Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
UNIDADE TÉCNICA EM CHAPECÓ - SC
Manifestação Técnica nº 3/2024-UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC
Número do Processo: 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
Chapecó/SC, na data da assinatura digital.
Em 29/02/2024 foi demandado à EAT/SC, através do Despacho Supes-SC (SEI nº 18491377), manifestação referente ao "item 3.3" do Parecer Técnico 1 (SEI nº 17327530), o qual cita que durante a execução dos trabalhos houve ajuste nas áreas das UI's, e que, após as alterações, "a área proposta para a execução compreende 261,42ha". Ou seja, a área inicialmente projetada para a execução do Acordo, de 260,64ha, passou a ser considerada de 261,42ha, sendo que se faz necessário informar se tal modificação no tamanho da área, está prevista em Edital e/ou se a mesma necessita de termo aditivo.
Em atendimento ao solicitado houve manifestação desta TRP informando que após análise do Edital de Chamamento Público nº 02/2018 não se verificou óbice à alteração da área total destinada à restauração, destacando que tal aumento de 260,42 ha (área prevista no edital) para 261,39 ha (projeto executivo aprovado) significava um incremento de 0,29% e, s.m.j., deveria ser contemplada na futura minuta de Termo Aditivo - Despacho UT-CHAPECÓ-SC (SEI nº 18493558).
No mesmo Despacho sugeriu-se solicitar manifestação prévia da instituição executora quanto aos apontamentos realizados, em especial considerando a divergência entre o total da área final constante no Parecer Técnico 1 (SEI nº 17327530) de 261,42 ha e aquele considerado nos documentos apresentados pela APREMAVI em total de 261,39ha.
Após comunicada através do Ofício 73 (SEI nº 18497544), a APREMAVI apresentou resposta informando que após conferência de todas as áreas informadas no Projeto Finalístico de Restauração (SEI 17156949) e a tabela síntese das UIs (SEI 17349945), concluiu que deve ser considerado como área do projeto + Floresta o total de 261,40 ha, conforme exposto no documento intitulado Oficio + Floresta_Área (SEI nº 18677238):
Dessa forma, conclui-se que a área a ser adotada para o projeto + Floresta, a partir da realização da Meta II é de 261,40 hectares.
Sendo assim, após revisão dos dados apresentados pela executora e aqueles produzidos pelo IBAMA, conclui-se que a área total do projeto +Floresta deve ser considerado no total de 261,40 ha.
Uma vez que a previsão de recursos para restauração está diretamente ligado ao total da área a ser restaurada e considerando que do ACT nº 34/2021 (SEI 10431712) extrai-se que a área objeto do acordo está diretamente vinculada ao total de área especificado no Chamamento Público nº 02/2018, entendo que a futura minuta de Termo Aditivo deve especificar o novo total da área destinada à restauração no Grupo Territorial I, que passou a ser de 261,40 ha.
Ainda, entendo necessário comunicar à EAF/SC do resultado da presente análise, considerando que se encontra em análise o Plano de Trabalho referente aos ajustes do orçamento do projeto para execução das Metas II e III (SEI nº 18698080), e que a futura liberação de recursos está diretamente vinculada ao total da área a ser restaurada.
À consideração superior,
(assinado eletronicamente)
TAISE BRESOLIN
Analista Ambiental
Técnica Responsável do Projeto - TRP
Ordem de Serviço nº 02/2022 - SUPES/SC, de 16/03/2022
Documento assinado eletronicamente por TAISE BRESOLIN, Analista Ambiental, em 03/04/2024, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 18745154 e o código CRC 1E92EB71. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 18745154 |
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