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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

 

Despacho nº 10087155/2021-DBFLO

  

Processo nº 02001.033215/2019-41

Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA

À/Ao PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

Assunto: Encaminha a minuta de Acordo de Cooperação IBAMA x AESCA

  

 

Trata-se de evolução do chamamento público n° 02/2018, publicado no diário oficial da união (DOU) em: 03/09/2018, Edição: 170, Seção: 3, Página: 119 (SEi n° 5452832 e SEi n° 5452810), cujo Edital de Homologação do Resultado Final da Seleção de Projetos do Chamamento Público 2/2018, foi publicado no Diário Oficial da União nº 68, de 08 de abril de 2020, Seção 3, páginas 63/64 (SEi n° 7376557).

O resultado final habilita a instituição Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, com o projeto "De Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica" (SEi n° 6449476) a seguir no certame e firmar o acordo de cooperação técnica prevista no item 8.2 do edital.

Sobre o assunto, a área técnica desta Diretoria manifestou-se por meio do Despacho COREC (10015060) o qual conclui terem sido satisfeitas as exigências técnicas que asseguram a cooperação a ser firmada.

Desta maneira, em acolhimento às sugestões de encaminhamento contidas no referido Despacho, envio o presente processo contendo a Minuta de Acordo de Cooperação Técnica COREC (SEi n°10009016) ajustada nos termos das recomendações 2.5 da análise jurídica SEi n°9854543 e complementação da documentação requerida no Ofício nº 525/2021/GABIN SEi 9944857 à PFE-IBAMA. Após, peço que encaminhe a análise ao Gabinete do IBAMA.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

ARY KUNIHIRO KAMIYAMA

Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - Substituto

(Portaria nº 1269/2021)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARY KUNIHIRO KAMIYAMA, Diretor Substituto, em 01/06/2021, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 10087155