Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA

 

Ofício nº 22/2022/GABIN

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À Senhora

Teresinha Maria Rodrigues da Silva

Secretária Geral da Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA

Rua Montevidéu, 2135-E, sala 03

Bairro Passo dos Fortes

Chapecó/SC

CEP 89.805-750

 

 

 

Assunto: Comunica a solicitação de transferência para a conta declarada no acordo de cooperação.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033215/2019-41.

 

 

Senhora Secretária,

 

Conforme tratado no expediente de convocação (Ofício nº 158/2021/GABIN), após ajustes na proposta e assinatura do acordo de cooperação, o Ibama compromete-se a intermediar os depósitos de autuados que aderiram a conversão de multa ambiental para a conta judicial que concentrará os valores dos projetos. Após a integralização de quantia suficiente a execução da primeira meta do projeto, será solicitada à Justiça Federal de Santa de Catarina a transferência de valores para a conta da instituição selecionada.

Além da solicitação em juízo, o pedido passa por avaliação do Ministério Público Federal e decisão do Sr. Juiz, etapas sem a gestão do Ibama. Quanto a esta fase, cumpre-me informar que a solicitação já esta em avaliação junto ao órgão judicial competente, e, tão logo haja a transferência do recurso em conta é relevante que a AESCA: 

registre no processo administrativo n° 02001.033215/2019-41 o comprovante de depósito;

ateste o início das atividades acordadas no projeto.

Após o recurso financeiro ativo em conta, o Ibama emitirá convocação formal às instituições projetistas selecionadas para a capacitação, que ocorrerá de modo presencial na superintendência de Santa Catarina (Rua Conselheiro Mafra, nº 784 - Centro - Cep: 88010-102 - Florianópolis/SC) em data que será definida. A capacitação terá como pauta orientações para prestação de contas: 

Técnicas: a partir de formulários padrão da instituição que acompanha a evolução da área a ser recuperada, bem como avalia os produtos entregues ao final de cada meta executada;

Financeira: declaração e apresentação de comprovantes de despesas realizadas (seja notas compra de produto/insumo ou contratos de prestação de serviço) que indiquem o valor do insumo previsto no projeto e aquele de fato executado.

A participação na capacitação não impede o projetista de dar início as ações pactuadas no acordo de cooperação. Para a agenda presencial será considerado a observação dos protocolos de restrição sanitária vigentes e previamente informados pelo IBAMA.

Neste ofício registro ainda a resposta a solicitacão do Ofício 014/2021:

Qual o procedimento para substituição/alteração de nomes da coordenação do projeto e da equipe técnica bem como preenchimento de vagas?
R: As solicitações que impliquem em alteração no Acordo de Cooperação deverão ser realizadas na forma de aditivo ao acordo firmado. Para tal, encaminho sugestão de texto no documento Sei n° 11678349, que deverá ser ajustado e encaminhado ao IBAMA para avaliação.

O Termo de Cooperação prevê início do prazo de vigência com a publicação no Diário oficial da União. Considerando que a publicação ocorreu em 08 de setembro/2021, entendemos que o projeto já está vigente e podemos iniciar a execução. Confere esta informação?
R: Como previsto no chamamento, fatores alheios ao executor (tais como a integralização do recurso previsto na conta do projeto) podem aditar o prazo de início do projeto. Assim, se a instituição dispor de capacidade operacional para iniciar o projeto, SIM é possível dar inicio as ações previstas no ACT, caso contrário, é justificável aguardar a transferência dos valores para a conta informada, para então registrar o início da execução no processo.

Em relação ao início das ações, gostaríamos de saber se haverá algum momento de capacitação por parte do Ibama aos profissionais envolvidos?
R: tal como registra ofício, haverá uma capacitação aos projetistas a partir da confirmação do depósito nas contas dos projetos pelo judiciário.

Na época da elaboração do projeto foi realizado pesquisa de mercado com, no mínimo, três fornecedores locais. A título de exemplo, o combustível teve aumento exponencial. Gostaríamos de saber o procedimento (momento certo, documentos exigidos) para requerer eventual reequilíbrio econômico.
R: O Chamamento prevê o reajuste, que serão avaliados nos moldes do Parágrafo Oitavo da Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação Técnica Nº 42/2021.

Em relação à utilização do recurso do projeto, necessitamos estar ciente da forma de prestação de contas, procedimento, documentos comprobatórios, forma de preenchimento, periodicidade e demais procedimentos.
R: A prestação de contas do projeto se da com a conclusão de cada meta, como consta no chamamento. A prestação de contas técnica ocorre com a entrega dos produtos previstos para ao final de cada meta, e avaliados pela área técnica. Quanto a prestação de contas financeira, esta será realizada com a comprovação das despesas dos insumos ou serviços previstos no projeto. Os documentos técnicos, notas e/ou contratos de prestação de serviço serão apresentados ao IBAMA no processo administrativo que contém o projeto. A formação aos projetistas, prevista após a transferência do recurso, orientará detalhes da prestação de contas.

Necessário que, para evitar surpresa, nos seja informado desde já quais documentos será necessário ser apresentado para o início da execução das ações.
R: Este ofício registra a solicitação em tela, que indica como documentos necessários a prestação de informação por parte da projetista da disponibilização do recurso em conta, e a comunicação que atesta o início das atividades.

Outras informações: conversaodemultas@ibama.gov.br

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Eduardo Fortunato Bim

Presidente do Ibama

 


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FORTUNATO BIM, Presidente, em 07/01/2022, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 11688094

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