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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EQUIPE DE CONDUÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO DO NUCAM - SC

 

Despacho nº 14364277/2022-SC/NUCAM-ECAC/Supes-SC

  

Processo nº 02001.033250/2019-60

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

À/Ao SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Assunto: Termo Aditivo

  

Sr. Superintendente,

 

Em atenção ao Despacho Supes-SC (SEI 14263649), e considerando as Minutas de Termo Aditivo apresentadas por SUPES-SC e Diafi-SC (SEI 14156593 e  14156593), segue análise e sugestões de encaminhamento:

- quanto à minuta do Termo Aditivo, sugere-se incluir cláusula de publicação de extrato no Diário Oficial da União;

- na Cláusula Quarta sugiro que conste o valor referente ao acréscimo do valor reajustado (R$ 172.985,63 (cento e setenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

- verificar se o termo será assinado pelo Presidente ou pelo seu substituto;

- Atendendo as sugestões da EAF-SC, que os autos sejam encaminhados para a Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior para análise da Divisão de Projetos de Reparação por Dano Ambiental e Conversão de Multas (DIRAM) junto a Coordenação de Recuperação Ambiental (COREC);

- Após manifestação da DIRAM, encaminhar para análise e manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE), seguindo para a Presidência do IBAMA (GABIN) para elaboração do Termo Aditivo e assinatura da APREMAVI e do Presidente do IBAMA.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANDRE DE MELO, Analista Ambiental, em 12/12/2022, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 14364277