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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

 

Minuta de Ofício nº 9926109/2021/COREC/CGBIO/DBFLO

Brasília, 12 de maio de 2021.

À

ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA - AESCA

CNPJ 02.206.147/0001-68
Rua São José n° 162D, Bairro Santa Maria 

CEP 8.812-150

Chapecó-SC

 

Tel (49) 98809-0390

ass.aesca@hotmail.com

 

Assunto: Solicitação de Documentação Complementar.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033215/2019-41.

 

Senhor Responsável,

 

Dando continuidade ao Chamamento IBAMA nº 02/2018 - Restauração de populações da flora ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina, para que seja devidamente instruído o processo do Acordo de Cooperação, solicitamos que sejam remetidos ao IBAMA os seguintes documentos:

certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil OU cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações OU, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 

De modo complementar à documentação solicitada, peço que faça juntada no processo da instituição a versão editável do plano de trabalho (SEi n° 9805725) para que possa ser incorporada ao Acordo de Cooperação. 

Assim, remeto-lhe novas solicitações para que promova a atualização documental no prazo de 5 dias úteis. Os documentos relacionados deverão ser juntados ao processo administrativo da instituição (SEi n° 02001.033215/2019-41). 

Uma vez concluída a apresentação da documentação requerida e a análise por parte da administração, não havendo óbice jurídico, a etapa seguinte constitui o agendamento da assinatura do acordo, momento em que a AESCA deverá ser comunicada.

  

Atenciosamente,

 

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do IBAMA

 


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 12/05/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 SEI nº 9926109

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