista Ambiental, em 14/12/2022, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14348954 e o código CRC C6142E19. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 14348954 |
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