INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Minuta de Termo Aditivo
Processo nº 02001.033250/2019-60
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 34/2021, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO + FLORESTA.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominada IBAMA, e representado pelo seu Presidente RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, brasileiro, portador(a) da cédula de identidade nº ***390***/SSP e do CPF nº ***.422.838-**, nomeado pela Portaria nº 1.779/Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI, adiante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada Geral - Alto Dona Luiza, ATALANTA – SC, CEP: 88.410-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.355.269/0001-40, representada na forma de seu estatuto social por seu Presidente, EDINHO PEDRO SCHÄFFER, brasileiro, portador da carteira de identidade nº **258** SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.753.109-**; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033250/2019-60 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVEM celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, doravante denominado SEGUNDO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto do SEGUNDO TERMO ADITIVO é a atualização de valores, do Cronograma de Execução, e da área do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712) para execução do Projeto +Floresta, selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, com cumprimento de sentença de nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O SEGUNDO TERMO ADITIVO decorre de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), requerido por meio dos Ofícios APREMAVI 17515076 e 18698080, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto no Parágrafo Oitavo da Cláusula Terceira e no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do citado Acordo de Cooperação (10431712). O referido pedido recebeu manifestação favorável do Ibama, conforme descrito na Manifestação Técnica nº 3/2024-Elic-SC/Nufin-SC/Diafi-SC/Supes-SC 18894882, complementada pela Manifestação Técnica 5 19407376 (em atendimento ao item 44 do PARECER n. 00022/2024/DICONP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU 19279887). Decorre também da atualização da área destinada à restauração no Grupo Territorial I, conforme Manifestação Técnica nº 3/2024-UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC 18745154.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O PARÁGRAFO TERCEIRO da Cláusula Primeira e o PARÁGRAFO SEGUNDO da Cláusula Terceira do instrumento original passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz R$15.160.678,31 (quinze milhões, cento e sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de autuação, objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz, no valor de R$15.160.678,31 (quinze milhões, cento e sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de adesão de autuados em processos sancionadores do Ibama para dar cumprimento ao objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro.
[...]
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O PLANO DE TRABALHO - FOLHA 3/4 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA), Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), passa a valer conforme detalhado nos documentos SEI 18698080 e 18698098, no valor total atualizado de R$15.160.678,31 (quinze milhões, cento e sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA ÁREA
O total da área destinada à restauração no Grupo Territorial I passa a ser de 261,40 ha (duzentos e sessenta e um vírgula quarenta hectares), conforme detalhado no documento Manifestação Técnica nº 3/2024-UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC (18745154).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
O SEGUNDO TERMO ADITIVO passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, observada a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação nº 34/2021 (10431712).
Parágrafo único: Após a assinatura dos partícipes, o IBAMA dará publicidade ao extrato do Segundo Termo Aditivo no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
Os partícipes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712).
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o SEGUNDO TERMO ADITIVO e disponibilizado para assinatura eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
(assinado eletronicamente)
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
(assinado eletronicamente)
EDINHO PEDRO SCHÄFFER
Presidente da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI
Documento assinado eletronicamente por LUIS GUSTAVO FERREIRA SANCHEZ, Técnico Ambiental, em 10/06/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 19457053 |