INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
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Parecer Técnico nº 19/2021-COREC/CGBIO/DBFLO
Número do Processo: 02001.033215/2019-41
Empreendimento: Chamamento Público n° 02/2018
Interessado: Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA
Assunto/Resumo: Análise de documentação em atendimento às condicionantes da análise técnica, financeira ou de capacidade gerencial, atinente ao Chamamento Público n° 02/2018 - Conversão de Multas Ambientais
Introdução:
Trata-se da análise de documentos apresentados pela proponente Associação Estadual de Cooperação Agrícola-AESCA para fins de ajustes à proposta de projeto decorrente do atendimento de condicionantes definidas nas análises técnicas, financeiras e/ou de capacidade gerencial, em atendimento do Chamamento Público n° 02/2018 e ao Ofício OFÍCIO Nº 148/2021/GABIN (SEI 9335179).
Foram analisados os ajustes na proposta devido à exclusão de um grupo territorial por sobreposição com outra proposta melhor colocada, sendo a proposta ajustada para atendimento ao Grupo Territorial V.
Postagem de documentação em conformidade à data pré-definida (01/03/2021):
Conforme documento SEI 9420456, a documentação foi encaminhada intempestivamente. O prazo final definido para os ajustes foi fixado em 10 dia úteis após a notificação (dia 11/02/2021) com prazo fixado para conclusão em 02/03/2021. A contagem de prazo considerou a ocorrência do feriado de carnaval, mantido no distrito federal. Implicações associadas ao descumprimento de prazo para o caso concreto serão apreciados em instância superior.
Manifestação de interesse:
Em atendimento ao solicitado, a instituição manifestou seu interesse em prosseguir com sua proposta de projeto, conforme documento SEI 9420453.
Ficha de Atendimento das Condicionantes:
Conforme solicitado, a Ficha de Atendimento das Condicionantes foi encaminhada, devidamente preenchida e assinada (documento SEI 9420450).
Nessa Ficha constam respostas para condicionantes nos seguintes itens:
Análise técnica: Foram detalhadas as informações das condicionantes referentes aos itens A.1 e A.4. Quanto as recomendações técnicas levantadas na ficha de análise (SEI 9378216) verifica-se que foram incorporadas ao novo projeto ou justificadas na ficha de atendimento;
Análise Financeira: A instituição selecionada impetrou recurso contra a análise financeira realizada (SEI 7240288). A análise recursal acolheu a manifestação da instituição projetista e promoveu o ajuste na proposta, conforme consta do Parecer Técnico nº 21/2020-COREC/CGBIO/DBFLO (SEI 7268862). Ao acolher a manifestação recursal, acolheu como atendidas as condicionantes da análise inicial dispensando a apreciação nesta fase do chamamento;
Análise da capacidade técnica e gerencial: sem condicionantes.
Foram apresentados ajustes em toda a proposta devido à exclusão de um grupo territorial (Grupo territorial I) por sobreposição com outra proposta melhor colocada, sendo a proposta ajustada para atendimento ao Grupo Territorial V.
Análise do Projeto Ajustado:
Conforme documento SEI 9420454, nova versão do projeto foi apresentada com ajustes relacionados ao atendimento das condicionantes listadas no item 4. Ajustes também foram feitos em decorrência da exclusão do Grupo Territorial I da proposta, por sobreposição.
Para a análise da versão ajustada, tomou-se por base a versão original (SEI 6449476), a Ficha de Avaliação da Proposta original e Recursal (SEI 6834902, 7295526) e os Pareceres Técnicos nº 16/2020-COREC/CGBIO/DBFLO (SEI 7068804) e nº 21/2020-COREC/CGBIO/DBFLO (SEI 7268862).
Análise técnica:
Verifica-se que as duas condicionantes técnicas apontadas (A.1 e A.4) foram atendidas na proposta apresentada, bem como foram feitas alterações no projeto para atendimento apenas ao Grupo territorial V.
