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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

 

Despacho nº 19637052/2024-DBFlo

  

Processo nº 02001.033250/2019-60

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

À/Ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA (GABIN)

Assunto: Cumprimento de decisão judicial

  

 

Senhor Presidente,

 

A Nota JURÍDICA n.15/2024/DICONP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI 19629685) informa que o IBAMA, na nova minuta elaborada, atendeu a todos os itens levantados pela PFE do Despacho n. 00369/2024/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (19279887).

Porém, a Manifestação Jurídica feita através do DESPACHO n. 00479/2024/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19629740) acompanhou o DESPACHO n. 00241/2024/CGMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 19629715), o qual acolheu apenas parcialmente a referida NOTA.

Nos últimos, é solicitada a apreciação por parte da equipe técnica do contido no documento SEI nº 19388145, acerca dos seguintes aspectos:

da redução do polígono da Unidade de Implantação 35 na Terra Indígena Toldo Imbú;

da viabilidade de compensação em outra Unidade de Implantação; e

da nova planilha de plano de trabalho apresentada (doc. 19406752/Sei).

Em que pese a relevância da necessidade de manifestação técnica acerca da redução do polígono destinado à restauração na Terra Indígena Toldo Imbú em 0,55 hctares e a viabilidade de compensação em outra Unidade de Implantação/UI, a SUPES/SC informa que as tratativas necessárias para solução do caso serão buscadas junto aos parceiros do Projeto +Floresta, ou seja, INCRA e FUNAI, na tentativa de realocar o quantitativo de área não passível de restauração por localizar-se em área ainda não indenizada/não desapropriada (propriedade particular), quer seja no território da própria TI Toldo Imbu, ou mesmo, em outra UI no Grupo Territorial I.

Caso a equipe técnica conclua pela redução de 0,55 ha por impossibilidade de realocação, sugere a SUPES/SC que possa ser firmado novo Termo Aditivo durante a execução da Meta II, na oportunidade em que será também tratado qualquer outro pedido de reajuste de valores, conforme determina o Chamamento Público nº 02/2018.

Sendo assim, uma vez que a NOTA JURÍDICA n. 00015/2024/DICONP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU concluiu que a última Minuta de Termo Aditivo apresentado pela DIRAM (SEI nº 19457053) atendeu integralmente as recomendações jurídicas contidas no DESPACHO n. 00190/2024/CGMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, sugerimos à essa Presidência que o Termo aditivo possa ser celebrado conforme apresentado pela DIRAM (SEI  nº 19457053), permitindo que a análise quanto a realocação ou redução da área de restauração em 0,55 ha, que representa 0,21% da área total a ser restaurada (de mais de 260 ha), assim como, da nova planilha de plano de trabalho apresentada, possam ser tratadas durante a execução da Meta II, dada a urgência necessária para liberação dos recursos financeiros que permitam o início das atividades, buscando-se evitar a desmobilização da equipe técnica dedicada ao projeto, assim como, a desmobilização dos parceiros e beneficiários do projeto, o que poderá vir a comprometer o sucesso da restauração ambiental nas áreas identificadas.

Por fim, encaminho à SUPES/SC para ciência e acompanhamento do Processo.

 

Respeitosamente,

 


 

(assinado eletronicamente)

LIVIA KARINA PASSOS MARTINS

Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas

Portaria de Pessoal MMA nº 2463, de 17 de maio de 2023



 


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Documento assinado eletronicamente por LIVIA KARINA PASSOS MARTINS, Diretora, em 19/06/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 19637052