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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

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Parecer Técnico nº 23/2020-COREC/CGBIO/DBFLO

 

Número do Processo: 02001.033250/2019-60

Empreendimento: 

Interessado: ASSOCIACAO DE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

Assunto/Resumo: Análise recursal, referente ao Chamamento Público n° 02/2018 - Conversão de Multas Ambientais

 

1.      Introdução 

Trata-se da análise de parte do pedido de recurso impetrado pela proponente ASSOCIACAO DE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI em cumprimento ao item 13.2 do Chamamento Público n° 02/2018, com base nas análises anteriores. Esta análise atende ainda ao disposto no item IV, do art. 3º da Portaria 4559, nº SEI 6676017.

O pedido de recurso sobre os parâmetros financeiros foram analisados separadamente e o resultado encontra-se disponível no Parecer Técnico 22, nº SEI 7268912, sendo objeto desta análise os critérios de desempates adotados, já que a proponente aferiu a mesma pontuação que a Associação Estadual de Cooperação Agrícola - AESCA.

 

2.      Postagem de documentação dentro do prazo estabelecido (5 dias, até 13/03/2020) 

Conforme documento SEI 7208336 Rastreamento do Recurso, a documentação foi encaminhada dentro do prazo definido. 

 

3.      Teor do pedido recursal 

Conforme DOC SEI 7239069, o pedido recursal refere-se a Informação Técnica n. 5/2020-COREC/CGBIO/DBFLO, nº SEI 7084995, enviada em 28 de fevereiro de 2020, item 5 da Análise, no qual foi aplicado os critérios de desempate definidos no item 13.2 do Chamamento, quais sejam: a) maior tempo de atuação no(s) Grupo(s) Territorial(is) escolhido(s) e, por fim b) a entidade mais antiga. 

Segundo a análise realizada, constatou-se que a APREMAVI atuou no grupo territorial de interesse por 6 anos e 2 meses e foi fundada em 1987.

A APREMAVI, em seu pedido de recurso, informa que comprovou, por documentos, que atua no grupo territorial há 16 anos, e que, na verdade, a Apremavi existe desde 1997, ou seja há 23 anos.

 

4.      Conclusão da Análise Recursal 

Acatamos parcialmente o recurso onde a APREMAVI reivindica que seja considera sua experiência na:

"participação no Conselho Consultivo da Estação Ecológica da Mata Preta, localizada em Abelardo Luz, conforme carta apresentada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e anexada na página 316, bem como outros documentos comprobatórios enviados."

 

Em projeto apresentado pela APREMAVI em fase competitiva (DOC SEI 6451977, pg 7) inclui o texto

"A Apremavi atua há mais de 10 anos no Oeste de Santa Catarina e sua ligação com esse território decorre desde o processo de criação de Unidades de Conservação na região da Floresta com Araucárias. Uma das áreas criadas em 2005 foi a Estação Ecológica da Mata Preta, no município de Abelardo Luz. Após a criação da Esec, a Apremavi trabalhou na elaboração do seu Plano de Ação e na formação e capacitação do seu conselho consultivo, importante instância de apoio à gestão da Unidade, onde a Apremavi participa como conselheira desde a oficialização. Além disso, a Apremavi trabalha para que sejam implementadas medidas que assegurem sua fiscalização e o uso sustentável dos recursos naturais existentes em seu entorno."

E conforme apresentada em fase comprobatória  (DOC SEI 7063446, pg 316) a APREMAVI anexou documento do ICMBIO afirmando que participa ativamente no conselho consultivo da ESEC da Mata Preta, localizada em Abelardo Luz - SC desde 27/08/2010, assinado em 03/02/2020.

Dessa maneira, a instituição comprovou que possui 9 anos e 5 meses de experiência adicional, além dos 6 anos e 2 meses já computados. Sendo assim a APREMAVI possui 15 anos e 7 meses de experiência no grupo Territorial selecionado, município de Abelardo Luz (SC).

 

5.      Considerações Finais 

Com base na análise do pedido de recurso presente na Ficha de Avaliação - Fase Recursal DOC SEI 7239069, no que tange aos aspectos de capacidade técnico e gerencial, e em complementação ao Parecer Técnico 22 (7268912), recomenda-se a alteração do tempo de experiência no grupo territorial escolhido, de 6 anos e 2 meses para 15 anos e 7 meses. 

 

Este é o Parecer.

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GIOVANA BOTTURA, Analista Ambiental, em 31/03/2020, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA LUZ CAITANO, Analista Ambiental, em 31/03/2020, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 7310156