Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - SC
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - SC
Manifestação Técnica nº 5/2024-Elic-SC/Nufin-SC/Diafi-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
Florianópolis/SC, na data da assinatura digital.
Senhora Superintendente,
Considerando o disposto no art. 4º da Ordem de Serviço (OS) nº 12/2021-GABIN, de 05/04/2021 (9646560), e no art. 2º da OS nº 02/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC, de 16/03/2022 (publicada no BS 04A, de 08/04/2022), alterada pela Ordem de Serviço nº 16/2024- SUPES-SC de 06/05/2024 (BS Nº 87, terça-feira, 07 de maio de 2024) que preveem competências e designam servidores para composição da Equipe de Acompanhamento Financeiro do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Conversão de Multas em Santa Catarina (EAF-GLA-SC),
A presente Manifestação Técnica tem por objetivo explicar e compatibilizar nos autos a atualização de valores do Termo Aditivo Gabin 14621132 com a da Minuta de Termo Aditivo Diram 18941304, a fim de se evitar atualização de valores que já tenham sido executados financeiramente pela APREMAVI, de modo a atender o item 44 do PARECER n. 00022/2024/DICONP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU 19279887, e, ainda, subsidiar o atendimento ao item 'b' do item 6 do DESPACHO n. 00190/2024/CGMAT/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU 19279887.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 10431712, assinado em julho de 2021, originalmente, em seu termo inicial, prevê o valor total de R$11.003.290,68 (onze milhões, três mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos).
Em maio de 2022 a entidade partícipe solicitou, por meio do Ofício APREMAVI 12536830, atualização de valores "...referentes a meta I e a meta II para os itens que serão necessários no período de 18 meses. Demais atualizações referentes a meta II serão realizadas após a execução da meta I."
Tal pedido de atualização de valores foi analisado pela EAF, e aprovado pela Manifestação Técnica 7 14012024.
Naquela oportunidade, apenas os itens relativos à Meta I e parte dos itens relativos à Meta II tiveram valor atualizado, conforme indicado no Cronograma de Execução constante do Ofício APREMAVI 13894301, que inclusive foi transcrito ao Primeiro Termo Aditivo. Essa atualização de valores resultou no acréscimo de R$180.873,66 (cento e oitenta mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) ao Acordo de Cooperação Técnica.
Como resultado, o Primeiro Termo Aditivo 14621132 ao ACT foi assinado em março de 2023, elevando o total do ajuste para R$11.184.164,34 (onze milhões cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Para o Segundo Termo Aditivo, há nova solicitação de atualização dos valores por parte da entidade executora, a partir do Ofício APREMAVI 17157180, o qual registra ter havido a conclusão da Meta I, com entrega do projeto Finalístico de Restauração.
Ocorre que, para a elaboração da planilha 18698098, a qual contém os valores considerados definitivos para essa segunda atualização, a entidade realizou nova tomada de preços, atendendo a solicitação feita por esta EAF-SC na Manifestação Técnica 3 18352135. Foram atualizados também os insumos previstos para o cumprimento as Metas II e III, de acordo com o que foi verificado durante andamento dos trabalhos da Meta I.
A planilha com os valores de atualização 18698098 apresenta, além da aba principal com a discriminação de insumos e valores, abas complementares com a demonstração de nova tomada de três preços para cada item, e justificativas no caso de estimativas com quantidade inferior, conforme o caso. Tal planilha acompanha o Ofício APREMAVI 18698080.
Em complementação, a planilha 19406752 traz colunas de valor adicional solicitado, por item, bem como observações acerca da alteração de quantidades e introdução de novos itens, de modo a facilitar a consulta.
Nesse sentido, é importante reforçar que essa segunda atualização de valores diz respeito somente a itens considerados necessários à execução das Metas II e III, sem incluir itens da Meta I e da Meta II que já haviam sido objeto de atualização monetária por ocasião do Primeiro Termo Aditivo.
Cabe observar que essa segunda atualização, portanto, traduz não apenas a atualização de preços, mas também atualização dos insumos necessários ao bom andamento dos trabalhos, e por isso o novo valor proposto para o ACT não necessariamente guarda relação direta com variação de índices de correção monetária.
A Manifestação Técnica 3 18894882 analisa o pleito e se apresenta favorável à assinatura do Segundo Termo Aditivo, no valor proposto pela entidade executora.
Como resultado, a Minuta do Segundo Termo Aditivo prevê que o ACT passe a ter o valor total de R$15.160.678,31 (quinze milhões, cento e sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), o que representa um acréscimo de R$3.976.513,97 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil quinhentos e treze reais e noventa e sete centavos) ao valor projetado no Primeiro Termo Aditivo.
Em conclusão, verifica-se que valores já executados financeiramente pela APREMAVI não serão objeto de atualização de valores por ocasião da assinatura do Segundo Termo Aditivo tal como consta da Minuta em comento, posto que não há sobreposição de reajuste nos valores dos insumos relacionados à execução do projeto.
Adicionalmente, cumpre registrar que o valor total do ajuste, conforme previsto na Minuta do Segundo Termo Aditivo, não ultrapassa o valor máximo por hectare atualizado, conforme já citado no item 7 da Manifestação Técnica 3 18894882.
A EAF-SC apresenta no documento 19408624 Minuta do Segundo Termo Aditivo como sugestão para encaminhamento, após os ajustes solicitados pelo Parecer Jurídico.
Submete-se à apreciação da Sra. Superintendente para conhecimento e concordância, se favorável, considerando que se trata de competência do Superintendente Estadual, de acordo com inciso V do art. 4º da OS nº 02/2022, a "supervisão, aprovação e adoção dos encaminhamentos necessários” (grifou-se).
Ao final, sugere-se remeter à DIRAM para atendimento aos itens 27 e 29 do PARECER n. 00022/2024/DICONP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU 19279887, que tratam do Primeiro Termo Aditivo, e para providências de assinatura do Segundo Termo Aditivo.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 27/05/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 27/05/2024, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por SANDRO LUIZ BRASIL, Técnico Administrativo, em 27/05/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 27/05/2024, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 27/05/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 27/05/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 19407376 e o código CRC 6A575689. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 19407376 |
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