INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Despacho nº 10715390/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Processo nº 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Assunto: Encaminha a minuta de acordo 10695962 revisada.
Senhor Diretor,
Senhora Coordenadora Geral-Substituta,
Observando o contido no Despacho nº 10015060/2021-COREC/CGBIO/DBFLO, aprovado pelo Sr. Diretor no Despacho nº 10087155/2021-DBFLO, a minuta de acordo de cooperação a ser firmada com a Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, com o projeto "De Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica" (SEi n° 6449476) foi revisado pela procuradoria federal especializada conforme o PARECER n. 00043/2021/COJUD/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEi n° 10694607). Os ajustes requeridos pela PFE foram incorporados na Minuta de Acordo de Cooperação Técnica SEI n° 10695962, estando este instrumento apto à evolução superior para apreciação do Sr. Presidente.
Portanto, concluo o presente processo na unidade, encaminhando para análise decisória. Oportunamente, solicito a observação do item [5. [c]], contido no Despacho nº 10015060/2021-COREC/CGBIO/DBFLO, como norteador das ações futuras.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenação de Recuperação Ambiental
De acordo.
(assinado eletronicamente)
RAQUEL MONTI SABAINI
Coordenação Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e de Recuperação Ambiental - Substituta
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 27/08/2021, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL MONTI SABAINI, Coordenadora-Geral Substituta, em 27/08/2021, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10715390 e o código CRC F104E0FE. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 10715390 |