INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Despacho nº 10015060/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Processo nº 02001.033215/2019-41
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
À/Ao COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto: Encaminha a minuta de Acordo de Cooperação IBAMA x AESCA
Senhor Diretor,
Senhor Coordenador Geral,
Trata-se de evolução do chamamento público n° 02/2018, publicado no diário oficial da união (DOU) em: 03/09/2018, Edição: 170, Seção: 3, Página: 119 (SEi n° 5452832 e SEi n° 5452810), cujo Edital de Homologação do Resultado Final da Seleção de Projetos do Chamamento Público 2/2018, foi publicado no Diário Oficial da União nº 68, de 08 de abril de 2020, Seção 3, páginas 63/64 (SEi n° 7376557).
O resultado final habilita a instituição Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA, com o projeto "De Mãos Dadas Plantando o Futuro: Ações Participativas de Restauração da Mata Atlântica" (SEi n° 6449476) a seguir no certame e firmar o acordo de cooperação técnica prevista no item 8.2 do edital.
Registro que o projeto venceu as seguintes etapas de seleção:
Habilitação das instituições (SEi n° 6463388):
Concluo que este proponente está ELEGÍVEL e HABILITADO para prosseguimento das análises.
Avaliação Técnica (SEi n° 6834902, A - TABELA 2);
Avaliação Financeira (SEi n° 6834902, B -TABELA 3);
Avaliação da capacidade técnica e gerencial da instituição (SEi n° 6834902, C - TABELA 4);
Análise de documentação comprobatória (SEi n° 7068804);
Análise recursal, garantindo o contraditório, (SEi n° 7268862 e SEi 7295526);
Revisão de cumprimento de condicionantes e análise saneadora do processo (SEi n° 9501354):
6. Conclusão
Considerando a documentação apresentada pelo proponente, as condicionantes definidas nas análises anteriores e os termos do item 13.2 do Chamamento, concluímos que as condicionantes definidas em análise técnica e financeira foram cumpridas.
Faz-se necessário a revisão e adequação do texto para que a versão final do projeto trate apenas do Grupo Territorial V, conforme análise técnica.
Vale registrar que os ajustes financeiros efetivados, conforme consta da proposta SEI 9420451, respeitaram os limites definidos no Chamamento (Valor máx./ha, e mín. 65% dos recursos para Meta II).
A documentação exigida nos arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014 consta nos documentos SEI 7068763, 6449476, conforme Parecer Técnico nº 16/2020-COREC/CGBIO/DBFLO (SEI 7068804), processo 02001.033215/2019-41, não sendo abordada nessa análise, devendo portanto ser avaliada antes da assinatura do Acordo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho com o Ibama.
Cumprido os requisitos técnicos, a proposta de acordo seguiu as recomendações da Avaliação Jurídica (SEi n° 9854543), análogas a este instrumento, requerendo avaliação específica para este processo.
A apreciação técnica, prévia a assinatura contratual, resultou no Ofício nº 525/2021/GABIN SEi 9944857 para complementação documental, nos termos do item 6 da análise técnica. O projetista tomou ciência e juntou tempestivamente e a documentação requerida foi juntada ao processo que tutela o projeto:
certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado: SEi n° 9974220;
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil OU cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações OU, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial: SEi n° 9974224, SEi n°9974220;
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual: SEi n° e SEi n° 9974222;
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um dele: SEi n°9974222, SEi n° 9974226;
comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado: SEi n° 9974221.
Nestes termos, estão satisfeitas as exigências técnicas que asseguram a cooperação a ser firmada entre o IBAMA e a AESCA. Para dar seguimento ao acordo, recomendo como encaminhamentos:
À Procuradoria federal Especializada, para análise jurídica específica;
Na sequencia, à Presidência do IBAMA para avaliar a assinatura do Acordo de Cooperação (SEi n° 10009925) ajustando aos termos das recomendações da PFE:
Na concordância e assinatura da presidência, Conceder acesso externo a instituição projetista, comunicando-a oficialmente da assinatura;
Elaboração da minuta do extrato de publicação do acordo e publicação em diário oficial em até 5 dias da assinatura do instrumento;
Comunicar a Procuradoria Federal Especializada para informar o juízo competente, dando início a execução dos termos do plano de trabalho e descentralização da META 1 a instituição projetista, como determina a CLÁUSULA TERCEIRA, parágrafo quinto;
Movimentação do presente processo a SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA em SANTA CATARINA, para cumprimento do disposto no art. 4° da Ordem de Serviço nº 12/2021-GABIN, DE 05 DE abril DE 2021 (SEi n° 9646560).
Atendido o rito retro, reforço a dispensa de comunicação à COREC/CGBio/DBFLO sobre a evolução do tema na PFE ou no Gabinete, a menos que haja revisão estruturante do documento que impacte acordos futuros. Estando conforme, a etapa seguinte é a assinatura do acordo, cujo acompanhamento da implementação se dará na superintendência de Santa Catarina.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
EMERSON LUIZ SERVELLO
Coordenação de Recuperação Ambiental
Estou de acordo com contido no Despacho nº 10010473/2021-COREC/CGBIO/DBFLO. Envio o presente processo contendo a Minuta de Acordo de Cooperação Técnica COREC (SEi n°10009016) ajustada nos termos das recomendações 2.5 da análise jurídica SEi n°9854543 e complementação da documentação requerida no Ofício nº 525/2021/GABIN SEi 9944857 à PFE-IBAMA. Após, peço que encaminhe a análise ao Gabinete do IBAMA.
(assinado eletronicamente)
GUSTAVO BEDIAGA DE OLIVEIRA
DIRETOR de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 21/05/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10015060 e o código CRC 584C758D. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 10015060 |