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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SC

 

Despacho nº 14176360/2022-Diafi-SC/Supes-SC

  

Processo nº 02001.033250/2019-60

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA

À/Ao AO SR. SUPERINTENDENTE DO IBAMA SC

Assunto: Resposta ao Despacho SEI 14156662

  

 

Em atenção ao Despacho Supes-SC (14156662), esta EAF-SC elaborou o documento Minuta de Termo Aditivo Diafi-SC (14236781), com nova sugestão de texto, após análise da Minuta de Termo Aditivo Supes-SC (14156593).

No entendimento da EAF, o Termo Aditivo a ser assinado se referirá apenas a atualização dos valores e alteração do Cronograma do Anexo do Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2021 (10431712), não se tratando de nova liberação de recursos.

Assim, recomenda-se a conferência integral da Minuta, inclusive do disposto no Preâmbulo da mesma.

Nesse sentido, esta Equipe propõe os seguintes encaminhamentos:

Sugere-se que a Minuta Parcial do Termo Aditivo seja encaminhada à DIRAM/CGREC, visto que todas as versões das Minutas do Acordo de Cooperação Técnica constantes do presente processo foram elaboradas por aquela Coordenação da DBFLO (antiga COREC), a qual possui "know how" para possíveis alterações e concordância com a redação proposta no novo documento, sendo imperioso o apoio técnico especializado, minimamente para a confecção definitiva do primeiro Termo Aditivo aos ACTs referentes ao Chamamento de Conversão de Multas no Estado de Santa Catarina.

Após a apreciação da DIRAM, que os autos sejam encaminhados pela Diretoria à PFE para análise e manifestação, com posterior encaminhamento à Presidência do IBAMA para assinatura em conjunto com o Presidente da APREMAVI e respectiva publicação, visto que já foram elaborados os devidos pareceres conclusivos aprovando as alterações propostas ao projeto, conforme Despacho Corec (12821518). 

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Chefe de Unidade Técnica, em 23/11/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO, Analista Ambiental, em 23/11/2022, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DE CARVALHO SPILLERE, Analista Ambiental, em 23/11/2022, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE ROSSI SANTIAGO SOLLER, Técnico Administrativo, em 23/11/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14176360 e o código CRC 70C2F087.




Referência: Processo nº 02001.033250/2019-60 SEI nº 14176360