Timbre

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Rua Conselheiro Mafra, 784, - Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-102
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - http://www.ibama.gov.br
  

Minuta de Termo Aditivo

Processo nº 02001.033250/2019-60

  

TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 34/2021, PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONVERSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO + FLORESTA.

 

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, autarquia federal em regime especial, criada pela Lei nº 7.735, de 22/02/89, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18/07/89; 7.957, de 20/12/89 e 8.028, de 12/04/90, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.659.166/0001-02, sediado no SCEN – Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02, Ed. Sede, CEP 70.818-900, neste ato denominada IBAMA, e representado pelo seu Presidente Substituto, JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE, brasileiro, casado, Portador do RG nº 1662563, expedido pela SSP/DF e do CPF: 789.481.501-20, matrícula, 3511449, residente e domiciliado em Brasília – DF, designado pela Portaria MMA nº 328, de 15 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, combinado com o disposto no artigo 134, inciso V, do Anexo I, do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA - APREMAVI, adiante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada Geral - Alto Dona Luiza, ATALANTA – SC, CEP: 88.410-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº  79.355.269/0001-40 , representada na forma de seu estatuto social por seu Presidente, EDINHO PEDRO SCHÄFFER, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 4725840 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.753.109-17; tendo em vista o que consta no Processo IBAMA nº 02001.033250/2019-60 e em observância às disposições do § 4º do art. 72 da Lei  º  9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alterado pelo Decreto nº 9.179, de 23 de outubro de 2017 e pelo Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019 e da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio nº 3, de 29 de janeiro de 2020, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação para Execução de Projeto de Conversão de Multas, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem como objeto a atualização de valores do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021, o qual objetiva o cumprimento de execução do Projeto +Floresta, selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825-0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, com cumprimento de sentença de n º 5001458-53.2017.4.04.7200/SC.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente TERMO ADITIVO decorre de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), requerido através do Ofício APREMAVI (12536830), juntado aos autos em 05/05/2022, contendo considerações, informações e solicitações de correções e reajustes ao orçamento anteriormente previsto e previamente aprovado, com amparo legal no disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona do citado Acordo de Cooperação (10431712). O referido pedido recebeu manifestação favorável do Ibama, conforme descrito no Parecer Técnico nº 1/2022-UT-CHAPECÓ-SC/Supes-SC (13462310), na Manifestação Técnica nº 5/2022-Diafi-SC/Supes-SC (13576891), na Manifestação Técnica nº 7/2022-Diafi-SC/Supes-SC (14012024) e no Despacho nº 14105498/2022-Supes-SC.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz passa a ser de R$11.184.164,34 (onze milhões cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA ATUALIZAÇÃO

O valor previsto pelo proponente em favor da unidade do grupo territorial nº 1 – Abelardo Luz passa a ser de R$11.184.164,34 (onze milhões cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

O PLANO DE TRABALHO - FOLHA 3/4 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA E ITEM DE ETAPA), Anexo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), passa a valer conforme detalhado nos documentos SEI 14009440 e 14009472, no valor total atualizado de R$11.184.164,34 (onze milhões cento e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712).

 

E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo Aditivo e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.

 

 

Presidente do Ibama

 

Presidente da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 23/11/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 23/11/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 23/11/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 23/11/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA MATOS SILVA, Chefe de Divisão, em 27/12/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14236781 e o código CRC 6179F5D0.




Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 14236781