Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Minuta de Ofício nº 9926109/2021/COREC/CGBIO/DBFLO
Brasília, 12 de maio de 2021.
À
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA - AESCA
CNPJ 02.206.147/0001-68
Rua São José n° 162D, Bairro Santa Maria
CEP 8.812-150
Chapecó-SC
Tel (49) 98809-0390
ass.aesca@hotmail.com
Assunto: Solicitação de Documentação Complementar.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033215/2019-41.
Senhor Responsável,
Dando continuidade ao Chamamento IBAMA nº 02/2018 - Restauração de populações da flora ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina, para que seja devidamente instruído o processo do Acordo de Cooperação, solicitamos que sejam remetidos ao IBAMA os seguintes documentos:
certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil OU cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações OU, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
De modo complementar à documentação solicitada, peço que faça juntada no processo da instituição a versão editável do plano de trabalho (SEi n° 9805725) para que possa ser incorporada ao Acordo de Cooperação.
Assim, remeto-lhe novas solicitações para que promova a atualização documental no prazo de 5 dias úteis. Os documentos relacionados deverão ser juntados ao processo administrativo da instituição (SEi n° 02001.033215/2019-41).
Uma vez concluída a apresentação da documentação requerida e a análise por parte da administração, não havendo óbice jurídico, a etapa seguinte constitui o agendamento da assinatura do acordo, momento em que a AESCA deverá ser comunicada.
Atenciosamente,
EDUARDO FORTUNATO BIM
Presidente do IBAMA
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 12/05/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9926109 e o código CRC AFF99A80. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 9926109 |
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