INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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Minuta de Termo Aditivo
Processo nº 02001.033250/2019-60
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 34/2021, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO + FLORESTA.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominada IBAMA, e representado pelo seu Presidente RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, brasileiro, portador(a) da cédula de identidade nº ***390***/SSP e do CPF nº ***.422.838-**, nomeado pela Portaria nº 1.779/Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI, adiante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada Geral - Alto Dona Luiza, ATALANTA – SC, CEP: 88.410-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.355.269/0001-40 , representada na forma de seu estatuto social por seu Presidente, EDINHO PEDRO SCHÄFFER, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 4725840 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.753.109-17; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033250/2019-60 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, doravante denominado TERMO ADITIVO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: O Objeto deste TERMO ADITIVO é a atualização de valores, do Cronograma de Execução, e da área do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 para execução do Projeto +Floresta, selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, com cumprimento de sentença de n º 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente TERMO ADITIVO decorre de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), requerido por meio dos Ofícios APREMAVI 17515076 e 18698080, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do citado Acordo de Cooperação (10431712). O referido pedido recebeu manifestação favorável do Ibama, conforme descrito na Manifestação Técnica nº 3/2024-Elic-SC/Nufin-SC/Diafi-SC/Supes-SC 18894882. Decorre também da atualização da área destinada à restauração no Grupo Territorial I, conforme Manifestação Técnica nº 3/2024-UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC 18745154.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Atualizar a CLAUSULA PRIMEIRA, PARÁGRAFO TERCEIRO do Acordo de Cooperação Técnica n° 34/2021, que passa a vigorar:
"PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz R$15.160.678,31 (quinze milhões, cento e sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de autuação, objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro."
PARÁGRAFO SEGUNDO: Atualizar a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO, PARÁGRAFO SEGUNDO, do Acordo de Cooperação Técnica n° 34/2021, que passa a vigorar:
"PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz, no valor de R$15.160.678,31 (quinze milhões, cento e sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) referente à cota parte dos recursos de conversão de multa oriundos de adesão de autuados em processos sancionadores do Ibama para dar cumprimento ao objeto da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, deverá ser aplicado na forma do detalhamento constante no Anexo Único, que contém a proposta de projeto aprovada conforme Resultado de Habilitação do Chamamento Público nº 2/2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 06 de março de 2020, contendo o plano de trabalho, as metas, indicadores, cronograma físico e financeiro."
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: O PLANO DE TRABALHO - FOLHA 3/4 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA), Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), passa a valer conforme detalhado nos documentos SEI 18698080 e 18698098, no valor total atualizado de R$15.160.678,31 (quinze milhões, cento e sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA ÁREA
PARÁGRAFO ÚNICO: O total da área destinada à restauração no Grupo Territorial I passa a ser de 261,40 ha (duzentos e sessenta e um vírgula quarenta hectares).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este TERMO ADITIVO passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, observada a CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação nº 34/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a assinatura das partes, o IBAMA dará publicidade ao extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712).
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO e disponibilizado para assinatura eletrônica através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
RODRIGO AGOSTINHO
Presidente do Ibama
EDINHO PEDRO SCHÄFFER
Presidente da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 10/04/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por SANDRO LUIZ BRASIL, Técnico Administrativo, em 10/04/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 10/04/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 10/04/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 10/04/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 10/04/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 10/04/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18894900 e o código CRC BE6EE62E. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 18894900 |