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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 22/2020-COREC/CGBIO/DBFLO

 

Número do Processo: 02001.033250/2019-60

Empreendimento: 

Interessado: ASSOCIACAO DE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

Assunto/Resumo: Análise recursal, referente ao Chamamento Público n° 02/2018 - Conversão de Multas Ambientais

 

1.      Introdução 

Trata-se da análise do pedido de recurso impetrado pela proponente ASSOCIACAO DE PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI em cumprimento ao item 13.2 do Chamamento Público n° 02/2018, com base nos requisitos técnicos, financeiros e de capacidade técnica e gerencial estabelecidos e nas análises anteriores. Esta análise atende ainda ao disposto no item IV, do art. 3º da Portaria 4101 (6380989).

 

2.      Postagem de documentação dentro do prazo estabelecido (5 dias, até 13/03/2020) 

Conforme documento SEI 7208336 Rastreamento do Recurso, a documentação foi encaminhada dentro do prazo definido. 

 

3.      Teor do pedido recursal 

Conforme documento SEI 7239069, o pedido recursal refere-se ao(s) parâmetro(s) B.1 e B.2, especificamente ao(s) parâmetro(s) "B.1: Todos os insumos (bens e serviços) orçados são compatíveis com as metodologias propostas, em especificação e quantidade" e "B.2: Os insumos apresentados estão dentro dos preços de mercado", conforme detalhado na Ficha Recursal [SEI 7239069]. 

 

4.      Conclusão da Análise Recursal 

Com base na proposta inicialmente apresentada, nas análises realizadas em fases anteriores e nas justificativas apresentadas na solicitação recursal, concluiu-se pela alteração da pontuação final concedida proposta, conforme detalhado na Ficha de Avaliação - Fase Recursal [SEI 7294996]. 

Assim, a nota final da proposta submetida pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI deve ser alterada de 136 para 146.. 

 

5.      Considerações Finais 

Com base na análise do pedido de recurso presente na Ficha de Avaliação - Fase Recursal [SEI 7239069], recomenda-se alteração da nota final.

 

Este é o Parecer.

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

JORLEI MARCIELL JOSÉ DA SILVA

Técnico Administrativo SEFIN/CEOFI/CGFIN/DIPLAN

 

 

(assinado eletronicamente)

MATHEUS CREÃO FERNANDES

Técnico Administrativo NUIP/SUPES/PA

 

De acordo,

 

(assinado eletronicamente)

EMERSON LUIZ SERVELLO

Coordenador de Recuperação Ambiental e

da Comissão de Seleção de Projetos

 

 

(assinado eletronicamente)

ISABELA SCHMITT BERKENBROCK

Analista Ambiental e 

Coordenadora da Comissão de Seleção de Projetos


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Documento assinado eletronicamente por JORLEI MARCIELL JOSE DA SILVA, Técnico Administrativo, em 27/03/2020, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS CREAO FERNANDES, Técnico Administrativo, em 27/03/2020, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ISABELA SCHMITT BERKENBROCK, Analista Ambiental, em 27/03/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador, em 27/03/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 7268912