Quanto a condicionante referente a readequação do orçamento para atender à exigência o uso de 65% dos recursos na Meta II (A.1) verifica-se que foi atendida. Informa também que os valores de bolsas foram revistos de acordo com os valores da Portaria 01 de 03/01/2020 do CNPQ.
As recomendações levantadas referentes a especificidades relacionadas as Terras indígenas, com a alteração do Grupo territorial deixaram de ser pertinentes dado que o Grupo Territorial V abrange apenas Projetos de Assentamento.
Quanto a condicionante referente ao tempo de projeto relacionadas a menção de monitoramento após 8 anos de plantio (A.4), foram apresentadas justificativas quanto a tais citações tratarem de referências bibliográficas, estando o tempo de execução proposto no projeto dentro do limite estipulado no edital.
Com relação as recomendações relacionadas aos riscos de implantação relacionados a possibilidade de fogo, invasão de gado, intempéries e extração ilegal de madeira, esses foram incorporados a nova versão do projeto apresentada.
Quanto as demais recomendações elencadas verifica-se que foram atendidas ou justificadas, conforme consta da ficha de atendimento as condicionantes (SEI 9420450).
Identificou-se de forma pontual da nova versão do projeto que restam referências ao Grupo I no texto (cito: folhas 25, 33, 37, 53, 105, 106 do doc. SEI 9420454) as quais foram desconsideradas na análise pois não alteram a essência do projeto, porém é necessário a revisão e adequação do texto para que a versão final do projeto mencione apenas do Grupo Territorial V.
Análise Financeira:
Conforme avaliação da Proposta Recursal foi verificado atendimento as adequações contidas nas recomendações de detalhamento das especificações técnicas dos insumos de bens duráveis e mão de obra, e que embora a proponente tenha moderado algumas informações, preliminarmente, estas foram fundamentais para a valoração dos insumos com base na técnica apresentada, principalmente por se tornar ferramenta de fiscalização pelo poder público e pelos atores envolvidos na comunidade local.
Considerando que todos os itens foram plausíveis, já acatado integralmente na fase recursal, e que como fora reforçado, não se tratou apenas de contestação de valores, mas sim da real identificação de cada item, para que houvesse a objetividade dos insumos no projeto, restando, contudo, apresentação de cálculos e detalhes, que foram apresentados. Importante considerar, que a proposta foi ajustada, conforme foi informado na análise técnica. Portanto, considerando que não restou adequações, esta equipe entende pelo cumprimento das condicionantes pela proponente.
Análise da capacidade técnica e gerencial: não abordada na presente análise.
Conclusão:
Considerando a documentação apresentada pelo proponente, as condicionantes definidas nas análises anteriores e os termos do item 13.2 do Chamamento, concluímos que as condicionantes definidas em análise técnica e financeira foram cumpridas.
Faz-se necessário a revisão e adequação do texto para que a versão final do projeto trate apenas do Grupo Territorial V, conforme análise técnica.
Vale registrar que os ajustes financeiros efetivados, conforme consta da proposta SEI 9420451, respeitaram os limites definidos no Chamamento (Valor máx./ha, e mín. 65% dos recursos para Meta II).
A documentação exigida nos arts. 33 e 34 da Lei 13.019/2014 consta nos documentos SEI 7068763, 6449476, conforme Parecer Técnico nº 16/2020-COREC/CGBIO/DBFLO (SEI 7068804), processo 02001.033215/2019-41, não sendo abordada nessa análise, devendo portanto ser avaliada antes da assinatura do Acordo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho com o Ibama.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PIVOTO PINTO, Analista Ambiental, em 12/03/2021, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por KENNY KEYLON DA SILVA FERREIRA, Técnico Administrativo, em 18/03/2021, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIZ FERREIRA DA SILVA, Técnico Administrativo, em 18/03/2021, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9501354 e o código CRC 6226586A. |
Referência: Processo nº 02001.033215/2019-41 | SEI nº 9501354 |