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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

Minuta de publicação

 

Minuta de Publicação nº 10751461/2021-COREC/CGBIO/DBFLO

 

Número do Processo: 02001.033215/2019-41

 

Brasília, 01 de setembro de 2021

 

 

* MINUTA DE DOCUMENTO

 

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 42/2021 PROCESSO SEI: 02001.033215/2019-41. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e a ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA – AESCA, visando a a execução do Projeto de Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica, no Estado de Santa Catarina. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multa em serviços ambientais, doravante denominado ACORDO, objetiva o cumprimento de execução do Projeto "De Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica", selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, com cumprimento de sentença de n º 5001458-53.2017.4.04.7200/SC. VIGÊNCIA: 96 (noventa e seis) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 24 (vinte e quatro) meses do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 01.09.2021. ASSINAM: Pelo Ibama, o presidente: EDUARDO FORTUNATO BIM e Pela AESCA, a secretária geral: TERESINHA MARIA RODRIGUES DA SILVA – Secretaria Geral da AESCA.

 


Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 02/09/2021, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 10751461