INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Despacho nº 17758059/2023-DBFlo
Processo nº 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
À/Ao SERVIÇO DE PROTOCOLO E TRIAGEM
Assunto: Consulta a respeito do marco temporal para correção inflacionária pelo IPCA - Caso APREMAVI
À PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA,
O presente processo trata de perpetuação da dúvida jurídica, conforme questionamento da Diafi-SC (17536181), a respeito de qual marco temporal deve ser adotado no caso da APREMAVI. Se o índice de correção inflacionária pelo IPCA, relativo ao valor máximo fixado por hectare, conforme prevê o edital do chamamento, deve ser calculado a partir da data do lançamento do Chamamento Público nº 02/2018 (09/2018), ou a partir da data da assinatura dos Acordo de Cooperação Técnica com as executoras (ACT nº 34/2021, 10431712, firmado em 07/2021, no caso da APREMAVI).
Sobre o assunto, a área técnica desta Diretoria manifestou-se por meio do Despacho nº 17698717/2023-Diram/CGRec/DBFlo, ratificado pelo Despacho nº 17705315/2023-CGRec/DBFlo, cujo entendimento aprovo.
Ante o exposto, encaminho o presente processo para análise e manifestação jurídica acerca do solicitado no Despacho nº 17536181/2023-Diafi-SC/Supes-SC.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LIVIA KARINA PASSOS MARTINS
Diretora de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
Portaria de Pessoal MMA nº 2463, de 17 de maio de 2023
Documento assinado eletronicamente por LIVIA KARINA PASSOS MARTINS, Diretora, em 07/12/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17758059 e o código CRC 61CAE2EB. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 17758059 |