INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Despacho nº 11907014/2022-COREC/CGBIO/DBFLO
Processo nº 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
À/Ao COBIO/CGBIO/DBFLO
Assunto: Solicitação de Termo Aditivo
Senhor Coordenador Geral Substituto,
Trata-se de solicitação de celebração de Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/202, celebrado entre o IBAMA e a AESCA, para a execução do Projeto "De Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica", no âmbito do Chamamento Público nº 02/2018 - Restauração de populações da flora ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de alterar a composição da equipe de coordenação e gerencial do Projeto.
A Proponente indagou qual seria o procedimento para substituição/alteração de nomes da coordenação do projeto e da equipe técnica bem como preenchimento de vagas, por meio do Ofício 014/2021 (10920551). Em resposta, o IBAMA encaminhou o Ofício nº 22/2022/GABIN, contendo a seguinte orientação:
R: As solicitações que impliquem em alteração no Acordo de Cooperação deverão ser realizadas na forma de aditivo ao acordo firmado. Para tal, encaminho sugestão de texto no documento Sei n° 11678349, que deverá ser ajustado e encaminhado ao IBAMA para avaliação.
O Chamamento previa, no seu item 11.2.1 (Critérios Formais - Habilitação), o envio de comprovantes de capacidade gerencial, técnica e operacional para instituições privadas sem fins lucrativos, o que restou atendido na etapa de classificatória (6463388). Não foi exigida a análise da composição da equipe de coordenação ou gerenciamento nos procedimentos de seleção, conforme critérios definidos no Chamamento.
Por meio do Ofício 001/2022, a AESCA apresenta a minuta de Termo Aditivo com a indicação das alterações pretendidas, acompanhado de documentação do Senhor Marcelo João Alves e do Senhor Lucidio Ravanelllo.
Na minuta de proposta de termo aditivo (11783156) consta que não haverá alteração nas cláusulas e tampouco nas condições do Acordo de Cooperação. A alteração se dará exclusivamente na composição da equipe técnica, reportado na página 4/4 do Plano de Trabalho.
Deste modo, sugiro o encaminhamento do presente processo à PFE para manifestar-se quanto à necessidade alteração nas condições do AC, bem como da minuta sugerida pela AESCA.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RAQUEL CAROLINE ALVES LACERDA
Coordenadora Substituta
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL CAROLINE ALVES LACERDA, Coordenador Substituto, em 16/02/2022, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11907014 e o código CRC 09F96AF6. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 11907014 |