INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR
Despacho nº 17705315/2023-CGRec/DBFlo
Processo nº 02001.033250/2019-60
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA
À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto: Resposta aos Despachos SUPES-SC e DIAFI-SC
Prezada Diretora,
Acerca dos Despachos Diafi-SC (17536181), Supes-SC (17542445 e 17692348), encaminho o Despacho Diram (17698717), o qual ratifico.
Em tempo, sugiro uma nova consulta à PFE, considerando o questionamento da Diafi-SC (17536181):
questiona-se à PFE, portanto, se o índice de correção inflacionária pelo IPCA, relativo ao valor máximo fixado por hectare, conforme prevê o edital do chamamento, deve ser calculado a partir da data do lançamento do Chamamento Público nº 02/2018 (09/2018), ou a partir da data da assinatura dos Acordo de Cooperação Técnica com as executoras (ACT nº 34/2021, 10431712, firmado em 07/2021, no caso da APREMAVI).
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Hélio Sydol
Analista Ambiental
Coordenador Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior
Portaria de Pessoal GM/MMA nº 840, de 04 de agosto de 2023
Documento assinado eletronicamente por HELIO SYDOL, Coordenador-Geral, em 04/12/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 17705315 e o código CRC EA833404. |
Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 | SEI nº 17705315 |