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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC
NÚCLEO DE FINANÇAS, ARRECADAÇÃO E CONTRATOS - SC
EQUIPE DE APOIO À LICITAÇÃO E CONTRATOS - SC

 

Manifestação Técnica nº 3/2024-Elic-SC/Nufin-SC/Diafi-SC/Supes-SC

 

Número do Processo: 02001.033250/2019-60

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

 

Florianópolis/SCna data da assinatura digital.

 

Senhora Superintendente,

 

Considerando o disposto no art. 4º da Ordem de Serviço (OS) nº 12/2021-GABIN, de 05/04/2021, e no art. 2º da OS nº 02/2022-DIAFI-SC/SUPES-SC, de 16/03/2022, alterada pelas Ordens de Serviço nº 08/2022-SUPES-SC, de 26/05/2022, nº 28/2022-SUPES-SC, de 01/11/2022 e nº 28/2023-SUPES-SC, de 23/10/23, que preveem competências e designam servidores para composição da Equipe de Acompanhamento Financeiro do Grupo Local de Acompanhamento do Chamamento de Conversão de Multas em Santa Catarina (EAF-GLA-SC);

Considerando o contido na Manifestação Técnica nº 3/2024-Diafi-SC/Supes-SC 18352135, de 27/2/2024, que analisou o Ofício Plano de Trabalho + Floresta (SEI nº 17515076) e a Planilha Plano de Trabalho + Floresta (documento SEI nº 17515079), e que teceu considerações acerca daquele documento, solicitando, por fim, em seu item 13, que a APREMAVI reapresentasse o Plano de Trabalho, atentando para não ultrapassar o custo máximo por hectare;

Considerando a reapresentação, por parte da APREMAVI, do Plano de Trabalho, dessa vez no documento SEI 18698080;

Considerando que nesse novo Plano de Trabalho a entidade acrescenta 7 meses de perdas inflacionárias, adotando para esse orçamento o período de agosto de 2021 até fevereiro de 2024 visando reajuste pelo IPCA;

Considerando que paralelamente ao Ofício Plano de Trabalho 18698080, a entidade apresenta a Planilha Plano de Trabalho + Floresta 18698098, com alterações pontuais em insumos e sem alterações em atividades e prazos indicados no projeto finalístico;

Considerando que tal planilha apresenta compilação da tomada de preços com três orçamentos e/ou justificativa da ausência de fornecedores, naquilo que se refere às Metas II e III, e que traz em sua essência o reequilíbrio econômico-financeiro do ACT nº 34/2021;

Considerando que foi possível verificar o atendimento, por parte da entidade, às solicitações da EAF, tendo sido verificado que o limite por hectare atualizado pela correção do IPCA até fevereiro de 2024 não foi ultrapassado por ocasião da reformulação do Plano de Trabalho, e que o valor previsto para a Meta II não é inferior a 65% do total do projeto;

A EAF-SC se posiciona favoravelmente à aprovação do Plano de Trabalho, conforme  Planilha Plano de Trabalho + Floresta 18698098, visando reequilíbrio econômico-financeiro do ACT nº 34/2021 em virtude de perdas inflacionárias, passando ao valor total de R$15.160.678,31 (quinze milhões, cento e sessenta mil seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), o que deverá ser formalizado por meio de Termo Aditivo.

Ainda, torna-se pertinente sugerir que o mesmo Termo Aditivo contemple não apenas a atualização de valores, mas também cláusula visando atualização da área destinada à restauração no Grupo Territorial I, que passou a ser de 261,40 ha, conforme Manifestação Técnica nº 3/2024-UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC 18745154, em especial em seus itens 5 e 6.

A EAF-SC apresenta no documento Minuta de Termo Aditivo 18894900 como sugestão para encaminhamento.

Submete-se à apreciação da Sra. Superintendente para conhecimento e concordância, se favorável, considerando que se trata de competência do Superintendente Estadual, de acordo com inciso V do art. 4º da OS nº 02/2022, a "supervisão, aprovação e adoção dos encaminhamentos necessários” (grifou-se).

Ao final, frisa-se que posteriormente o presente deverá ser encaminhado para análise jurídica por parte da PFE e seguir para assinatura do Presidente do Ibama e do Presidente da APREMAVI.


 

À consideração superior.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 10/04/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SANDRO LUIZ BRASIL, Técnico Administrativo, em 10/04/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 10/04/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIA DE FRANCESCHI, Técnico Administrativo, em 10/04/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE, Técnico Administrativo, em 10/04/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 10/04/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 10/04/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18894882 e o código CRC 02114B2C.




Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 18894882

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