Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Minuta de Ofício-Circular nº 9755958/2021/COREC/CGBIO/DBFLO
Brasília, 20 de abril de 2021.
À
ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA - AESCA
CNPJ 02.206.147/0001-68
Rua São José n° 162D, Bairro Santa Maria
CEP 8.812-150
Chapecó-SC
Tel (49) 98809-0390
ass.aesca@hotmail.com
Assunto: Encaminha Minuta de Acordo de Cooperação.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.033215/2019-41.
Senhor Responsável,
Comunico que recebemos a resposta ao Ofício nº 148/2021/GABIN contendo a sua manifestação de interesse em se manter no Chamamento IBAMA nº 02/2018 - Restauração de populações da flora ameaçadas de extinção do bioma Mata Atlântica no Estado de Santa Catarina. A manifestação foi acompanhada da ficha de cumprimento de condicionantes e da proposta ajustada, inseridas em seu processo individual 02001.033215/2019-41. A atualização de valores da proposta e os ajustes as condicionante foram avaliados pelas equipes que propuseram as restrições e ajustes. O resultado da análise julgou satisfatório o atendimento a condicionantes para esta proposta, registrando a necessidade de revisão e adequação do texto para que a versão final do projeto trate apenas do Grupo Territorial V, conforme análise técnica. O parecer emitido nos permite evoluir o processo à próxima etapa do edital.
Nesta fase, encaminhamos para sua apreciação a minuta do acordo de cooperação (SEI 9757894) previsto no item 8.3 do chamamento, revisando os itens relacionados a instituição. A minuta segue acompanhada do respectivo plano de trabalho (SEI 9757894). O plano de trabalho orientará a administração no acompanhamento das ações do projeto e é critério para assinatura do acordo.
Assim, remeto-lhe nova solicitação para que promova o preenchimento do plano de trabalho no prazo de 5 dias úteis. O documento deverá ser juntado ao processo administrativo da instituição (SEi n° 02001.033215/2019-41) por meio eletrônico. Após a devolução, restará a avaliação dos documentos pela Procuradoria Federal Especializada do IBAMA e posterior submissão à Presidência, para a assinatura do Acordo, momento em que a AESCA deverá ser comunicada.
Reforço que a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas deste instituto (DBFLO/IBAMA) é o canal de comunicação para eventuais esclarecimentos: corec.sede@ibama.gov.br ou conversaodemultas@ibama.gov.br .
Atenciosamente,
EDUARDO FORTUNATO BIM
Presidente do IBAMA
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 20/04/2021, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9755958 e o código CRC D3E758AA. |
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