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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR

 

Despacho nº 17705315/2023-CGRec/DBFlo

  

Processo nº 02001.033250/2019-60

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

Assunto: Resposta aos Despachos SUPES-SC e DIAFI-SC

  

Prezada Diretora,

 

Acerca dos Despachos Diafi-SC (17536181), Supes-SC (17542445 e 17692348), encaminho o Despacho Diram (17698717), o qual ratifico.

Em tempo, sugiro uma nova consulta à PFE, considerando o questionamento da Diafi-SC (17536181):

questiona-se à PFE, portanto, se o índice de correção inflacionária pelo IPCA, relativo ao valor máximo fixado por hectare, conforme prevê o edital do chamamento, deve ser calculado a partir da data do lançamento do Chamamento Público nº 02/2018 (09/2018), ou a partir da data da assinatura dos Acordo de Cooperação Técnica com as executoras (ACT nº 34/2021, 10431712, firmado em 07/2021, no caso da APREMAVI).

 

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

Hélio Sydol

Analista Ambiental

Coordenador Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior

Portaria de Pessoal GM/MMA nº 840, de 04 de agosto de 2023


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Documento assinado eletronicamente por HELIO SYDOL, Coordenador-Geral, em 04/12/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 17705315